Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal) — INSTITUTO AOCP 2024
Direito Processual Penal›Questões Mescladas sobre Recursos (Processo Penal)
Código
qa566053
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PM PE
Ano
2024
Cargo
Of ( )
O órgão ministerial denunciou José pela suposta prática de homicídio simples. Finda a primeira fase do procedimento do júri, foi proferida sentença de desclassificação da imputação, pois o juízo entendeu que os fatos narrados na exordial não configuravam hipótese de crime doloso contra a vida. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Penal, contra tal decisão é cabível
Arecurso em sentido estrito.
Bapelação.
Cmandado de segurança.
Drecurso ordinário.
Ecarta testemunhável.
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GabaritoA — recurso em sentido estrito.
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Desclassificação na primeira fase do Júri – Recurso cabível
Gabarito: letra A. A sentença de desclassificação proferida na primeira fase do procedimento do júri, que afasta a competência do Tribunal do Júri por entender que o fato não constitui crime doloso contra a vida, é impugnável por recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581, II, do Código de Processo Penal, pois se trata de decisão que conclui pela incompetência do juízo. É exatamente o que ocorre no caso: o juiz desclassificou o homicídio doloso, excluindo a competência do júri.
A desclassificação na primeira fase do júri ocorre quando o juiz, ao final da instrução preliminar, entende que os fatos narrados na denúncia não configuram crime doloso contra a vida, afastando a competência constitucional do Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, "d"). Essa decisão pode ser própria — quando o novo crime é de competência do juiz singular (ex.: homicídio doloso desclassificado para homicídio culposo ou lesão corporal) — ou imprópria — quando o crime residual continua sendo da competência do júri (ex.: desclassificação de infanticídio para homicídio simples, caso em que o juiz desclassifica, mas pronuncia). Em ambas as hipóteses, o recurso cabível é o recurso em sentido estrito, pois a decisão versa sobre a (in)competência do júri.
O art. 581, II, do CPP elenca, entre as decisões recorríveis por recurso em sentido estrito, aquelas que concluírem pela incompetência do juízo. A desclassificação na primeira fase enquadra-se nessa hipótese, pois o juiz reconhece que o Tribunal do Júri não é competente para julgar o feito. Já a desclassificação em plenário, feita pelos jurados, é atacada por apelação, com fundamento no art. 593, III, "d", do CPP (decisão manifestamente contrária à prova dos autos) — mas essa não é a situação do enunciado, que trata da primeira fase.
A banca explora a confusão entre os dois momentos de desclassificação: na primeira fase, o recurso é o recurso em sentido estrito; em plenário, é a apelação. O candidato que não distingue esses momentos tende a marcar a letra B (apelação), que é o recurso cabível apenas contra decisões do júri em plenário.
Desclassificação no Júri
11ª fase (juiz singular)
Incompetência do júri
Recurso em sentido estrito (art. 581, II)
2Plenário (jurados)
Decisão contrária à prova
Apelação (art. 593, III, "d")
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A desclassificação na primeira fase do júri, que afasta a competência do Tribunal do Júri, é impugnável por recurso em sentido estrito, com fundamento no art. 581, II, do CPP, que prevê o recurso contra decisões que concluírem pela incompetência do juízo. O juiz, ao desclassificar, reconhece que o júri não é competente, e essa decisão é recorrível por esse meio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A apelação é o recurso cabível contra decisões do Tribunal do Júri proferidas em plenário (art. 593, III, do CPP), como a sentença condenatória ou absolutória, e também contra a desclassificação feita pelos jurados em plenário (art. 593, III, "d"). No caso, a desclassificação ocorreu na primeira fase, antes do plenário, portanto não se aplica a apelação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é ação constitucional (art. 5º, LXIX, da CF) cabível para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade, quando não houver recurso específico. No processo penal, é utilizado em situações excepcionais, como contra decisão que nega o direito de recorrer. No caso, existe recurso próprio (recurso em sentido estrito), o que afasta o cabimento do mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recurso ordinário é cabível contra decisões de tribunais em sede de habeas corpus ou mandado de segurança (art. 102, II, "a", e art. 105, II, "b", da CF), e não contra decisões de primeiro grau. A desclassificação na primeira fase do júri é decisão de juiz singular, impugnável por recurso em sentido estrito, e não por recurso ordinário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A carta testemunhável é cabível contra decisão que denega recurso (art. 639 do CPP), ou seja, quando o juiz se recusa a receber um recurso. No caso, a decisão de desclassificação é recorrível por recurso em sentido estrito, e não há denegação de recurso a justificar a carta testemunhável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento da desclassificação: na primeira fase (juiz singular) o recurso é o recurso em sentido estrito; em plenário (jurados) o recurso é a apelação. O candidato que memoriza apenas "desclassificação = apelação" erra a questão. Fique atento ao momento processual!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: RSE (recurso em sentido estrito) é o recurso das decisões interlocutórias e das decisões que não põem fim ao processo, como a desclassificação na primeira fase; apelação é o recurso das sentenças definitivas e das decisões do júri em plenário. Quando a questão falar em "primeira fase do júri", o recurso é RSE; quando falar em "plenário", é apelação.