Prisão em flagrante, fiança e prisão preventiva
Gabarito: letra C. João poderá ser posto em liberdade mediante fiança arbitrada pela autoridade policial, pois o crime de receptação simples (art. 180, caput, do CP) tem pena máxima de 4 anos, e o art. 322 do CPP autoriza a autoridade policial a conceder fiança nesses casos. As demais alternativas estão incorretas: a pena máxima de 4 anos não impede o acordo de não persecução penal (que exige pena mínima inferior a 4 anos); a competência é determinada pelo lugar da infração, não pelo domicílio do réu; o juiz não pode decretar a prisão preventiva de ofício na fase investigatória; e o procedimento será o ordinário, não o sumário.
A questão envolve três institutos interligados: a prisão em flagrante (medida pré-cautelar), a fiança (medida cautelar alternativa) e a prisão preventiva (medida cautelar de natureza pessoal). A prisão em flagrante é uma medida de natureza pré-cautelar, que deve ser analisada pelo juiz em até 24 horas, na audiência de custódia, quando ele decidirá entre relaxar a prisão, convertê-la em preventiva (mediante pedido) ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. A fiança é uma garantia que pode ser arbitrada pela autoridade policial em infrações com pena máxima de até 4 anos, conforme o art. 322 do CPP. Já a prisão preventiva, após a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não pode mais ser decretada de ofício pelo juiz na fase investigatória, exigindo requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial (art. 311 do CPP).
A pegadinha central da questão está na alternativa D: muitos candidatos ainda pensam que o juiz pode converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício na audiência de custódia, mas o STJ (RHC 131.263-GO) e a Súmula 676 do STJ firmaram que isso não é mais possível, sendo necessária provocação formal. Outra pegadinha está na alternativa A: a pena máxima de 4 anos não impede o acordo de não persecução penal, pois o requisito é a pena mínima inferior a 4 anos. E na alternativa B, a competência territorial é fixada pelo lugar da infração (art. 70 do CPP), não pelo domicílio do réu.
Instituto | Natureza | Quem pode arbitrar/decretar | Requisito/limite legal | Fundamento legal |
|---|
Fiança (medida cautelar alternativa) | Cautelar de natureza pessoal/patrimonial | Autoridade policial (em regra) | Pena máxima não superior a 4 anos | Art. 322 do CPP |
Prisão preventiva | Cautelar de natureza pessoal | Juiz (mediante provocação — MP, querelante, assistente ou autoridade policial) | Não pode ser decretada de ofício na fase investigatória | Art. 311 do CPP e Súmula 676 do STJ |
Procedimento comum (ordinário) | Rito processual | — | Pena máxima igual ou superior a 4 anos | Art. 394, § 1º, I, do CPP |
Procedimento comum (sumário) | Rito processual | — | Pena máxima inferior a 4 anos | Art. 394, § 1º, II, do CPP |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena máxima de 4 anos não impede a celebração de acordo de não persecução penal. O art. 28-A do CPP exige, entre outros requisitos, que a pena mínima seja inferior a 4 anos. No caso, a pena mínima da receptação simples é de 1 ano, portanto o acordo é cabível em tese. A alternativa erra ao afirmar que a pena máxima de 4 anos impediria o acordo — o que impediria seria uma pena mínima igual ou superior a 4 anos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A competência jurisdicional não é determinada pelo domicílio do réu, mas pelo lugar da infração (art. 70 do CPP). Como o crime foi praticado em Recife-PE, o juízo competente é o de Recife, não o de Olinda. O domicílio do réu é critério subsidiário, aplicável apenas quando o lugar da infração é desconhecido (art. 72 do CPP). A alternativa inverte a regra geral, confundindo com a regra do processo civil (art. 46 do CPC), que adota o domicílio do réu.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoridade policial pode arbitrar fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos (art. 322 do CPP). A receptação simples (art. 180, caput, do CP) tem pena de 1 a 4 anos, portanto se enquadra no limite legal. Assim, João poderá ser posto em liberdade mediante fiança arbitrada pela autoridade policial, desde que presentes os demais requisitos legais.
Art. 322CPP
Art. 322 — "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O juiz não pode, de ofício, decretar a prisão preventiva na audiência de custódia. Após a Lei nº 13.964/2019, o art. 311 do CPP exige requerimento do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial. A Súmula 676 do STJ consolidou esse entendimento: "Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva." A alternativa contraria frontalmente a legislação vigente e a jurisprudência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O procedimento a ser observado é o comum ordinário, não o sumário. O procedimento sumário é aplicável aos crimes com pena máxima igual ou inferior a 4 anos (art. 394, § 1º, II, do CPP). No caso, a pena máxima da receptação simples é de 4 anos, o que se enquadra no limite do sumário. No entanto, a alternativa afirma que o procedimento será o sumário, o que está correto? Não: a alternativa diz "deverá observar o procedimento comum sumário", mas a pena máxima de 4 anos não se enquadra no sumário, pois o sumário exige pena máxima igual ou inferior a 4 anos? Vamos verificar: o art. 394, § 1º, II, do CPP estabelece que o procedimento sumário é para infrações com pena máxima igual ou inferior a 4 anos. A receptação simples tem pena máxima de 4 anos, portanto se enquadra no sumário. Mas a alternativa está incorreta porque o procedimento será o ordinário, não o sumário. Por quê? Porque o art. 394, § 1º, I, do CPP estabelece que o procedimento ordinário é para infrações com pena máxima superior a 4 anos. A pena máxima da receptação é de 4 anos, que não é superior a 4, então seria sumário. Mas a alternativa diz "deverá observar o procedimento comum sumário", o que está correto? Não: a alternativa está incorreta porque o procedimento será o ordinário, não o sumário. Vamos esclarecer: o art. 394, § 1º, do CPP define:
I - ordinário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Portanto, a receptação simples, com pena máxima de 4 anos, enquadra-se no procedimento ordinário (sanção máxima igual a 4 anos). A alternativa E afirma que será o sumário, o que está incorreto. A banca trocou o critério: o sumário é para pena máxima inferior a 4 anos, não igual ou inferior. Essa é a pegadinha.
Gabarito: letra C