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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP) — RBO 2024

Direito Processual PenalProcedimento dos Crimes da Competência do Tribunal do Júri (arts. 406 a 497 do CPP)
Código
qa566079
Banca
RBO
Órgão
Pref Cotia
Ano
2024
Cargo
GC ( )

É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

 

I. o sigilo das votações.

lI. a soberania dos veredictos.

IlI. a competência para o julgamento dos crimes dolosos e culposos contra a vida.

IV. a plenitude de defesa.

 

Está correto o contido em

  1. AI, lI e III, apenas.
  2. B IlI e IV, apenas.
  3. C I, lI e IV, apenas.
  4. DI, lI, IlI e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, lI e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal do Júri: garantias constitucionais (art. 5º, XXXVIII, CF)

Gabarito: letra C — estão corretos os itens I, II e IV (sigilo das votações, soberania dos veredictos e plenitude de defesa). O item III está errado porque a Constituição assegura a competência do júri apenas para os crimes dolosos contra a vida, e não para os culposos (CF, art. 5º, XXXVIII, "d").

A questão cobra a literalidade do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, que reconhece a instituição do júri com quatro garantias expressas. A banca explora exatamente a troca do termo "dolosos" por "dolosos e culposos" no item III — uma pegadinha clássica de inversão de sentido. Vejamos o texto constitucional:

Art. 5, XXXVIIICF/88

Art. 5º, XXXVIII — "é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a) a plenitude de defesa; b) o sigilo das votações; c) a soberania dos veredictos; d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida."

Note que o dispositivo enumera quatro garantias: plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para julgar crimes dolosos contra a vida. O item III, ao incluir "culposos", amplia indevidamente o alcance da competência do júri. Os crimes culposos contra a vida (como o homicídio culposo) são julgados pelo juiz singular, não pelo júri.

A soberania dos veredictos significa que o mérito da decisão dos jurados não pode ser modificado por outro órgão — o tribunal pode apenas anular e submeter a novo júri em casos específicos (como decisão manifestamente contrária à prova dos autos). O sigilo das votações garante que o voto de cada jurado seja secreto, preservando a imparcialidade. A plenitude de defesa é mais ampla que a ampla defesa, permitindo argumentos extrajurídicos perante os jurados.

Item I — ✅ Correto

O sigilo das votações é garantia expressa do júri (art. 5º, XXXVIII, "b", CF). Cada jurado vota secretamente, sem revelar seu posicionamento, o que protege a independência do julgamento.

Item II — ✅ Correto

A soberania dos veredictos é garantia constitucional (art. 5º, XXXVIII, "c", CF). A decisão dos jurados, quanto ao mérito, não pode ser substituída por outro órgão — apenas anulada para novo julgamento em hipóteses legais.

Item III — ❌ Incorreto

O erro está em incluir "culposos". A Constituição assegura a competência do júri apenas para os crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, "d", CF). Crimes culposos contra a vida, como o homicídio culposo, são julgados pelo juiz singular. A banca trocou o termo "dolosos" por "dolosos e culposos" para induzir o candidato ao erro.

Item IV — ✅ Correto

A plenitude de defesa é garantia expressa do júri (art. 5º, XXXVIII, "a", CF). É mais abrangente que a ampla defesa, pois permite ao defensor usar argumentos extrajurídicos (morais, sociais, emocionais) perante os jurados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido do dispositivo. Aqui, ela trocou "dolosos" por "dolosos e culposos" no item III. Lembre-se: o júri julga apenas crimes dolosos contra a vida — culposos ficam com o juiz singular. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, memorize as quatro garantias do júri: Plenitude de defesa, Sigilo das votações, Soberania dos veredictos, Competência para crimes dolosos contra a vida. Na prova, desconfie de qualquer alternativa que amplie a competência para culposos ou que omita uma das garantias.

Gabarito: letra C

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