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Questão de Direito Processual Penal — Do Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP) — IBFC 2024

Direito Processual PenalDo Exame de Corpo de Delito, da Cadeia de Custódia e das Perícias em Geral (arts. 158 a 184 do CPP)
Código
qa566094
Banca
IBFC
Órgão
PCie PR
Ano
2024
Cargo
PO ( )
A Tanatologia é o estudo da morte e seus efeitos no corpo humano. Ao ser encontrado, um cadáver é encaminhado ao Instituto Médico Legal para que seja realizada autópsia afim de se verificar as circunstâncias da morte. O Código de Processo Penal regulamenta as medidas e os procedimentos a serem adotados por peritos e médicos legistas. No que se refere à legislação referente, assinale a alternativa correta.
  1. AA autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto
  2. BO laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento da autoridade policial
  3. COs cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime
  4. DO empregado devidamente identificado de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto
  5. EHavendo dúvida sobre a identidade do cadáver exumado, proceder-se-á ao reconhecimento pelo Instituto de Identificação e Estatística ou repartição congênere ou pela inquirição de testemunhas, lavrando-se auto de reconhecimento e de identidade, no qual se descreverá o cadáver, com todos os sinais e indicações. Em caso de identificação testemunhal será dispensada a autenticação de demais objetos encontrados no local
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GabaritoC — Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame de corpo de delito e perícias: autópsia, laudo e fotografia do cadáver

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 164 do CPP, que determina que os cadáveres sejam sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. As demais alternativas contêm erros: a letra A troca o prazo de seis horas por doze; a letra B atribui a prorrogação do laudo a requerimento da autoridade policial, quando o CPP exige requerimento dos peritos; a letra D troca o administrador de cemitério pelo empregado; e a letra E dispensa indevidamente a autenticação de objetos encontrados no local.

A questão cobra a literalidade dos artigos 160 a 164 do Código de Processo Penal, que regulam a prova pericial, especialmente a autópsia, o laudo pericial e a documentação fotográfica do cadáver. A banca explora trocas sutis de termos e de sujeitos, exigindo do candidato conhecimento preciso do texto legal. Vamos analisar cada dispositivo e cada alternativa.

Perícias no CPP (arts. 160-164)
  • 1Autópsia (art. 162)
    • Prazo: 6 horas após o óbito
    • Antecipação: evidência de morte
  • 2Laudo pericial (art. 160)
    • Prazo: 10 dias
    • Prorrogação: requerimento dos peritos
  • 3Fotografia do cadáver (art. 164)
    • Sempre na posição encontrado
    • Lesões externas e vestígios
  • 4Exumação (art. 163)
    • Indicação: administrador do cemitério
    • Pesquisas se recusa ou local diverso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a autópsia será feita pelo menos doze horas depois do óbito, mas o art. 162 do CPP estabelece o prazo de seis horas. A banca troca o número, e o candidato desatento pode confundir. O dispositivo ainda prevê a possibilidade de antecipação quando os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes, o que declararão no auto.

Art. 162CPP

Art. 162 — A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento da autoridade policial. O erro está no sujeito: a prorrogação é a requerimento dos peritos, não da autoridade policial. O prazo de 10 dias está correto, mas a legitimidade para requerer a prorrogação foi trocada.

Art. 160CPP

Art. 160 — Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.

Parágrafo único — O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz exatamente o art. 164 do CPP, que determina que os cadáveres sejam sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime. Não há erro de termo ou de sujeito; a redação é fiel ao dispositivo.

Art. 164CPP

Art. 164 — Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o empregado devidamente identificado de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. O art. 163, parágrafo único, do CPP, porém, atribui essa função ao administrador de cemitério, não ao empregado. A banca troca o sujeito, e o candidato que não conhece o texto legal pode ser induzido ao erro.

Art. 163CPP

Art. 163 — Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.

Parágrafo único — O administrador de cemitério público ou particular indicará o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. No caso de recusa ou de falta de quem indique a sepultura, ou de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, em caso de identificação testemunhal, será dispensada a autenticação de demais objetos encontrados no local. O CPP não prevê essa dispensa; ao contrário, a autenticação dos objetos é parte da documentação pericial e não pode ser afastada pela identificação testemunhal. A alternativa cria uma exceção inexistente no texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade do CPP, grife os sujeitos e os números. A banca adora trocar "administrador" por "empregado", "peritos" por "autoridade policial", e "seis horas" por "doze horas". Leia o artigo algumas vezes e resolva muitas questões para fixar.

Gabarito: letra C

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