Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CRS (PM MG) 2024
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa566107
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )
Tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal - CPP, analise as assertivas abaixo:
I - A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais, no território de suas respectivas jurisdições, e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
II - De acordo com a expressão do Código de Processo Penal, qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar Inquérito.
III - Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública. A partir dela, o Delegado de Polícia poderá simular o contexto e o ambiente onde determinado ilícito penal foi praticado, direcionando-se a elucidar o objeto da investigação.
IV - Nos crimes de ação pública incondicionada à representação, o Inquérito Policial poderá ser iniciado de ofício pela autoridade de polícia judiciária. Contudo, em se tratando de crimes de ação privada, é pressuposto que o Delegado de Polícia aguarde o oferecimento da queixa-crime, a fim de deflagrar o expediente de Inquérito Policial.
Marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:
ASomente estão corretas as assertivas II e IV.
BTodas as assertivas estão corretas.
CSomente estão corretas as assertivas II e III.
DSomente está correta a assertiva I.
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GabaritoC — Somente estão corretas as assertivas II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito policial: instauração, notícia-crime e reprodução simulada
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as assertivas II e III. A assertiva I erra ao dizer que a polícia judiciária atua no território de suas "jurisdições" (o correto é "circunscrições", conforme o art. 4º do CPP), e a assertiva IV erra ao afirmar que, nos crimes de ação privada, o delegado deve aguardar a queixa-crime para instaurar o inquérito — na verdade, o CPP admite a instauração de ofício também nesses casos, pois o inquérito é peça informativa e não condiciona a ação penal privada.
O inquérito policial é um procedimento administrativo pré-processual, conduzido pela polícia judiciária, que tem por finalidade apurar a existência da infração penal e sua autoria, fornecendo ao Ministério Público (ou ao querelante) os elementos necessários para o oferecimento da denúncia ou da queixa. Sua natureza é inquisitiva, não contraditória, e seus atos são predominantemente escritos e sigilosos. A disciplina legal está nos arts. 4º a 23 do Código de Processo Penal, sendo que os arts. 4º, 5º e 7º são os que a banca explora nesta questão.
A instauração do inquérito depende da forma de ação penal. Nos crimes de ação pública incondicionada, a autoridade policial pode agir de ofício, por requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido. Nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito não pode ser iniciado sem ela. Já nos crimes de ação privada, a regra é que o inquérito somente pode ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la — mas isso não significa que o delegado deva aguardar o oferecimento da queixa-crime, pois o inquérito é dispensável e pode ser instaurado antes, a pedido do ofendido, para colher elementos que subsidiem a futura queixa.
A reprodução simulada dos fatos, prevista no art. 7º do CPP, é uma diligência facultativa da autoridade policial, que visa verificar a possibilidade de a infração ter sido praticada de determinado modo. Ela não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, e é um instrumento de elucidação do objeto da investigação.
Inquérito policial (arts. 4º-23 CPP)
1Natureza
Procedimento administrativo
Pré-processual
Inquisitivo, escrito e sigiloso
2Instauração
Ação pública incondicionada
De ofício
Requisição (juiz/MP)
Requerimento do ofendido
Ação pública condicionada
Depende de representação
Ação privada
Só a requerimento de quem pode intentar
Dispensa a queixa-crime
3Notícia-crime (art. 5º, §3º)
Qualquer pessoa do povo
Verbal ou escrita
Verificada a procedência → instaura
4Reprodução simulada (art. 7º)
Verificar possibilidade do fato
Não pode contrariar moralidade/ordem pública
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Assertiva I — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que a polícia judiciária atua no território de suas "jurisdições". O termo correto é "circunscrições", conforme o art. 4º do CPP. A banca trocou o termo técnico para confundir o candidato.
Art. 4CPP
Art. 4º — "A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria."
A palavra "jurisdição" é própria do Poder Judiciário; a polícia exerce função administrativa, não jurisdicional. Por isso, a assertiva está incorreta.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz, com precisão, o teor do art. 5º, § 3º, do CPP, que trata da notícia-crime por qualquer pessoa do povo.
Art. 5, §3CPP
Art. 5º, § 3º — "Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito."
A assertiva está correta porque espelha exatamente o dispositivo legal.
Assertiva III — ✅ Correta
A assertiva descreve a reprodução simulada dos fatos, prevista no art. 7º do CPP, e acrescenta que o delegado pode simular o contexto e o ambiente do ilícito para elucidar a investigação — o que é uma decorrência lógica da diligência.
Art. 7CPP
Art. 7º — "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."
A assertiva está correta, pois a reprodução simulada é exatamente isso: um instrumento para verificar a possibilidade de o crime ter sido praticado de determinada forma, respeitados os limites da moralidade e da ordem pública.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva afirma que, nos crimes de ação privada, o delegado deve aguardar o oferecimento da queixa-crime para deflagrar o inquérito. Isso está errado. O art. 5º, § 5º, do CPP estabelece que, nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la — ou seja, o inquérito pode ser instaurado antes da queixa, a pedido do ofendido, para colher elementos que subsidiem a futura ação penal.
Art. 5, §5CPP
Art. 5º, § 5º — "Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la."
A banca trocou o conceito: não é necessário aguardar a queixa-crime; basta o requerimento de quem tem qualidade para intentá-la. O inquérito é dispensável e pode ser instaurado antes, a pedido do ofendido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos técnicos para confundir. Na assertiva I, trocou "circunscrições" por "jurisdições"; na assertiva IV, trocou "aguardar a queixa-crime" por "requerimento de quem tem qualidade para intentá-la". Fique atento a essas inversões — com treino, você as enxerga de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar as formas de instauração do inquérito, lembre-se: ação pública incondicionada → de ofício; ação pública condicionada → depende de representação; ação privada → depende de requerimento de quem tem qualidade para intentá-la. O inquérito é sempre dispensável, mas, quando instaurado, segue essas regras.
Gabarito: letra C — corretas apenas as assertivas II e III.