Questão de Direito Processual Penal — Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP) — CRS (PM MG) 2024
Direito Processual Penal›Inquérito Policial (arts. 4º a 23 do CPP)
Código
qa566108
Banca
CRS (PM MG)
Órgão
PM MG
Ano
2024
Cargo
CRS ( ) - - Of ( )
Considerando o que referenda o Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941 – Código de Processo Penal - CPP, analise as assertivas abaixo:
I - Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, entre outras providências, a autoridade policial deverá ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes, bem assim colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. II - Conforme sua literalidade, o Código de Processo Penal elenca crimes em relação aos quais o Delegado de Polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos. A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá o nome da autoridade requisitante, o número do Inquérito Policial e a identificação da unidade de polícia judiciária responsável pela investigação. III - De acordo com previsão expressa no Código de Processo Penal, nos casos em que servidores vinculados às instituições de segurança pública dispostas no art. 144 da Constituição Federal figurarem como investigados em Inquéritos Policiais, Inquéritos Policiais Militares e demais procedimentos extrajudiciais, cujo objeto for a investigação de fatos relacionados ao crime de homicídio com emprego de arma de fogo, praticados no exercício profissional, de forma consumada ou tentada, incluindo as situações de exclusão de ilicitude dispostas no Código Penal, o indiciado poderá constituir defensor. O mesmo dispositivo se estende, nas mesmas condições, aos militares das Forças Armadas. Não obstante, a literalidade do CPP restringe tal hipótese de constituição de defensor ao crime de homicídio praticado com emprego de arma de fogo, tendo em vista sua natureza de crime doloso contra a vida. Caso não haja a constituição do defensor no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da citação da instauração do procedimento investigatório, a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, para que essa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indique defensor para a representação do investigado, recaindo, preferencialmente, sobre a Advocacia-Geral do Estado.
IV - Caso inexistente o “fummus comissi delicti”, em decorrência da inexistência de um lastro probatório mínimo, apto a demonstrar materialidade e indícios de autoria da infração penal, deve a autoridade de polícia judiciária proceder ao arquivamento dos autos do Inquérito Policial.
Marque a alternativa que contém a resposta CORRETA:
AApenas as assertivas I e II estão corretas.
BTodas as assertivas estão corretas.
CApenas a assertiva III está correta.
DApenas as assertivas I, II, e III estão corretas.
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GabaritoA — Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial: atribuições da autoridade policial e garantias do investigado
Gabarito: letra A — apenas as assertivas I e II estão corretas. A assertiva I reproduz fielmente os incisos VIII e X do art. 6º do CPP; a assertiva II espelha o art. 13-A, caput e parágrafo único, II, do CPP. A assertiva III distorce o art. 14-A do CPP ao restringir a hipótese de constituição de defensor ao crime de homicídio doloso contra a vida, quando a norma alcança também os crimes de lesão corporal seguida de morte e lesão corporal dolosa; a assertiva IV contraria o art. 17 do CPP, pois a autoridade policial não pode arquivar os autos do inquérito.
A questão cobra quatro pontos distintos do inquérito policial: as providências iniciais da autoridade policial (art. 6º), a requisição de dados cadastrais (art. 13-A), a garantia de defensor técnico ao investigado policial/militar (art. 14-A) e o arquivamento do inquérito (art. 17). Vamos analisar cada um com profundidade, pois a banca mistura literalidade com interpretações equivocadas para confundir o candidato.
Inquérito policial (CPP)
1Providências iniciais (art. 6º)
Identificação datiloscópica
Folha de antecedentes
Informações sobre filhos do preso
2Requisição de dados cadastrais (art. 13-A)
Crimes específicos
Atendimento em 24h
3Defensor técnico (art. 14-A)
Homicídio doloso
Lesão corporal seguida de morte
Lesão corporal dolosa
4Arquivamento (art. 17)
Autoridade policial não pode arquivar
Juiz, a requerimento do MP
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Assertiva I — ✅ Correta
A assertiva I está correta. Ela descreve, com precisão, os incisos VIII e X do art. 6º do CPP, que tratam das providências que a autoridade policial deve tomar ao tomar conhecimento da infração penal. A redação da assertiva é uma síntese fiel desses dois incisos, incluindo a identificação datiloscópica, a juntada da folha de antecedentes e a coleta de informações sobre os filhos do preso.
Art. 6CPP
Art. 6º — Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
VIII — ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
X — colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
A assertiva I não contém nenhum erro: ela apenas agrupa os dois incisos, mantendo a literalidade. A banca não trocou termos nem inverteu o sentido — é uma reprodução correta do dispositivo.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva II está correta. Ela descreve o art. 13-A do CPP, que permite ao delegado de polícia requisitar dados cadastrais da vítima ou de suspeitos em crimes específicos. A assertiva menciona que a requisição será atendida em 24 horas e que conterá o nome da autoridade requisitante, o número do inquérito e a identificação da unidade de polícia judiciária — exatamente o que dispõe o parágrafo único do artigo.
Art. 13-A, §3CPP
Art. 13-A — Nos crimes previstos nos arts. 148, 149 e 149-A, no § 3º do art. 158 e no art. 159 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 239 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o membro do Ministério Público ou o delegado de polícia poderá requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos.
Parágrafo único — A requisição, que será atendida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, conterá:
II — o número do inquérito policial; e
A assertiva II está correta ao afirmar que o CPP elenca crimes em relação aos quais o delegado pode requisitar dados cadastrais. O art. 13-A lista os crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148), redução à condição análoga à de escravo (art. 149), tráfico de pessoas (art. 149-A), extorsão com restrição da liberdade (art. 158, § 3º), extorsão mediante sequestro (art. 159) e o crime de sequestro do ECA (art. 239). A assertiva não especifica quais são esses crimes, mas isso não a torna incorreta — ela apenas afirma que o CPP os elenca, o que é verdade.
Assertiva III — ❌ Incorreta
A assertiva III está incorreta. Ela contém dois erros: (1) restringe a hipótese de constituição de defensor ao crime de homicídio doloso contra a vida, quando o art. 14-A do CPP abrange também os crimes de lesão corporal seguida de morte e lesão corporal dolosa; (2) afirma que a autoridade responsável pela investigação deverá intimar a instituição a que estava vinculado o investigado para indicar defensor, quando o CPP determina que a intimação será feita à instituição a que estava vinculado o investigado na data do fato.
O art. 14-A do CPP, incluído pela Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), dispõe sobre a necessidade de defensor técnico para investigados que sejam servidores vinculados às instituições de segurança pública ou militares das Forças Armadas, nos casos de crimes praticados no exercício profissional. A norma abrange os crimes de homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal dolosa, todos com emprego de arma de fogo, consumados ou tentados, incluindo as situações de exclusão de ilicitude.
A assertiva III erra ao afirmar que a literalidade do CPP restringe a hipótese ao crime de homicídio. O art. 14-A, caput, menciona expressamente os três crimes. Além disso, a assertiva erra ao dizer que a intimação será feita à instituição a que estava vinculado o investigado à época da ocorrência dos fatos, quando o CPP fala em instituição a que estava vinculado na data do fato.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
A assertiva IV está incorreta. Ela afirma que, na ausência de lastro probatório mínimo, a autoridade de polícia judiciária deve proceder ao arquivamento dos autos do inquérito. Isso contraria o art. 17 do CPP, que veda expressamente à autoridade policial o poder de arquivar os autos do inquérito.
Art. 17CPP
Art. 17 — A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O arquivamento do inquérito é ato privativo do juiz, a requerimento do Ministério Público (art. 28 do CPP). A autoridade policial, ao concluir que não há elementos suficientes para a denúncia, deve relatar o inquérito e encaminhá-lo ao juiz, que decidirá sobre o arquivamento. A assertiva IV confunde o papel da autoridade policial com o do juiz, atribuindo àquela um poder que ela não possui.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o que a autoridade policial pode e o que não pode fazer. No art. 17, o CPP é categórico: a autoridade policial não pode arquivar os autos. O arquivamento é ato do juiz, a requerimento do MP. A assertiva IV inverte essa lógica, fazendo parecer que o delegado tem o poder de arquivar — o que é um erro clássico. Fique atento: sempre que a questão falar em arquivamento pelo delegado, desconfie.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I e II. Portanto, a alternativa correta é a letra A.