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Questão de Direito Processual Penal — Questões Mescladas sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP) — IBAM 2024

Direito Processual PenalQuestões Mescladas sobre Prisão, Medidas Cautelares e Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
Código
qa566115
Banca
IBAM
Órgão
Pref Caruaru
Ano
2024
Cargo
GM ( )
"Prisão decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado." Este texto se refere à modalidade de prisão conceituada como:
  1. Aflagrante
  2. Btemporária
  3. Cregimental
  4. Dpreventiva
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GabaritoD — preventiva

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão preventiva: conceito legal (art. 312 do CPP)

Gabarito: letra D. O texto transcrito no enunciado é a reprodução literal do caput do art. 312 do Código de Processo Penal, que define a prisão preventiva — medida cautelar de natureza processual, decretada pelo juiz para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes a prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

A questão é de pura literalidade: o enunciado copia o texto legal e pede que o candidato identifique a modalidade de prisão correspondente. A banca não exige raciocínio complexo, apenas o conhecimento da letra da lei — e é exatamente aí que mora a armadilha, pois as demais alternativas (flagrante, temporária e regimental) são espécies de prisão com fundamentos e regimes jurídicos completamente distintos.

Para acertar, é essencial compreender o que distingue cada modalidade. A prisão em flagrante é uma prisão-cautelar de natureza administrativa e automática, que independe de ordem escrita do juiz e ocorre no momento da prática delitiva ou logo após (art. 302 do CPP). A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza investigatória, prevista na Lei nº 7.960/1989, decretada pelo juiz durante o inquérito policial, com prazo determinado (até 5 dias, prorrogáveis por igual período; até 30 dias, prorrogáveis, nos crimes hediondos e equiparados). A prisão regimental é uma sanção disciplinar aplicada por tribunais a seus membros, servidores ou partes, por desrespeito à autoridade do órgão jurisdicional — não é uma prisão cautelar processual penal. Já a prisão preventiva é a prisão cautelar decretada pelo juiz, de ofício (apenas na fase processual) ou a requerimento das partes, durante a investigação ou o processo, com fundamento no art. 312 do CPP.

A pegadinha da banca está em confundir a prisão preventiva com a prisão temporária, pois ambas são prisões cautelares decretadas por ordem judicial. A diferença crucial é que a temporária só pode ser decretada na fase de investigação e tem prazo máximo de duração previsto em lei, enquanto a preventiva pode ser decretada na investigação ou no curso do processo e não tem prazo determinado — dura enquanto persistirem os motivos que a justificaram. Além disso, os fundamentos legais são distintos: a temporária exige imprescindibilidade para as investigações (art. 1º, I, da Lei 7.960/1989), enquanto a preventiva se funda na garantia da ordem pública, da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal ou na garantia de aplicação da lei penal.

O texto do art. 312 do CPP é a espinha dorsal da prisão preventiva. Vejamos sua literalidade:

Art. 312CPP

Art. 312 — A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

Os requisitos da prisão preventiva são tradicionalmente divididos em dois grupos: o fumus commissi delicti (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria) e o periculum libertatis (o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, que se materializa nos fundamentos do art. 312: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal). Esses fundamentos são alternativos, bastando a presença de um deles para justificar a decretação da medida.

Prisões cautelares
  • 1Flagrante (art. 302)
    • Prisão automática
    • Sem ordem judicial
    • No momento do crime
  • 2Temporária (Lei 7.960/89)
    • Só no inquérito
    • Prazo máximo (5 ou 30 dias)
    • Imprescindível às investigações
  • 3Preventiva (art. 312)
    • Investigação ou processo
    • Sem prazo determinado
    • Fundamentos alternativos
      • Ordem pública
      • Ordem econômica
      • Conveniência da instrução
      • Aplicação da lei penal
    • Requisitos
      • Prova da existência do crime
      • Indícios de autoria
      • Perigo do estado de liberdade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão em flagrante é uma prisão cautelar de natureza administrativa e automática, que independe de ordem escrita e fundamentada do juiz. Ocorre nas hipóteses do art. 302 do CPP (estar cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após, ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor). O texto do enunciado não descreve nenhuma dessas situações — ele descreve os fundamentos da prisão preventiva, que é decretada por decisão judicial, não pela autoridade policial no calor dos fatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão temporária é uma medida cautelar de natureza investigatória, prevista na Lei nº 7.960/1989. Só pode ser decretada durante o inquérito policial, quando imprescindível para as investigações, quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, ou quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado em crimes graves (art. 1º, I, II e III). Tem prazo máximo de duração (5 dias, prorrogáveis por igual período; 30 dias, prorrogáveis, nos crimes hediondos e equiparados). O texto do enunciado não menciona nenhum desses requisitos — fala em "garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal", que são fundamentos exclusivos da prisão preventiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A prisão regimental é uma sanção disciplinar aplicada por tribunais a seus membros, servidores, partes, procuradores ou advogados, por ato de desrespeito à autoridade do órgão jurisdicional. Não é uma prisão cautelar processual penal, não se funda nos requisitos do art. 312 do CPP e não tem natureza de medida de garantia do processo. O texto do enunciado, ao descrever os fundamentos da prisão preventiva, não guarda qualquer relação com a prisão regimental.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto do enunciado é a reprodução literal do caput do art. 312 do CPP, que define a prisão preventiva. A alternativa está correta porque identifica exatamente a modalidade de prisão descrita: uma prisão cautelar decretada pelo juiz, com base em decisão fundamentada, para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes a prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre prisão preventiva e prisão temporária, as duas prisões cautelares decretadas por ordem judicial. O candidato desatento pode ler "decretada" e pensar em "temporária", mas os fundamentos são completamente diferentes: a temporária exige imprescindibilidade para as investigações e só cabe na fase de inquérito, com prazo máximo legal; a preventiva se funda na garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução ou aplicação da lei penal, e pode ser decretada também no curso do processo, sem prazo determinado. A palavra-chave que destrava a questão é "ordem pública" — fundamento exclusivo da preventiva.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as prisões cautelares na prova, monte este quadro mental: flagrante = prisão automática, sem ordem judicial, no momento do crime; temporária = prisão investigatória, só no inquérito, com prazo máximo (5 ou 30 dias); preventiva = prisão processual, na investigação ou no processo, sem prazo, fundada no art. 312 do CPP. Quando o enunciado trouxer os fundamentos "ordem pública", "ordem econômica", "conveniência da instrução" ou "aplicação da lei penal", a resposta é sempre preventiva.

Gabarito: letra D

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