Questão de Direitos Humanos — Da Assistência Social (arts. 33 ao 36 da Lei nº 10.741/2003) — INSTITUTO AOCP 2024
Direitos HumanosDa Assistência Social (arts. 33 ao 36 da Lei nº 10.741/2003)
- Código
- qa568170
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- MPE PR
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ass Soc ( )
Na Lei nº 10.741/2003, Estatuto da Pessoa Idosa, no Capítulo VIII, é abordado sobre a Assistência Social. Nesse capítulo, diversas temáticas são discutidas, incluindo o acolhimento de pessoas idosas em situação de risco, bem como informações sobre o acolhimento institucional. Com base nisso, assinale a alternativa INCORRETA.
- ANo caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade.
- BO Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no caso de cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade, que não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pela pessoa idosa.
- CTodas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. Se a pessoa idosa for incapaz, caberá a seu representante legal firmar o contrato.
- DA pessoa idosa tem direito à moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhada de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
- EO acolhimento de pessoas idosas em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.