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Questão de Direito Tributário — Repartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988) — CPCON UEPB 2024

Direito TributárioRepartição Constitucional de Receitas Tributárias (arts. 157 a 162 da CF/1988)
Código
qa568939
Banca
CPCON UEPB
Órgão
Pref Duas Estradas
Ano
2024
Cargo
FTrib ( )

A partir da leitura do texto a seguir, responda à questão:

 

“Há um conjunto de reformas necessárias; no entanto, dada a desigualdade no Brasil, que impede a retomada do crescimento econômico e fragiliza a democracia, considero a reforma tributária a mais importante. Por isso, irei centrar-me neste tema. Conforme referi na questão anterior, é preciso uma reforma que incorpore justiça fiscal, além da simplificação. Além da proposta de reforma dos impostos indiretos, o que visa a simplificação, é também urgente que haja uma redução destes impostos que incidem sobre o consumo e, de outro lado, é preciso frisar que esta reforma é necessária, porém insuficiente, necessitando incorporar também a reforma sobre os impostos diretos, começando com o IRPF, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. A isenção de rendas advindas de lucros e dividendos, vigente no Brasil desde 1995 (veja que todos os países do mundo que isentaram lucros e dividendos já voltaram a cobrar, exceto apenas 2 países, dentre os quais o Brasil), e a falta da atualização da tabela do IRPF desde 2015 contribui para ampliar as desigualdades, pois, segundo dados abertos do IRPF, divulgados pela Receita Federal, à medida que a renda do contribuinte se eleva até 40 SM, a alíquota paga de IRPF vai subindo com o aumento da renda. No entanto, o oposto ocorre com os contribuintes que recebem mais de 40 SM, ou seja, quanto mais ganham, menos IRPF pagam. Esta situação, na qual contribuintes com rendas menores pagam proporcionalmente mais IRPF que contribuintes com rendas mais elevadas, precisa urgentemente ser alterada” (EMPODERAMENTO FEMININO: MULHERES OCUPAM CADA VEZ MAIS ESPAÇO NAS ÁREAS ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA. Revista Seguridade Social e Tributação, n. 148, mar. 2023. Disponível em: https://www.anfip.org.br/publicacoes/revista-seguridade-social-e-tributacao-no-148-marco-2023/. Acesso em: 20 abr. 2024).

 

Um dos pontos sensíveis ao se falar em reforma tributária é a repartição das receitas tributárias entre os entes federativos. A Constituição da República Federativa do Brasil é o instrumento em nosso ordenamento jurídico hábil a determinar de que forma a receita tributária é repartida. Assinale a alternativa CORRETA, que apresenta dispositivo constitucional:

  1. APertencem aos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza.
  2. BPertencem aos Municípios 75% (setenta e cinco por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis nele situados.
  3. CPertencem aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores em seus territórios.
  4. DPertencem aos Municípios 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do imposto da União sobre produtos industrializados.
  5. EPertencem aos Municípios 40% (quarenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
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GabaritoC — Pertencem aos Municípios 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores em seus territórios.

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