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Questão de Direito Tributário — Capacidade Tributária (art. 126 do CTN) — Avança SP 2024

Direito TributárioCapacidade Tributária (art. 126 do CTN)
Código
qa568943
Banca
Avança SP
Órgão
CISBRA
Ano
2024
Cargo
Proc ( )
De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional acerca da capacidade e competência tributárias, é correto afirmar que:
  1. AA capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais.
  2. BA capacidade tributária passiva depende de achar-se a pessoa natural sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais, ou da administração direta de seus bens ou negócios.
  3. CA capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.
  4. DA atribuição constitucional da capacidade tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei.
  5. EO não-exercício da competência tributária a defere à pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído.
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GabaritoC — A capacidade tributária passiva independe de estar a pessoa jurídica regularmente constituída, bastando que configure uma unidade econômica ou profissional.

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