Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa586164
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Criciúma
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
A placa de regulamentação R-5a, apresentada abaixo, indica:
AProibido converter à esquerda.
BPista sinuosa proibida à esquerda.
CProibição de movimento na rotatória ou rótula.
DProibido manobra de conversão.
EProibido retornar.
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GabaritoE — Proibido retornar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Placa de regulamentação R-5a — Proibido retornar à esquerda
Gabarito: letra E. A placa R-5a, prevista no Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022 (Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito — Volume I), é a de "Proibido retornar à esquerda", que proíbe ao condutor a manobra de retorno à esquerda. A alternativa correta é a letra E, pois as demais descrevem outras placas de regulamentação ou conceitos distintos.
A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada obrigatória) e R-2 (Dê a preferência), que possuem formato octogonal e triangular, respectivamente. A cor de fundo é branca, com orla interna vermelha e símbolo preto, exceto as placas R-1, R-2, R-19 e R-21, que possuem cores específicas.
A placa R-5a é uma das placas que regulamentam movimentos de conversão e retorno. Ela proíbe especificamente a manobra de retorno à esquerda, ou seja, o condutor não pode fazer o "retorno" (mudança de sentido de direção) para o lado esquerdo da via. Essa placa é utilizada em locais onde o retorno à esquerda é perigoso ou proibido, como em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis, interseções e locais com pouca visibilidade.
A confusão mais comum é entre a placa R-5a (Proibido retornar à esquerda) e a placa R-4a (Proibido virar à esquerda). A diferença está no movimento proibido: a R-4a proíbe a conversão (virar) à esquerda, enquanto a R-5a proíbe o retorno (mudar de sentido) à esquerda. O desenho das placas é semelhante, mas a seta da R-5a indica um movimento de "meia-volta", enquanto a da R-4a indica uma curva de 90 graus.
A infração de executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização está prevista no art. 206, I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo classificada como infração gravíssima, com penalidade de multa. É importante destacar que o retorno também é proibido em outros locais, como curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis (art. 206, II), e passando por cima de calçada, passeio, ilhas, canteiros, refúgios e faixas de pedestres (art. 206, III).
Guarde a distinção entre conversão (virar à esquerda ou à direita) e retorno (mudar de sentido de direção): é exatamente essa fronteira que as alternativas exploram, pois a placa R-5a trata do retorno, não da conversão.
Placas de regulamentação
1Formato
Circulares (regra)
R-1 (octogonal)
R-2 (triangular)
2Movimentos proibidos
Conversão (virar)
R-4a (proibido virar à esquerda)
R-4b (proibido virar à direita)
Retorno (meia-volta)
R-5a (proibido retornar à esquerda)
3Infração (art. 206, I, CTB)
Gravíssima
Multa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Proibido converter à esquerda". Esse é o significado da placa R-4a (Proibido virar à esquerda), não da R-5a. A banca troca o movimento de retorno pelo de conversão, que são manobras distintas: a conversão é a mudança de direção (virar), enquanto o retorno é a mudança de sentido (meia-volta).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Pista sinuosa proibida à esquerda". Essa descrição não corresponde a nenhuma placa de regulamentação. A placa de pista sinuosa é uma placa de advertência (A-3a ou A-3b), que possui formato de losango amarelo, e não uma placa de regulamentação. Além disso, a placa R-5a não trata de sinuosidade da pista, mas sim da proibição de retorno.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Proibição de movimento na rotatória ou rótula". Não existe uma placa de regulamentação com essa denominação específica. A placa que regulamenta o sentido de circulação na rotatória é a R-33 (Sentido de circulação na rotatória), que indica o sentido obrigatório de circulação, e não uma proibição de movimento. A placa R-5a não tem relação com rotatórias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a placa indica "Proibido manobra de conversão". Essa descrição é genérica e não corresponde a uma placa específica. As placas que proíbem conversão são a R-4a (Proibido virar à esquerda) e a R-4b (Proibido virar à direita). A placa R-5a proíbe especificamente o retorno, não a conversão. A alternativa erra ao generalizar o movimento proibido.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a placa indica "Proibido retornar". Essa é a descrição correta da placa R-5a, que proíbe a manobra de retorno à esquerda. O desenho da placa mostra uma seta que indica o movimento de meia-volta à esquerda, com um traço vermelho sobre ela, simbolizando a proibição. A infração de executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização é gravíssima, conforme o art. 206, I, do CTB.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre conversão (virar) e retorno (meia-volta). A placa R-5a proíbe o retorno, não a conversão. O candidato que confunde os movimentos tende a marcar a alternativa A (Proibido converter à esquerda), que corresponde à placa R-4a. Fique atento ao desenho da seta: na R-4a, a seta indica uma curva de 90 graus; na R-5a, a seta indica um movimento de meia-volta.