Questão de Legislação de Trânsito — Do Processo Administrativo (arts. 280 a 290 da Lei nº 9.503/1997) — IDECAN 2024
Legislação de TrânsitoDo Processo Administrativo (arts. 280 a 290 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- qa586191
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Pref Macaíba
- Ano
- 2024
- Cargo
- GCM ( )
O processo administrativo no contexto do trânsito brasileiro é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), uma legislação abrangente que estabelece as normas e os procedimentos a serem seguidos para garantir a segurança e a ordem nas vias públicas. No que diz respeito ao processo administrativo, atesta-se que:
- AO pagamento da multa, com reconhecimento da infração e requerimento de encerramento do processo na fase em que se encontra, sem apresentação de defesa ou recurso, implica no encerramento da instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
- BA cobrança moratória será aplicada para fins de licenciamento e transferência, ainda que não tenha sido encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades.
- CA notificação pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao Ministério dos Transportes para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
- DO pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor. O recolhimento do valor da multa implica renúncia ao questionamento administrativo.
- EO prazo para expedição da notificação da autuação referente às penalidades de suspensão do direito de dirigir será contado a partir da data da infração objeto do processo destinado à aplicação dessas penalidades.