Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — IDECAN 2024
Legislação de TrânsitoDo Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- qa586192
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Pref Macaíba
- Ano
- 2024
- Cargo
- GCM ( )
O Sistema Nacional de Trânsito (SNT) é composto por diversos órgãos e entidades, cada qual com funções específicas e complementares, visando garantir a segurança e a fluidez do tráfego nas vias públicas. Sobre sua composição e competências, pode-se atestar que:
- ACompete ao CONTRAN, dentre outras atribuições, coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades e estabelecer as diretrizes do regimento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações.
- BCompete ao Ministro dos Transportes designar o responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
- CCompete aos Conselhos Estaduais de Trânsito e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização.
- DDevem ser convidados a participar de reuniões do CONTRAN, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame, observando-se que o quórum de votação e de aprovação no CONTRAN é o de maioria relativa.
- ECompete ao Presidente da República nomear os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE, que deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. Os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente.