Questão de Legislação de Trânsito — Demais Resoluções CONTRAN — IDECAN 2024
Legislação de TrânsitoDemais Resoluções CONTRAN
- Código
- qa586194
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Pref Macaíba
- Ano
- 2024
- Cargo
- GCM ( )
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a segurança dos veículos é um aspecto fundamental para garantir a proteção dos ocupantes e a integridade de todos os usuários das vias públicas. Assim, o CTB estabelece que um veículo só pode transitar pelas vias se estiver em conformidade com os requisitos e condições de segurança determinados pelo próprio CTB, bem como pelo CONTRAN. Dentre tais requisitos, consta que:
- AO equipamento gerador de imagem cartográfica – destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo e à sua visualização interna e externa – deve ter instalação provisória e estar fixado no para-brisa ou no painel dianteiro, quando o veículo estiver em circulação.
- BÉ permitida a instalação, na parte dianteira do veículo, de equipamento gerador de imagens para fins de entretenimento, desde que este apresente mecanismo que o torne inoperante ou o converta para a função de informação de auxílio à orientação, mediante ação do condutor, quando o veículo estiver em movimento.
- CÉ proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, ainda que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
- DOs equipamentos destinados a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo serão revistos pelo fabricante do veículo na revisão obrigatória e utilizados como acessório de caráter permanente.
- EÉ proibida a instalação de aparelho gerador de imagem cartográfica com interface de geoprocessamento destinado a orientar o condutor quanto ao funcionamento do veículo ou sistema de auxílio à manobra.