Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — IDECAN 2024
Legislação de TrânsitoDas Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
- Código
- qa586197
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Pref Macaíba
- Ano
- 2024
- Cargo
- GCM ( )
A fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas que possam afetar a capacidade de dirigir é uma medida crucial para garantir a segurança no trânsito. Diante disso, as autoridades de trânsito e seus agentes devem seguir procedimentos específicos para realizar essa fiscalização de maneira eficiente e justa. Quanto a essa política de fiscalização, é correto afirmar que:
- AO agente deverá recolher o documento de habilitação, que ficará sob custódia do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, até que o condutor comprove que está com a capacidade psicomotora alterada.
- BA fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional ordinário dos órgãos de trânsito.
- COs sinais de alteração da capacidade psicomotora poderão ser verificados por exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito; ou constatação, pelo agente da Autoridade de Trânsito, dos sinais de alteração da capacidade psicomotora, e deverão ser descritos no auto de infração ou em termo específico que contenha as informações.
- DA realização do exame de alcoolemia para as vítimas fatais de acidentes de trânsito é facultativa, desde que o veículo seja retido até a apresentação do condutor habilitado, que também será submetido à fiscalização.
- EO crime de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência poderá ser caracterizado por exame de sangue que apresente resultado inferior a seis decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).