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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586249
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Assinale a alternativa correta de acordo com os termos expressos do Código de Trânsito Brasileiro:
  1. AOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias utilizando apenas o capacete de segurança, sem a obrigatoriedade de viseira ou óculos protetores.
  2. BOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias usando o vestuário com o qual se sentirem confortáveis, sem a necessidade de proteção ou de especificações adicionais.
  3. COs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão ser transportados independentemente de estarem usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
  4. DOs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.
  5. EOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias locais segurando o guidom com apenas uma mão.
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GabaritoD — Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores (CTB, arts. 54 e 55)

Gabarito: letra D. O art. 55 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, de forma taxativa, que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas contrariam a literalidade dos arts. 54 e 55, que impõem o uso de capacete com viseira ou óculos protetores, vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN e a condução com as duas mãos no guidom.

O Código de Trânsito Brasileiro dedica dois artigos específicos à circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores: o art. 54 trata dos condutores e o art. 55 trata dos passageiros. Ambos usam a expressão "só poderão", o que indica um rol taxativo de requisitos — ou seja, a lei não admite exceções nem alternativas ao que está expressamente previsto. Essa característica é fundamental para resolver a questão: qualquer alternativa que flexibilize ou acrescente condições fora do rol estará incorreta.

O art. 54 exige que o condutor utilize capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, segure o guidom com as duas mãos e use vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. Já o art. 55 exige que o passageiro utilize capacete de segurança, seja transportado em carro lateral acoplado ou em assento suplementar atrás do condutor e use vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. Note que a lei não faz distinção entre vias locais e outras vias: as exigências valem para qualquer circulação.

A banca explora exatamente a tentação de "flexibilizar" essas regras, apresentando alternativas que parecem razoáveis (como dispensar viseira ou permitir uma mão no guidom), mas que contrariam a literalidade do texto legal. A pegadinha está em confiar no senso comum em vez da letra da lei: o CTB é taxativo e não abre exceções para conforto ou conveniência.

Guarde a estrutura dos dois artigos: condutor (art. 54) e passageiro (art. 55) têm exigências próprias, e a alternativa correta deve espelhar exatamente o texto do dispositivo correspondente. É nessa distinção que as alternativas se dividem.

Circulação de motos (CTB)
  • 1Condutor (art. 54)
    • Capacete com viseira ou óculos
    • Duas mãos no guidom
    • Vestuário de proteção (CONTRAN)
  • 2Passageiro (art. 55)
    • Capacete de segurança
    • Carro lateral ou assento suplementar
    • Vestuário de proteção (CONTRAN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os condutores podem circular usando apenas o capacete, sem viseira ou óculos protetores. Isso contraria o art. 54, I, que exige capacete com viseira ou óculos protetores. A viseira ou os óculos são obrigatórios, não opcionais. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o capacete sozinho basta, mas a lei é expressa ao exigir a proteção ocular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os condutores podem usar o vestuário com o qual se sentirem confortáveis, sem necessidade de proteção ou especificações. Isso contraria o art. 54, III, que exige vestuário de proteção de acordo com as especificações do CONTRAN. O conforto não é critério legal; a proteção conforme norma técnica é obrigatória. A banca troca o critério legal (especificações do CONTRAN) por um critério subjetivo (conforto).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os passageiros podem ser transportados independentemente de vestuário de proteção. Isso contraria o art. 55, III, que exige vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. A lei não dispensa o vestuário para passageiros; pelo contrário, impõe a mesma exigência do condutor. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proteção é opcional para quem vai na garupa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o art. 55, II, do CTB: os passageiros só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor. A alternativa é a transcrição literal do dispositivo, sem acréscimos ou supressões. É a única que espelha fielmente o texto legal.

Art. 55CTB

Art. 55 — "Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:

I - utilizando capacete de segurança;

II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;

III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os condutores podem circular em vias locais segurando o guidom com apenas uma mão. Isso contraria o art. 54, II, que exige segurar o guidom com as duas mãos, sem exceção para vias locais. A banca tenta criar uma exceção que não existe na lei, limitando a regra a determinadas vias. A exigência vale para qualquer circulação, independentemente do tipo de via.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a tentação de flexibilizar as regras de segurança. Em questões sobre o CTB, desconfie de alternativas que introduzam exceções por "conforto", "vias locais" ou "independência de proteção". A lei é taxativa: se o artigo diz "só poderão", não há espaço para interpretação criativa. Memorize os incisos dos arts. 54 e 55 — eles caem com frequência em provas de legislação de trânsito.

Gabarito: letra D — única alternativa que reproduz fielmente o art. 55, II, do CTB.

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