Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586249
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Assinale a alternativa correta de acordo com os termos expressos do Código de Trânsito Brasileiro:
AOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias utilizando apenas o capacete de segurança, sem a obrigatoriedade de viseira ou óculos protetores.
BOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias usando o vestuário com o qual se sentirem confortáveis, sem a necessidade de proteção ou de especificações adicionais.
COs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão ser transportados independentemente de estarem usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
DOs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.
EOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores poderão circular nas vias locais segurando o guidom com apenas uma mão.
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GabaritoD — Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor.
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Circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores (CTB, arts. 54 e 55)
Gabarito: letra D. O art. 55 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, de forma taxativa, que os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor — exatamente o que a alternativa D afirma. As demais alternativas contrariam a literalidade dos arts. 54 e 55, que impõem o uso de capacete com viseira ou óculos protetores, vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN e a condução com as duas mãos no guidom.
O Código de Trânsito Brasileiro dedica dois artigos específicos à circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores: o art. 54 trata dos condutores e o art. 55 trata dos passageiros. Ambos usam a expressão "só poderão", o que indica um rol taxativo de requisitos — ou seja, a lei não admite exceções nem alternativas ao que está expressamente previsto. Essa característica é fundamental para resolver a questão: qualquer alternativa que flexibilize ou acrescente condições fora do rol estará incorreta.
O art. 54 exige que o condutor utilize capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, segure o guidom com as duas mãos e use vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. Já o art. 55 exige que o passageiro utilize capacete de segurança, seja transportado em carro lateral acoplado ou em assento suplementar atrás do condutor e use vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. Note que a lei não faz distinção entre vias locais e outras vias: as exigências valem para qualquer circulação.
A banca explora exatamente a tentação de "flexibilizar" essas regras, apresentando alternativas que parecem razoáveis (como dispensar viseira ou permitir uma mão no guidom), mas que contrariam a literalidade do texto legal. A pegadinha está em confiar no senso comum em vez da letra da lei: o CTB é taxativo e não abre exceções para conforto ou conveniência.
Guarde a estrutura dos dois artigos: condutor (art. 54) e passageiro (art. 55) têm exigências próprias, e a alternativa correta deve espelhar exatamente o texto do dispositivo correspondente. É nessa distinção que as alternativas se dividem.
Circulação de motos (CTB)
1Condutor (art. 54)
Capacete com viseira ou óculos
Duas mãos no guidom
Vestuário de proteção (CONTRAN)
2Passageiro (art. 55)
Capacete de segurança
Carro lateral ou assento suplementar
Vestuário de proteção (CONTRAN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os condutores podem circular usando apenas o capacete, sem viseira ou óculos protetores. Isso contraria o art. 54, I, que exige capacete com viseira ou óculos protetores. A viseira ou os óculos são obrigatórios, não opcionais. A banca tenta fazer o candidato acreditar que o capacete sozinho basta, mas a lei é expressa ao exigir a proteção ocular.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os condutores podem usar o vestuário com o qual se sentirem confortáveis, sem necessidade de proteção ou especificações. Isso contraria o art. 54, III, que exige vestuário de proteção de acordo com as especificações do CONTRAN. O conforto não é critério legal; a proteção conforme norma técnica é obrigatória. A banca troca o critério legal (especificações do CONTRAN) por um critério subjetivo (conforto).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os passageiros podem ser transportados independentemente de vestuário de proteção. Isso contraria o art. 55, III, que exige vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. A lei não dispensa o vestuário para passageiros; pelo contrário, impõe a mesma exigência do condutor. A banca tenta fazer o candidato acreditar que a proteção é opcional para quem vai na garupa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 55, II, do CTB: os passageiros só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor. A alternativa é a transcrição literal do dispositivo, sem acréscimos ou supressões. É a única que espelha fielmente o texto legal.
Art. 55CTB
Art. 55 — "Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I - utilizando capacete de segurança;
II - em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III - usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os condutores podem circular em vias locais segurando o guidom com apenas uma mão. Isso contraria o art. 54, II, que exige segurar o guidom com as duas mãos, sem exceção para vias locais. A banca tenta criar uma exceção que não existe na lei, limitando a regra a determinadas vias. A exigência vale para qualquer circulação, independentemente do tipo de via.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de flexibilizar as regras de segurança. Em questões sobre o CTB, desconfie de alternativas que introduzam exceções por "conforto", "vias locais" ou "independência de proteção". A lei é taxativa: se o artigo diz "só poderão", não há espaço para interpretação criativa. Memorize os incisos dos arts. 54 e 55 — eles caem com frequência em provas de legislação de trânsito.
Gabarito: letra D — única alternativa que reproduz fielmente o art. 55, II, do CTB.