Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586250
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
GCM ( )
Nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, é correto afirmar que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
AExpedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
BOpinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual.
CRealizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio público e o de terceiros.
DRealizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito.
EImplantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
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GabaritoE — Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
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Competências dos órgãos executivos de trânsito municipais (CTB, art. 24)
Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que prevê a competência municipal de "implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias", conforme o art. 24, X, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como o órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19) e a Polícia Rodoviária Federal (art. 20), o que as torna incorretas.
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades (art. 5º do CTB). Cada ente federativo possui competências específicas, definidas nos arts. 19 a 24 do CTB, e a banca explora exatamente a confusão entre essas atribuições.
A competência dos Municípios está prevista no art. 24 do CTB, que elenca um rol de atribuições relacionadas à gestão do trânsito no âmbito de sua circunscrição, ou seja, nas vias urbanas e rurais sob sua jurisdição. Entre essas atribuições, destacam-se: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito; implantar, manter e operar o sistema de sinalização; executar a fiscalização de trânsito; e, como previsto no inciso X, implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias. Essa competência é exclusiva dos Municípios, pois se relaciona à gestão do espaço urbano e à ordenação do estacionamento em vias públicas municipais.
A banca, no entanto, mistura competências de outros órgãos para confundir o candidato. Por exemplo, a expedição da Permissão para Dirigir e da Carteira Nacional de Habilitação é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal (art. 19, VII). O patrulhamento ostensivo e a perícia administrativa em locais de sinistros são atribuições da Polícia Rodoviária Federal (art. 20, II e XIII). Já opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União (art. 19, XXIV).
A pegadinha desta questão está em associar corretamente cada atribuição ao órgão competente. O candidato que não domina o rol do art. 24 pode facilmente confundir as competências municipais com as de outros entes. Por isso, é fundamental conhecer a divisão de atribuições no SNT: a União (CONTRAN e órgão máximo executivo) normatiza e coordena; os Estados e o DF executam a fiscalização e a habilitação; e os Municípios, no âmbito de sua circunscrição, executam a gestão do trânsito urbano, incluindo o estacionamento rotativo pago.
Guarde a fronteira entre as competências municipais (art. 24) e as competências dos demais órgãos (arts. 19, 20, 21, 22 e 23): é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a única que descreve uma atribuição genuinamente municipal, enquanto as demais descrevem atribuições de outros órgãos do SNT.
Competência descrita
Órgão competente (CTB)
Fundamento legal
Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias
Órgãos executivos de trânsito dos Municípios
Art. 24, X
Expedir Permissão para Dirigir, CNH, CRV e CRLV
Órgão máximo executivo de trânsito da União (mediante delegação aos Estados/DF)
Art. 19, VII
Opinar sobre assuntos de trânsito interestadual
Órgão máximo executivo de trânsito da União
Art. 19, XXIV
Patrulhamento ostensivo (segurança pública)
Polícia Rodoviária Federal
Art. 20, II
Perícia administrativa em locais de sinistros
Polícia Rodoviária Federal
Art. 20, XIII
Competências municipais (art. 24 CTB)
1Gestão do trânsito local
Planejar, projetar e operar
Sinalização
Fiscalização
Estacionamento rotativo pago (X)
2Registro e licenciamento
Veículos de tração humana/animal
3Dados e estatísticas
Coletar dados de sinistros
Estudos sobre causas
4Competências de outros órgãos
União (art. 19)
Expedir CNH e documentos
Opinar sobre trânsito interestadual
PRF (art. 20)
Patrulhamento ostensivo
Perícia administrativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A expedição da Permissão para Dirigir, da Carteira Nacional de Habilitação, dos Certificados de Registro e de Licenciamento Anual é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 19, VII, do CTB. Não é atribuição municipal. A banca troca o órgão competente: o Município não expede documentos de habilitação ou de registro/licenciamento de veículos automotores (apenas registra e licencia veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, conforme art. 24, XVII).
Art. 19CTB
Art. 19 — Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: [...] VII — expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual é competência do órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme o art. 19, XXIV, do CTB. O Município atua apenas no âmbito de sua circunscrição, não tendo atribuição para opinar sobre trânsito interestadual, que envolve mais de um estado da Federação.
Art. 19CTB
Art. 19 — Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União: [...] XXIV — opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio público e o de terceiros, é competência da Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais, conforme o art. 20, II, do CTB. O Município não realiza patrulhamento ostensivo; essa é uma atribuição de polícia ostensiva, que no âmbito municipal é exercida pelas guardas municipais ou pela polícia militar, mas não é uma competência do órgão executivo de trânsito municipal.
Art. 20CTB
Art. 20 — Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: [...] II — realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito é competência da Polícia Rodoviária Federal, conforme o art. 20, XIII, do CTB. O Município, por sua vez, tem a atribuição de coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os sinistros de trânsito e suas causas (art. 24, IV), mas não realiza a perícia administrativa, que é uma atribuição específica da PRF no âmbito das rodovias federais.
Art. 20CTB
Art. 20 — Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: [...] XIII — realizar perícia administrativa nos locais de sinistros de trânsito.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E está correta, pois "implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias" é uma competência expressa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, conforme o art. 24, X, do CTB. Essa atribuição se relaciona à gestão do espaço urbano e à ordenação do estacionamento em vias públicas municipais, sendo uma das competências exclusivas do Município.
Art. 24CTB
Art. 24 — Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: [...] X — implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
A questão cobra a literalidade do art. 24 do CTB, e a alternativa E é a única que reproduz fielmente uma das competências municipais. As demais alternativas descrevem competências de outros órgãos do SNT, o que as torna incorretas.