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Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586257
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Lorena
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
O condutor ou passageiro de deixar de usar o cinto de segurança, a luz do Código de Trânsito, ensejará na Medida Administrativa de:
  1. AApreensão do veículo.
  2. BRetenção e Apreensão do veículo.
  3. CRetenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
  4. DRecolhimento do documento de habilitação.
  5. ERetenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida administrativa por não uso do cinto de segurança (CTB, art. 167)

Gabarito: letra E. O condutor ou passageiro que deixar de usar o cinto de segurança comete infração grave, sujeita à penalidade de multa e à medida administrativa de retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator, nos termos do art. 167 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

A questão cobra a distinção entre penalidade e medida administrativa, dois institutos que a banca adora confundir. A penalidade é a sanção aplicada ao infrator — no caso, a multa. Já a medida administrativa é uma providência acautelatória, de caráter complementar, adotada pela autoridade de trânsito ou seus agentes para fazer cessar a irregularidade ou garantir a segurança. O art. 269, § 2º, do CTB é expresso ao afirmar que as medidas administrativas "não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas". Ou seja: o condutor que não usa cinto leva multa (penalidade) E tem o veículo retido até colocar o cinto (medida administrativa).

A literalidade do art. 167 resolve a questão sem margem para dúvida:

Art. 167CTB

Art. 167 — "Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator"

A medida administrativa de retenção é específica e cessa assim que a irregularidade é sanada — no caso, quando o cinto é colocado. Não se confunde com a apreensão (que leva o veículo a depósito) nem com o recolhimento de documentos (que atinge a habilitação ou o registro do veículo). A banca explora exatamente essa confusão entre as diversas medidas administrativas previstas no art. 269 do CTB.

Para fixar, veja a diferença entre as medidas que imobilizam o veículo:

Medida

O que ocorre

Quando cessa

Retenção

Veículo fica parado no local ou nas proximidades

Assim que a irregularidade é sanada (ex.: colocar o cinto)

Remoção

Veículo é levado ao depósito

Após pagamento de taxas e regularização

Apreensão

Veículo é retirado de circulação (casos graves)

Após decisão administrativa/judicial

Guarde a fronteira entre retenção (irregularidade sanável no local) e apreensão/remoção (veículo sai do local): é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é a apreensão do veículo. Apreensão é medida administrativa prevista para infrações gravíssimas, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou disputar corrida (art. 173), e implica a retirada do veículo de circulação com encaminhamento a depósito. No caso do cinto, a infração é grave e a medida é apenas a retenção — o veículo permanece no local até o cinto ser colocado. A banca troca a medida mais branda pela mais severa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Combina retenção e apreensão do veículo. Não há cumulação dessas medidas para a infração do art. 167. A retenção já é suficiente para fazer cessar a irregularidade (colocar o cinto), não havendo razão para apreender o veículo. A banca mistura duas medidas distintas para confundir o candidato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. O recolhimento da CNH é medida administrativa prevista para outras infrações, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou dirigir ameaçando pedestres (art. 170). No caso do cinto, a medida é apenas a retenção — não há recolhimento de documento de habilitação. A banca adiciona uma medida que não se aplica a esta infração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a medida é apenas o recolhimento do documento de habilitação. Essa medida é típica de infrações que envolvem a capacidade de dirigir (ex.: dirigir sob influência de álcool, art. 165) ou a regularidade do documento (ex.: CNH cassada, art. 162, II). No caso do cinto, a irregularidade é do uso do equipamento de segurança, não da habilitação — por isso a medida é a retenção do veículo, e não o recolhimento da CNH.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A medida administrativa para quem deixa de usar o cinto de segurança é a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator, exatamente como prevê o art. 167 do CTB. A retenção é a medida adequada porque a irregularidade é sanável no local: basta o condutor ou passageiro colocar o cinto para o veículo ser liberado. É uma medida de caráter educativo e imediato, que visa à segurança viária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre retenção e apreensão. A retenção é a medida mais branda, que cessa com o saneamento da irregularidade no local; a apreensão é mais severa, com remoção do veículo a depósito. No caso do cinto, a irregularidade é sanável imediatamente — por isso a medida é a retenção, e não a apreensão. Fique atento: a banca adora trocar essas medidas para induzir ao erro.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões de medida administrativa, identifique primeiro a natureza da infração (leve, média, grave, gravíssima) e depois a medida específica prevista no artigo. Infrações graves, como a do cinto, geralmente têm medidas mais brandas (retenção), enquanto gravíssimas podem ter medidas mais severas (apreensão, recolhimento de CNH). Memorize os artigos mais cobrados: 167 (cinto), 165 (álcool), 168 (crianças), 170 (ameaça a pedestres).

Gabarito: letra E

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