Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDisposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586353
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Caconde
Ano
2024
Cargo
Op ( )
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Considera-se trânsito a utilização das vias por:
  1. APessoas, animais e motocicletas, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  2. BPessoas e veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga em vias urbanas.
  3. CPessoas, veículos e animais, apenas isolados, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  4. DPessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
  5. EPessoas e veículos automotores, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de apenas de descarga.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conceito legal de trânsito (CTB, art. 1º, § 1º)

Gabarito: letra D. O conceito legal de trânsito abrange a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga — exatamente o que a alternativa D reproduz, em conformidade com o art. 1º, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).

O art. 1º do CTB estabelece o âmbito de aplicação do Código: o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação rege-se por ele. O § 1º, por sua vez, define o que se considera trânsito para os efeitos legais. Essa definição é ampla e inclui três elementos subjetivos — pessoas, veículos e animais —, duas formas de presença — isolados ou em grupos —, a possibilidade de estarem ou não sendo conduzidos, e quatro finalidades: circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

A banca explora justamente a literalidade desse dispositivo. Cada alternativa distorce um dos elementos: exclui animais, restringe a vias urbanas, limita a "apenas isolados", ou troca a finalidade. A alternativa correta é a que reproduz integralmente o texto legal, sem acréscimos ou supressões.

Art. 1, §1CTB

Art. 1º — "O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."

§ 1º — "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."

É importante notar que o conceito não se limita a veículos automotores: inclui também veículos de tração humana e animal, bem como os próprios animais e pedestres. A expressão "conduzidos ou não" abrange tanto o condutor dirigindo um veículo quanto o pedestre caminhando, ou o animal solto na via. As finalidades são taxativas e abrangem as situações mais comuns de uso da via.

A pegadinha clássica é a troca de termos: "pessoas, veículos e animais" por "pessoas, veículos e motocicletas" (alternativa A), ou a restrição a "vias urbanas" (alternativa B), ou ainda "apenas isolados" (alternativa C). O candidato que não memorizou o texto exato tende a marcar uma alternativa que parece correta, mas que altera um detalhe essencial.

Guarde o tripé: pessoas + veículos + animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, e as quatro finalidades. É esse conjunto que separa a alternativa correta das demais.

1Elementos subjetivos
Pessoas
Veículos
Animais
2Formas de presença
Isolados
Em grupos
3Condução
Conduzidos
Não conduzidos
4Finalidades
Circulação
Parada
Estacionamento
Operação de carga ou descarga
Conceito legal de trânsito (art. 1º, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Conceito legal de trânsito (art. 1º, §1º): Elementos subjetivos (Pessoas, Veículos, Animais); Formas de presença (Isolados, Em grupos); Condução (Conduzidos, Não conduzidos); Finalidades (Circulação, Parada, Estacionamento, Operação de carga ou descarga)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa troca "veículos" por "motocicletas". O conceito legal é genérico: "pessoas, veículos e animais". Motocicletas são apenas uma espécie de veículo, e a lei não faz essa restrição. Além disso, a alternativa omite a expressão "conduzidos ou não", que é parte integrante do conceito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o conceito a "vias urbanas". O art. 1º, § 1º, não faz essa limitação: o trânsito ocorre em todas as vias terrestres abertas à circulação, urbanas e rurais. Além disso, a alternativa omite os animais, que são parte do conceito legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa limita a "apenas isolados", excluindo a possibilidade de "em grupos". O texto legal expressamente inclui "isolados ou em grupos". Essa supressão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz integralmente o art. 1º, § 1º, do CTB: "pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga". Todos os elementos estão presentes, sem acréscimos ou supressões.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa restringe a "veículos automotores", excluindo veículos de tração humana e animal, bem como os próprios animais. Além disso, altera a finalidade para "apenas de descarga", suprimindo a carga e as demais finalidades (circulação, parada, estacionamento).

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar termos do conceito legal: "veículos" por "motocicletas", "isolados ou em grupos" por "apenas isolados", ou restringir a "vias urbanas". Memorize o texto exato do art. 1º, § 1º, e confira cada palavra na hora da prova. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/qa586353