Questão de Legislação de Trânsito — Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Disposições Preliminares (arts. 1º a 4º da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586353
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Caconde
Ano
2024
Cargo
Op ( )
O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, é regido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Considera-se trânsito a utilização das vias por:
APessoas, animais e motocicletas, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
BPessoas e veículos, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga em vias urbanas.
CPessoas, veículos e animais, apenas isolados, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
DPessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
EPessoas e veículos automotores, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de apenas de descarga.
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GabaritoD — Pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conceito legal de trânsito (CTB, art. 1º, § 1º)
Gabarito: letra D. O conceito legal de trânsito abrange a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga — exatamente o que a alternativa D reproduz, em conformidade com o art. 1º, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
O art. 1º do CTB estabelece o âmbito de aplicação do Código: o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional abertas à circulação rege-se por ele. O § 1º, por sua vez, define o que se considera trânsito para os efeitos legais. Essa definição é ampla e inclui três elementos subjetivos — pessoas, veículos e animais —, duas formas de presença — isolados ou em grupos —, a possibilidade de estarem ou não sendo conduzidos, e quatro finalidades: circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
A banca explora justamente a literalidade desse dispositivo. Cada alternativa distorce um dos elementos: exclui animais, restringe a vias urbanas, limita a "apenas isolados", ou troca a finalidade. A alternativa correta é a que reproduz integralmente o texto legal, sem acréscimos ou supressões.
Art. 1, §1CTB
Art. 1º — "O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código."
§ 1º — "Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga."
É importante notar que o conceito não se limita a veículos automotores: inclui também veículos de tração humana e animal, bem como os próprios animais e pedestres. A expressão "conduzidos ou não" abrange tanto o condutor dirigindo um veículo quanto o pedestre caminhando, ou o animal solto na via. As finalidades são taxativas e abrangem as situações mais comuns de uso da via.
A pegadinha clássica é a troca de termos: "pessoas, veículos e animais" por "pessoas, veículos e motocicletas" (alternativa A), ou a restrição a "vias urbanas" (alternativa B), ou ainda "apenas isolados" (alternativa C). O candidato que não memorizou o texto exato tende a marcar uma alternativa que parece correta, mas que altera um detalhe essencial.
Guarde o tripé: pessoas + veículos + animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, e as quatro finalidades. É esse conjunto que separa a alternativa correta das demais.
Conceito legal de trânsito (art. 1º, §1º): Elementos subjetivos (Pessoas, Veículos, Animais); Formas de presença (Isolados, Em grupos); Condução (Conduzidos, Não conduzidos); Finalidades (Circulação, Parada, Estacionamento, Operação de carga ou descarga)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa troca "veículos" por "motocicletas". O conceito legal é genérico: "pessoas, veículos e animais". Motocicletas são apenas uma espécie de veículo, e a lei não faz essa restrição. Além disso, a alternativa omite a expressão "conduzidos ou não", que é parte integrante do conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe o conceito a "vias urbanas". O art. 1º, § 1º, não faz essa limitação: o trânsito ocorre em todas as vias terrestres abertas à circulação, urbanas e rurais. Além disso, a alternativa omite os animais, que são parte do conceito legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa limita a "apenas isolados", excluindo a possibilidade de "em grupos". O texto legal expressamente inclui "isolados ou em grupos". Essa supressão torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o art. 1º, § 1º, do CTB: "pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga". Todos os elementos estão presentes, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa restringe a "veículos automotores", excluindo veículos de tração humana e animal, bem como os próprios animais. Além disso, altera a finalidade para "apenas de descarga", suprimindo a carga e as demais finalidades (circulação, parada, estacionamento).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar termos do conceito legal: "veículos" por "motocicletas", "isolados ou em grupos" por "apenas isolados", ou restringir a "vias urbanas". Memorize o texto exato do art. 1º, § 1º, e confira cada palavra na hora da prova. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪