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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586355
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Caconde
Ano
2024
Cargo
Op ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade mínima não poderá ser inferior à:
  1. AMetade da velocidade máxima estabelecida na via.
  2. B60 km/h.
  3. C20 % da velocidade máxima estabelecida nas vias adjacentes.
  4. D80 km/h.
  5. E30 % da velocidade máxima estabelecida na via.
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GabaritoA — Metade da velocidade máxima estabelecida na via.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade mínima no CTB

Gabarito: letra A. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no art. 62, que a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via. É exatamente essa a previsão legal que a alternativa A reproduz.

A velocidade mínima é um conceito que complementa o da velocidade máxima: enquanto esta define o teto permitido para circular com segurança, aquela estabelece um piso, evitando que veículos transitem tão devagar a ponto de se tornarem obstáculos e gerarem riscos de colisão. O art. 62 do CTB é a norma central sobre o tema, e o art. 219 tipifica a infração de quem transita abaixo desse piso, retardando ou obstruindo o trânsito.

A regra do art. 62 é relativa, não absoluta: ela não fixa um número em km/h, mas um percentual da velocidade máxima da via. Isso significa que, numa via cuja máxima seja 60 km/h, a mínima será 30 km/h; numa via de 80 km/h, a mínima será 40 km/h. O legislador optou por essa fórmula justamente para que a regra se adapte a qualquer tipo de via, independentemente do limite máximo nela estabelecido.

A infração correspondente está prevista no art. 219 do CTB, que considera infração média transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito, salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem ou se o veículo estiver na faixa da direita. Perceba a diferença: o art. 62 define o limite; o art. 219 pune o comportamento que, estando abaixo desse limite, ainda cause retardamento ou obstrução.

A pegadinha desta questão está em confundir a regra da velocidade mínima (art. 62) com outras previsões numéricas do CTB, como os percentuais de excesso de velocidade do art. 218 (20% e 50%) ou valores fixos como 60 km/h e 80 km/h, que aparecem em outros contextos. O candidato que não conhece o art. 62 tende a chutar um valor absoluto ou um percentual aleatório. Guarde a fórmula: mínima = metade da máxima.

Velocidade mínima (art. 62 CTB)
  • 1Regra
    • Metade da velocidade máxima da via
    • Respeitadas condições operacionais
  • 2Infração (art. 219)
    • Transitar abaixo do piso
    • Retardando ou obstruindo o trânsito
    • Exceção: condições adversas ou faixa da direita
  • 3Distinções
    • Máxima: teto permitido
    • Mínima: piso para não obstruir
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com exatidão o teor do art. 62 do CTB: a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via. É a literalidade da lei.

Art. 62CTB

Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a velocidade mínima seria de 60 km/h, um valor fixo. O CTB não estabelece um número absoluto para a mínima; ela é sempre relativa à máxima da via. O valor de 60 km/h aparece no CTB como limite máximo para vias urbanas sem sinalização (art. 61, I, "a"), mas não como velocidade mínima.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "20% da velocidade máxima estabelecida nas vias adjacentes", misturando dois erros: o percentual de 20% não é o da velocidade mínima (que é 50%), e a referência a "vias adjacentes" não existe na regra. O percentual de 20% aparece no art. 218, I, do CTB, mas como faixa de excesso de velocidade (até 20% acima da máxima), não como velocidade mínima.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a velocidade mínima seria de 80 km/h, outro valor fixo sem amparo legal. O CTB não fixa um número absoluto para a mínima. O valor de 80 km/h aparece como limite máximo em alguns contextos, como para veículos de carga que exijam Autorização Especial de Trânsito (Resolução CONTRAN 882/2021, art. 20), mas não como velocidade mínima.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "30% da velocidade máxima estabelecida na via". O percentual correto é 50% (metade), conforme o art. 62. O valor de 30% não corresponde a nenhuma previsão do CTB relacionada a limites de velocidade.

Gabarito: letra A

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