Questão de Legislação de Trânsito — Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação (Anexo I da Res. CONTRAN nº 973/2022)
Código
qa586357
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Caconde
Ano
2024
Cargo
Op ( )
Ao transitar em uma via urbana, você observa a placa de regulamentação “R-18”, conforme apresenta na imagem: Qual é a finalidade e função atribuída a esta placa, conforme definido pelo contexto normativo ou regulamentar aplicável?
ARegulamentar o comprimento máximo permitido aos veículos.
BRegulamentar o peso total máximo para o veículo circular na área.
CRegulamentar a largura máxima permitida aos veículos.
DRegulamentar o peso total mínimo para o veículo circular na área.
ERegulamentar a largura mínima permitida aos veículos.
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GabaritoA — Regulamentar o comprimento máximo permitido aos veículos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sinalização vertical de regulamentação: placa R-18
Gabarito: letra A. A placa R-18 é a de "Comprimento máximo permitido", ou seja, regulamenta o comprimento máximo dos veículos que podem circular na via, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022. As demais alternativas confundem o R-18 com outras placas de restrição dimensional (R-14, R-15, R-16, R-17).
A sinalização vertical de regulamentação tem a função de transmitir aos usuários da via as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração de trânsito. As placas de regulamentação possuem formato circular, com exceção das placas R-1 (Parada Obrigatória) e R-2 (Dê a Preferência), que possuem formatos próprios (octogonal e triangular, respectivamente).
Dentro desse grupo, há um subconjunto específico que trata das restrições dimensionais e de peso dos veículos. São elas:
R-14 — Peso bruto total máximo permitido;
R-15 — Altura máxima permitida;
R-16 — Largura máxima permitida;
R-17 — Peso máximo permitido por eixo;
R-18 — Comprimento máximo permitido.
A confusão entre essas placas é a principal pegadinha da banca. O candidato precisa memorizar o código de cada uma e associá-lo corretamente à restrição que impõe. Uma dica prática é observar o desenho da placa: a R-18 mostra um veículo visto de lado, com uma seta indicando o comprimento; a R-16 mostra um veículo visto de frente, com seta indicando a largura; a R-15 mostra um veículo com seta vertical indicando a altura.
A questão cobra exatamente essa distinção. O enunciado apresenta a placa R-18 e pergunta sua finalidade. A alternativa correta é a que associa o código à restrição de comprimento máximo. As demais alternativas trocam o R-18 por outras placas de restrição dimensional ou de peso, ou ainda invertem o sentido da restrição (mínimo em vez de máximo).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre as placas de restrição dimensional e de peso. O candidato que não memorizou os códigos pode confundir o R-18 (comprimento) com o R-16 (largura) ou com o R-14 (peso bruto total). A dica é associar o desenho da placa à restrição: veículo de lado = comprimento; veículo de frente = largura; veículo com seta vertical = altura; caminhão com peso = peso bruto total.
Placa
Restrição imposta
Desenho característico
R-14
Peso bruto total máximo permitido
Caminhão com indicação de peso
R-15
Altura máxima permitida
Veículo com seta vertical
R-16
Largura máxima permitida
Veículo visto de frente, com seta horizontal
R-17
Peso máximo permitido por eixo
Eixo com indicação de peso
R-18
Comprimento máximo permitido
Veículo visto de lado, com seta horizontal
Placas de restrição dimensional: R-14 (Peso bruto total máximo); R-15 (Altura máxima); R-16 (Largura máxima); R-17 (Peso máximo por eixo); R-18 (Comprimento máximo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A placa R-18, conforme o Anexo I da Resolução CONTRAN nº 973/2022, é a de "Comprimento máximo permitido". Sua função é regulamentar o comprimento máximo dos veículos que podem circular na via, proibindo a passagem de veículos com comprimento superior ao indicado. O desenho da placa mostra um veículo visto de lado, com uma seta indicando o comprimento, o que reforça a associação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que a placa R-18 regulamenta o peso total máximo para o veículo circular na área. Isso é função da placa R-14 (Peso bruto total máximo permitido), não da R-18. A banca troca a restrição de comprimento pela de peso, explorando a confusão entre as placas de restrição dimensional e as de restrição de peso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que a placa R-18 regulamenta a largura máxima permitida aos veículos. Isso é função da placa R-16 (Largura máxima permitida), não da R-18. A banca troca a restrição de comprimento pela de largura, explorando a semelhança entre as placas que mostram veículos com setas indicando dimensões.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que a placa R-18 regulamenta o peso total mínimo para o veículo circular na área. Há dois erros aqui: primeiro, a placa que trata de peso é a R-14 (Peso bruto total máximo permitido), não a R-18; segundo, as placas de regulamentação impõem limites máximos, não mínimos. Não existe placa de regulamentação de peso mínimo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E afirma que a placa R-18 regulamenta a largura mínima permitida aos veículos. Há dois erros: primeiro, a placa que trata de largura é a R-16 (Largura máxima permitida), não a R-18; segundo, as placas de regulamentação impõem limites máximos, não mínimos. Não existe placa de regulamentação de largura mínima.