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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586361
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Ag Tran ( )

O atual ordenamento do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe acerca de deveres e proibições. No que tange as infrações, relacionem como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as preposições abaixo:

 

( ) – Ao apostar corrida, o condutor irá concorrrer em uma infração GRAVÍSSIMA de acordo com o CTB;

 

( ) – Ao apostar corrida, o condutor irá concorrrer em uma infração GRAVE de acordo com o CTB, lhe sendo imputada uma multa, a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

 

( ) – Tendo o veículo imobilizado na via por falta de combustível, o condutor irá concorrrer em uma infração MÉDIA de acordo com o CTB, lhe sendo imputada uma multa.


  1. AV, F, F.
  2. BF, V, F.
  3. CF, V, V.
  4. DV, V, F.
  5. EV, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: disputa de corrida e imobilização por falta de combustível (CTB)

Gabarito: letra E (V, F, V). A disputa de corrida é infração gravíssima (art. 173 do CTB), com multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; já a imobilização do veículo na via por falta de combustível é infração média (art. 180 do CTB), com penalidade de multa. A alternativa correta é a que combina V (gravíssima), F (não é grave) e V (média).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação é o coração da questão: cada conduta descrita nos arts. 161 a 255 recebe uma natureza específica, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. A disputa de corrida, por exemplo, é uma das condutas mais severamente punidas — gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Já a imobilização por falta de combustível, embora cause transtorno à fluidez do trânsito, é tratada como infração média, com multa e remoção do veículo.

A lógica por trás dessa gradação é proporcional ao risco que cada conduta representa à segurança viária. Disputar corrida coloca em risco não só o condutor, mas todos os demais usuários da via — daí a gravidade máxima. Ficar sem combustível, por outro lado, é uma falha que, embora inconveniente, não expõe terceiros a perigo iminente, justificando a natureza média. A banca, no entanto, adora inverter essas naturezas, fazendo o candidato confundir a gravíssima com a grave, ou a média com a leve.

Para fixar, veja a comparação direta entre as duas infrações cobradas:

Critério

Disputar corrida (art. 173)

Imobilização por falta de combustível (art. 180)

Natureza

Gravíssima

Média

Penalidade

Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo

Multa

Medida administrativa

Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo

Remoção do veículo

Guarde a fronteira entre as naturezas: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A primeira proposição afirma que a corrida é gravíssima (correto); a segunda tenta rebaixá-la para grave (errado); a terceira classifica a imobilização como média (correto).

Infrações de trânsito
  • 1Disputar corrida (art. 173)
    • Gravíssima
    • Multa (10x)
    • Suspensão do direito de dirigir
    • Apreensão do veículo
  • 2Imobilização por falta de combustível (art. 180)
    • Média
    • Multa
    • Remoção do veículo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A sequência V, F, F erra na terceira proposição: a imobilização por falta de combustível não é infração leve, mas sim média. O art. 180 do CTB é claro ao classificar a conduta como média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Quem marca esta alternativa acerta as duas primeiras, mas tropeça na natureza da terceira, provavelmente por associar a falta de combustível a uma mera "falha operacional" de menor gravidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sequência F, V, F erra na primeira proposição ao afirmar que a disputa de corrida não é gravíssima. O art. 173 do CTB é expresso: a conduta é gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A segunda proposição, que classifica a corrida como grave, também está errada — a banca tenta rebaixar a gravidade para confundir o candidato. A terceira, sobre a imobilização, está correta, mas a combinação inteira falha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A sequência F, V, V erra na primeira proposição (a corrida é gravíssima, não grave) e na segunda (a corrida não é grave). A terceira, sobre a imobilização ser média, está correta. O candidato que marca esta alternativa provavelmente confunde a natureza da disputa de corrida, achando que a banca "rebaixou" a infração, quando na verdade a manteve no patamar máximo de gravidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A sequência V, V, F erra na segunda proposição: a disputa de corrida não é infração grave, mas gravíssima. A primeira proposição está correta, e a terceira também (a imobilização é média). O erro está em aceitar a natureza grave para a corrida, que é o distrator clássico da banca — ela troca a gravíssima pela grave para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 173.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sequência V, F, V está integralmente correta. A primeira proposição acerta ao classificar a disputa de corrida como gravíssima (art. 173 do CTB). A segunda erra ao dizer que é grave — a banca tenta rebaixar a natureza. A terceira acerta ao classificar a imobilização por falta de combustível como média (art. 180 do CTB). A combinação V, F, V é a única que espelha fielmente a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as naturezas das infrações para confundir. Aqui, ela tenta rebaixar a disputa de corrida (gravíssima) para grave, e o candidato desatento aceita a troca. Fique atento: a corrida é uma das poucas infrações com multa dez vezes e apreensão do veículo — sinal claro de gravidade máxima. Já a imobilização por falta de combustível, embora cause transtorno, é média, com multa simples. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de classificação de infrações, monte uma tabela mental com as quatro naturezas (leve, média, grave, gravíssima) e associe cada conduta à sua penalidade. As infrações gravíssimas costumam ter multa multiplicada (3x, 5x, 10x) e medidas administrativas mais severas, como apreensão ou suspensão. Isso ajuda a deduzir a natureza mesmo sem decorar todos os artigos.

Gabarito: letra E

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