Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586361
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Ag Tran ( )
O atual ordenamento do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe acerca de deveres e proibições. No que tange as infrações, relacionem como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as preposições abaixo:
( ) – Ao apostar corrida, o condutor irá concorrrer em uma infração GRAVÍSSIMA de acordo com o CTB;
( ) – Ao apostar corrida, o condutor irá concorrrer em uma infração GRAVE de acordo com o CTB, lhe sendo imputada uma multa, a suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.
( ) – Tendo o veículo imobilizado na via por falta de combustível, o condutor irá concorrrer em uma infração MÉDIA de acordo com o CTB, lhe sendo imputada uma multa.
AV, F, F.
BF, V, F.
CF, V, V.
DV, V, F.
EV, F, V.
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GabaritoE — V, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: disputa de corrida e imobilização por falta de combustível (CTB)
Gabarito: letra E (V, F, V). A disputa de corrida é infração gravíssima (art. 173 do CTB), com multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; já a imobilização do veículo na via por falta de combustível é infração média (art. 180 do CTB), com penalidade de multa. A alternativa correta é a que combina V (gravíssima), F (não é grave) e V (média).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro naturezas, conforme o art. 258: leve, média, grave e gravíssima. Essa gradação é o coração da questão: cada conduta descrita nos arts. 161 a 255 recebe uma natureza específica, e a banca explora exatamente a confusão entre elas. A disputa de corrida, por exemplo, é uma das condutas mais severamente punidas — gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Já a imobilização por falta de combustível, embora cause transtorno à fluidez do trânsito, é tratada como infração média, com multa e remoção do veículo.
A lógica por trás dessa gradação é proporcional ao risco que cada conduta representa à segurança viária. Disputar corrida coloca em risco não só o condutor, mas todos os demais usuários da via — daí a gravidade máxima. Ficar sem combustível, por outro lado, é uma falha que, embora inconveniente, não expõe terceiros a perigo iminente, justificando a natureza média. A banca, no entanto, adora inverter essas naturezas, fazendo o candidato confundir a gravíssima com a grave, ou a média com a leve.
Para fixar, veja a comparação direta entre as duas infrações cobradas:
Critério
Disputar corrida (art. 173)
Imobilização por falta de combustível (art. 180)
Natureza
Gravíssima
Média
Penalidade
Multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo
Multa
Medida administrativa
Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo
Remoção do veículo
Guarde a fronteira entre as naturezas: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A primeira proposição afirma que a corrida é gravíssima (correto); a segunda tenta rebaixá-la para grave (errado); a terceira classifica a imobilização como média (correto).
Infrações de trânsito
1Disputar corrida (art. 173)
Gravíssima
Multa (10x)
Suspensão do direito de dirigir
Apreensão do veículo
2Imobilização por falta de combustível (art. 180)
Média
Multa
Remoção do veículo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A sequência V, F, F erra na terceira proposição: a imobilização por falta de combustível não é infração leve, mas sim média. O art. 180 do CTB é claro ao classificar a conduta como média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção do veículo. Quem marca esta alternativa acerta as duas primeiras, mas tropeça na natureza da terceira, provavelmente por associar a falta de combustível a uma mera "falha operacional" de menor gravidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sequência F, V, F erra na primeira proposição ao afirmar que a disputa de corrida não é gravíssima. O art. 173 do CTB é expresso: a conduta é gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. A segunda proposição, que classifica a corrida como grave, também está errada — a banca tenta rebaixar a gravidade para confundir o candidato. A terceira, sobre a imobilização, está correta, mas a combinação inteira falha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A sequência F, V, V erra na primeira proposição (a corrida é gravíssima, não grave) e na segunda (a corrida não é grave). A terceira, sobre a imobilização ser média, está correta. O candidato que marca esta alternativa provavelmente confunde a natureza da disputa de corrida, achando que a banca "rebaixou" a infração, quando na verdade a manteve no patamar máximo de gravidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A sequência V, V, F erra na segunda proposição: a disputa de corrida não é infração grave, mas gravíssima. A primeira proposição está correta, e a terceira também (a imobilização é média). O erro está em aceitar a natureza grave para a corrida, que é o distrator clássico da banca — ela troca a gravíssima pela grave para testar se o candidato conhece a literalidade do art. 173.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência V, F, V está integralmente correta. A primeira proposição acerta ao classificar a disputa de corrida como gravíssima (art. 173 do CTB). A segunda erra ao dizer que é grave — a banca tenta rebaixar a natureza. A terceira acerta ao classificar a imobilização por falta de combustível como média (art. 180 do CTB). A combinação V, F, V é a única que espelha fielmente a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as naturezas das infrações para confundir. Aqui, ela tenta rebaixar a disputa de corrida (gravíssima) para grave, e o candidato desatento aceita a troca. Fique atento: a corrida é uma das poucas infrações com multa dez vezes e apreensão do veículo — sinal claro de gravidade máxima. Já a imobilização por falta de combustível, embora cause transtorno, é média, com multa simples. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de classificação de infrações, monte uma tabela mental com as quatro naturezas (leve, média, grave, gravíssima) e associe cada conduta à sua penalidade. As infrações gravíssimas costumam ter multa multiplicada (3x, 5x, 10x) e medidas administrativas mais severas, como apreensão ou suspensão. Isso ajuda a deduzir a natureza mesmo sem decorar todos os artigos.