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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586364
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Ag Tran ( )

Complete a lacuna a seguir com a medida mais adequada na referida situação:

 

O condutor utilizará                             em caso de imobilizações ou situações de emergência; e quando a regulamentação da via assim o determina.

  1. AA luz de Neblina.
  2. BO Pisca-alerta.
  3. CA lanterna de Freio.
  4. DO triângulo de sinalização.
  5. EA buzina.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O Pisca-alerta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso do pisca-alerta (CTB, art. 40, V)

Gabarito: letra B. O pisca-alerta é o dispositivo que o condutor deve utilizar em imobilizações ou situações de emergência e quando a regulamentação da via assim o determinar, conforme o art. 40, V, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). As demais alternativas tratam de outros dispositivos de sinalização ou iluminação, com finalidades distintas.

O art. 40 do CTB estabelece as regras sobre o uso de luzes nos veículos. O inciso V, especificamente, trata do pisca-alerta, que é um recurso de sinalização de emergência. Ele deve ser acionado em duas situações: (a) quando o veículo estiver imobilizado ou em situação de emergência, e (b) quando a regulamentação da via determinar. A finalidade é alertar os demais condutores sobre uma situação de perigo ou anormalidade, evitando colisões e garantindo a segurança no trânsito.

A lógica por trás dessa regra é a comunicação. O pisca-alerta, com suas luzes intermitentes simultâneas, é um sinal universal de atenção. Ao acioná-lo, o condutor informa aos outros que há algo de errado, seja uma pane, um acidente ou uma necessidade de parada em local não permitido. Essa comunicação é essencial para que os demais possam reduzir a velocidade, mudar de faixa ou tomar outras medidas preventivas.

Na prática, imagine um veículo que quebra no meio de uma avenida movimentada. O condutor deve ligar o pisca-alerta imediatamente para sinalizar a situação de emergência. Da mesma forma, se um trecho da via estiver interditado e a sinalização indicar o uso do pisca-alerta, os condutores devem obedecer. O não uso do pisca-alerta nessas situações configura infração de trânsito, conforme o art. 251, I, do CTB.

É importante distinguir o pisca-alerta de outros dispositivos. A luz de neblina é usada em condições de baixa visibilidade, como neblina, chuva forte ou fumaça. A lanterna de freio acende quando o condutor pisa no pedal do freio, indicando a intenção de parar ou reduzir a velocidade. O triângulo de sinalização é um dispositivo refletivo colocado atrás do veículo para alertar sobre a presença de um veículo parado na via. A buzina é um sinal sonoro usado para advertências breves, como evitar um acidente ou anunciar uma ultrapassagem.

A pegadinha desta questão está em confundir o pisca-alerta com outros dispositivos de sinalização. O candidato pode ser tentado a escolher o triângulo de sinalização, que também é usado em situações de emergência, mas a questão fala em "utilizar" um dispositivo do veículo, e o triângulo é um equipamento de segurança que deve ser colocado na via, não acionado pelo condutor. A luz de neblina, por sua vez, é para condições climáticas adversas, não para imobilizações. A lanterna de freio é acionada automaticamente, e a buzina tem outra finalidade.

Guarde a distinção entre os dispositivos de sinalização e iluminação: o pisca-alerta é o sinal de emergência do veículo, o triângulo é o sinal de emergência colocado na via, a luz de neblina é para baixa visibilidade, a lanterna de freio indica frenagem e a buzina é um alerta sonoro. É exatamente essa fronteira que separa as alternativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A luz de neblina é utilizada em condições de baixa visibilidade, como neblina, chuva forte, cerração ou fumaça, para melhorar a visibilidade do veículo e do condutor. Não é o dispositivo adequado para sinalizar imobilizações ou situações de emergência, nem é acionada por determinação da regulamentação da via para esse fim. O uso da luz de neblina em situações de emergência não atende à finalidade de alertar os demais condutores sobre a parada do veículo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O pisca-alerta é exatamente o dispositivo que o condutor deve utilizar em imobilizações ou situações de emergência, bem como quando a regulamentação da via assim o determinar. Essa é a previsão literal do art. 40, V, do CTB, que trata do uso de luzes em veículos. O pisca-alerta serve para alertar os demais condutores sobre uma situação de perigo ou anormalidade, como uma pane, um acidente ou uma parada forçada.

Art. 40CTB

Art. 40 — "O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações: [...] V — o condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações: a) em imobilizações ou situações de emergência; b) quando a regulamentação da via assim o determinar."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lanterna de freio é um dispositivo de iluminação que acende automaticamente quando o condutor aciona o pedal de freio, indicando aos veículos que vêm atrás a intenção de parar ou reduzir a velocidade. Ela não é utilizada de forma voluntária pelo condutor para sinalizar imobilizações ou situações de emergência, nem é acionada por determinação da regulamentação da via. Sua função é exclusivamente sinalizar a frenagem.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O triângulo de sinalização é um equipamento de segurança obrigatório, mas não é "utilizado" pelo condutor no sentido de acionar um dispositivo do veículo. Ele deve ser colocado a uma distância segura atrás do veículo, na via, para alertar os demais condutores sobre a presença de um veículo parado em situação de emergência. A questão pede um dispositivo que o condutor "utilizará", o que se refere a um recurso do próprio veículo, como o pisca-alerta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A buzina é um dispositivo sonoro que, conforme o art. 41 do CTB, só pode ser usado em toque breve para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros ou, fora das áreas urbanas, para advertir um condutor sobre a intenção de ultrapassá-lo. Ela não é utilizada para sinalizar imobilizações ou situações de emergência, nem é acionada por determinação da regulamentação da via para esse fim. O uso indevido da buzina configura infração de trânsito.

Gabarito: letra B — o pisca-alerta é o dispositivo correto para imobilizações, situações de emergência e quando a regulamentação da via determinar.

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