Questão de Legislação de Trânsito — Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586369
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
O licenciamento de veículos é uma obrigação fundamental para todos os proprietários de veículos. Qual das seguintes alternativas descreve corretamente um aspecto importante do licenciamento de veículos e suas obrigatoriedades?
AO licenciamento de veículos é uma opção voluntária anual e não é exigido por lei.
BO licenciamento de veículos deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias.
CO licenciamento de veículos é obrigatório apenas para veículos comerciais, não para veículos particulares.
DO licenciamento de veículos é necessário somente quando se planeja viajar para outro estado ou país.
EO licenciamento de veículos é obrigatório apenas para veículos novos e não é necessário para veículos usados."
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GabaritoB — O licenciamento de veículos deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias.
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Licenciamento de veículos no CTB (arts. 130 e 131)
Gabarito: letra B. O licenciamento é obrigatório e deve ser renovado anualmente, conforme o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que exige o licenciamento anual de todo veículo automotor para transitar na via. A alternativa B está correta ao afirmar que o licenciamento deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias — as taxas são os tributos e encargos cuja quitação é condição para o veículo ser considerado licenciado, nos termos do art. 131, § 2º.
O licenciamento anual é um dos pilares da regularidade veicular no Brasil. Ele não é uma faculdade do proprietário, mas uma obrigação legal imposta a todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque que transite na via. A regra está no art. 130 do CTB, que determina o licenciamento anual pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado. A finalidade é dupla: arrecadar tributos (como o IPVA) e garantir que o veículo esteja em condições de segurança e de controle ambiental para circular.
O art. 131 detalha o que é necessário para que o veículo seja considerado licenciado. O § 2º é o ponto central: o veículo somente será considerado licenciado se estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ou seja, o pagamento das taxas e tributos é condição indispensável para a obtenção do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Além disso, o § 3º exige a comprovação de aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.
Na prática, o proprietário deve, anualmente, quitar o IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT, quando devido) e a taxa de licenciamento, além de não possuir multas pendentes. Somente após a quitação desses débitos é que o CLA é expedido, em meio físico ou digital, à escolha do proprietário. O porte do CLA é obrigatório durante a circulação, conforme o art. 133, sendo dispensado apenas quando o agente de fiscalização puder verificar o licenciamento pelo sistema informatizado.
A distinção que importa aqui é entre o licenciamento e o registro do veículo. O registro (CRV) é o ato que identifica o veículo e seu proprietário, feito uma única vez, enquanto o licenciamento é a renovação anual que autoriza a circulação. O primeiro licenciamento é feito simultaneamente ao registro (art. 131, § 1º), mas, nos anos seguintes, o licenciamento é renovado independentemente do registro. Essa confusão entre os dois institutos é uma das armadilhas mais comuns em provas de legislação de trânsito.
A banca explora exatamente essa falta de clareza: o candidato que não sabe que o licenciamento é anual e obrigatório para todos os veículos acaba marcando alternativas que restringem a obrigação a certas categorias ou situações. Guarde o critério decisivo: todo veículo automotor precisa de licenciamento anual para circular, e a quitação de tributos, encargos e multas é condição para o licenciamento. É com essa régua que as alternativas serão julgadas.
Art. 130CTB
Art. 130 — "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."
Art. 131, §2CTB
Art. 131, § 2º — "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."
Licenciamento anual (art. 130)
1Obrigatório para todo veículo
Automotor, articulado, reboque, semirreboque
Renovação anual
2Condições (art. 131, §2º)
Quitação de tributos (IPVA)
Quitação de encargos (DPVAT)
Quitação de multas
Inspeções (segurança e emissões)
3Distinção do registro
Registro (CRV): ato único de identificação
Licenciamento (CLA): renovação anual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o licenciamento é uma opção voluntária anual e não é exigido por lei. Isso contraria frontalmente o art. 130 do CTB, que impõe o licenciamento anual como condição para transitar na via. O licenciamento é obrigação legal, não faculdade do proprietário. A alternativa inverte a natureza da obrigação: o que é dever imposto por lei é apresentado como escolha do proprietário.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que o licenciamento deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias. A renovação anual está no art. 130 do CTB, e o pagamento das taxas (tributos, encargos e multas) é condição para o licenciamento, conforme o art. 131, § 2º. A expressão "taxas obrigatórias" abrange o IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento, todos exigidos para a obtenção do CLA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o licenciamento é obrigatório apenas para veículos comerciais, não para veículos particulares. O art. 130 do CTB não faz essa distinção: a obrigação alcança todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, independentemente de ser comercial ou particular. A alternativa restringe indevidamente o alcance da norma, excluindo os veículos particulares que também estão sujeitos ao licenciamento anual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o licenciamento é necessário somente quando se planeja viajar para outro estado ou país. Isso é um equívoco: o licenciamento é exigido para circular em qualquer via do território nacional, não apenas em viagens interestaduais ou internacionais. A alternativa confunde a obrigação permanente de licenciamento com uma exigência eventual de viagem. O art. 130 exige o licenciamento para transitar na via, sem qualquer condicionamento a deslocamentos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o licenciamento é obrigatório apenas para veículos novos e não é necessário para veículos usados. O art. 130 do CTB não faz essa distinção: todos os veículos automotores, novos ou usados, devem ser licenciados anualmente. Na verdade, o art. 132 estabelece que os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento apenas durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino, mas, após esse trajeto, o licenciamento é obrigatório. A alternativa inverte a regra: o licenciamento é exigido justamente para os veículos usados, que já estão em circulação.