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Questão de Legislação de Trânsito — Do Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDo Licenciamento (arts. 130 e 135 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586369
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
O licenciamento de veículos é uma obrigação fundamental para todos os proprietários de veículos. Qual das seguintes alternativas descreve corretamente um aspecto importante do licenciamento de veículos e suas obrigatoriedades?
  1. AO licenciamento de veículos é uma opção voluntária anual e não é exigido por lei.
  2. BO licenciamento de veículos deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias.
  3. CO licenciamento de veículos é obrigatório apenas para veículos comerciais, não para veículos particulares.
  4. DO licenciamento de veículos é necessário somente quando se planeja viajar para outro estado ou país.
  5. EO licenciamento de veículos é obrigatório apenas para veículos novos e não é necessário para veículos usados."
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GabaritoB — O licenciamento de veículos deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenciamento de veículos no CTB (arts. 130 e 131)

Gabarito: letra B. O licenciamento é obrigatório e deve ser renovado anualmente, conforme o art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), que exige o licenciamento anual de todo veículo automotor para transitar na via. A alternativa B está correta ao afirmar que o licenciamento deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias — as taxas são os tributos e encargos cuja quitação é condição para o veículo ser considerado licenciado, nos termos do art. 131, § 2º.

O licenciamento anual é um dos pilares da regularidade veicular no Brasil. Ele não é uma faculdade do proprietário, mas uma obrigação legal imposta a todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque que transite na via. A regra está no art. 130 do CTB, que determina o licenciamento anual pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado. A finalidade é dupla: arrecadar tributos (como o IPVA) e garantir que o veículo esteja em condições de segurança e de controle ambiental para circular.

O art. 131 detalha o que é necessário para que o veículo seja considerado licenciado. O § 2º é o ponto central: o veículo somente será considerado licenciado se estiverem quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas. Ou seja, o pagamento das taxas e tributos é condição indispensável para a obtenção do Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Além disso, o § 3º exige a comprovação de aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído.

Na prática, o proprietário deve, anualmente, quitar o IPVA, o seguro obrigatório (DPVAT, quando devido) e a taxa de licenciamento, além de não possuir multas pendentes. Somente após a quitação desses débitos é que o CLA é expedido, em meio físico ou digital, à escolha do proprietário. O porte do CLA é obrigatório durante a circulação, conforme o art. 133, sendo dispensado apenas quando o agente de fiscalização puder verificar o licenciamento pelo sistema informatizado.

A distinção que importa aqui é entre o licenciamento e o registro do veículo. O registro (CRV) é o ato que identifica o veículo e seu proprietário, feito uma única vez, enquanto o licenciamento é a renovação anual que autoriza a circulação. O primeiro licenciamento é feito simultaneamente ao registro (art. 131, § 1º), mas, nos anos seguintes, o licenciamento é renovado independentemente do registro. Essa confusão entre os dois institutos é uma das armadilhas mais comuns em provas de legislação de trânsito.

A banca explora exatamente essa falta de clareza: o candidato que não sabe que o licenciamento é anual e obrigatório para todos os veículos acaba marcando alternativas que restringem a obrigação a certas categorias ou situações. Guarde o critério decisivo: todo veículo automotor precisa de licenciamento anual para circular, e a quitação de tributos, encargos e multas é condição para o licenciamento. É com essa régua que as alternativas serão julgadas.

Art. 130CTB

Art. 130 — "Todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo."

Art. 131, §2CTB

Art. 131, § 2º — "O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas."

Licenciamento anual (art. 130)
  • 1Obrigatório para todo veículo
    • Automotor, articulado, reboque, semirreboque
    • Renovação anual
  • 2Condições (art. 131, §2º)
    • Quitação de tributos (IPVA)
    • Quitação de encargos (DPVAT)
    • Quitação de multas
    • Inspeções (segurança e emissões)
  • 3Distinção do registro
    • Registro (CRV): ato único de identificação
    • Licenciamento (CLA): renovação anual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento é uma opção voluntária anual e não é exigido por lei. Isso contraria frontalmente o art. 130 do CTB, que impõe o licenciamento anual como condição para transitar na via. O licenciamento é obrigação legal, não faculdade do proprietário. A alternativa inverte a natureza da obrigação: o que é dever imposto por lei é apresentado como escolha do proprietário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que o licenciamento deve ser renovado anualmente e inclui o pagamento de taxas obrigatórias. A renovação anual está no art. 130 do CTB, e o pagamento das taxas (tributos, encargos e multas) é condição para o licenciamento, conforme o art. 131, § 2º. A expressão "taxas obrigatórias" abrange o IPVA, o seguro obrigatório e a taxa de licenciamento, todos exigidos para a obtenção do CLA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento é obrigatório apenas para veículos comerciais, não para veículos particulares. O art. 130 do CTB não faz essa distinção: a obrigação alcança todo veículo automotor, articulado, reboque ou semirreboque, independentemente de ser comercial ou particular. A alternativa restringe indevidamente o alcance da norma, excluindo os veículos particulares que também estão sujeitos ao licenciamento anual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento é necessário somente quando se planeja viajar para outro estado ou país. Isso é um equívoco: o licenciamento é exigido para circular em qualquer via do território nacional, não apenas em viagens interestaduais ou internacionais. A alternativa confunde a obrigação permanente de licenciamento com uma exigência eventual de viagem. O art. 130 exige o licenciamento para transitar na via, sem qualquer condicionamento a deslocamentos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o licenciamento é obrigatório apenas para veículos novos e não é necessário para veículos usados. O art. 130 do CTB não faz essa distinção: todos os veículos automotores, novos ou usados, devem ser licenciados anualmente. Na verdade, o art. 132 estabelece que os veículos novos não estão sujeitos ao licenciamento apenas durante o trajeto entre a fábrica e o Município de destino, mas, após esse trajeto, o licenciamento é obrigatório. A alternativa inverte a regra: o licenciamento é exigido justamente para os veículos usados, que já estão em circulação.

Gabarito: letra B

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