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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586371
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Analise as afirmativas abaixo, e aponte como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as seguintes preposições:   ( ) – Para o condutor se habilitar na Categoria “C” este deverá estar habilitado a no mínimo 01 (um) ano na categoria “B”.   ( ) – Para o condutor se habilitar na Categoria “C” este deverá não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos úlitmos 12 (doze) meses.   ( ) – Para o condutor se habilitar na Categoria “C” este deverá estar habilitado a no mínimo 01 (um) ano na categoria “B” e não deverá ter cometido mais de uma infração gravíssima nos úlitmos 24 (vinte e quatro) meses.
  1. AF, V, F.
  2. BV, V, F.
  3. CF, F, V.
  4. DF, V, V.
  5. EV, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V, F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação na Categoria C: requisitos do art. 143, § 1º, do CTB

Gabarito: letra B (V, V, F). Para habilitar-se na categoria C, o condutor deve estar habilitado há, no mínimo, 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses — exatamente o que dizem as afirmativas 1 e 2. A afirmativa 3 erra ao estender o prazo para 24 meses, quando a lei exige apenas 12 (CTB, art. 143, § 1º).

A habilitação na categoria C é o passo seguinte à categoria B para quem vai conduzir veículos de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg. O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a gradação das categorias (A a E) e, no § 1º, fixa os requisitos específicos para a mudança da categoria B para a C. São dois requisitos cumulativos: o tempo mínimo de habilitação na categoria B (1 ano) e a ausência de mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses. A lógica da norma é garantir que o condutor tenha experiência mínima e um histórico recente de direção segura antes de assumir veículos de maior porte e peso.

Na prática, imagine um condutor habilitado na categoria B há 8 meses que cometeu uma infração gravíssima há 3 meses. Ele não pode se habilitar na categoria C, pois não cumpre o requisito temporal (1 ano). Já um condutor habilitado há 2 anos, mas que cometeu duas infrações gravíssimas nos últimos 12 meses, também não pode, pois excedeu o limite de uma infração gravíssima. A regra é rígida e cumulativa: ambos os requisitos precisam ser atendidos simultaneamente.

A distinção importante é com a categoria D, que exige requisitos mais severos: ser maior de 21 anos, estar habilitado há no mínimo 2 anos na categoria B (ou 1 ano na C) e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses (art. 145 do CTB). A banca explora exatamente essa confusão: o prazo de 24 meses não existe em nenhuma das regras de mudança de categoria — é um distrator puro. Guarde a fronteira entre os requisitos da categoria C (art. 143, § 1º) e os da categoria D (art. 145): é nela que as alternativas se dividem.

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 143, § 1º, do CTB exige que o condutor esteja habilitado há, no mínimo, 1 (um) ano na categoria B para habilitar-se na categoria C. O texto legal é expresso:

Art. 143, §1CTB

Art. 143, § 1º — "Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há 1 (um) ano na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses."

O requisito temporal é o primeiro dos dois critérios cumulativos. Sem o mínimo de 1 ano na categoria B, o candidato não pode avançar para a C, independentemente de seu histórico de infrações.

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O segundo requisito do art. 143, § 1º, do CTB é não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. Isso significa que o condutor pode ter cometido uma infração gravíssima e ainda assim se habilitar; se cometer duas ou mais, fica impedido. O prazo de 12 meses é contado retroativamente a partir do pedido de habilitação.

A banca usa o termo "mais de uma" para testar se o candidato entende que uma infração gravíssima é tolerada. Quem lê rápido pode pensar que qualquer infração gravíssima impede a habilitação, mas a lei permite uma.

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A afirmativa está incorreta. Ela erra ao afirmar que o prazo é de 24 (vinte e quatro) meses. O art. 143, § 1º, do CTB é claro: o período de análise das infrações gravíssimas é de 12 (doze) meses, não 24. Além disso, a afirmativa repete corretamente o requisito de 1 ano na categoria B, mas o prazo de 24 meses é um distrator que não encontra amparo legal.

O prazo de 24 meses não existe em nenhuma regra de mudança de categoria do CTB. Para a categoria D, por exemplo, o prazo também é de 12 meses (art. 145, III). A banca cria esse número para confundir o candidato que não domina a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de 12 meses por 24 meses na afirmativa 3, explorando a falta de atenção à literalidade do art. 143, § 1º. O candidato que sabe que o requisito de 1 ano na categoria B está correto pode ser induzido a aceitar o prazo errado. Fique atento: o prazo para infrações gravíssimas na mudança para a categoria C é sempre 12 meses, nunca 24.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar os requisitos da categoria C, memorize a fórmula: 1 ano na B + no máximo 1 infração gravíssima em 12 meses. Compare com a categoria D (art. 145): 21 anos de idade + 2 anos na B (ou 1 na C) + no máximo 1 infração gravíssima em 12 meses. A tabela abaixo resume:

Requisito

Categoria C (art. 143, § 1º)

Categoria D (art. 145)

Idade mínima

Não exige (basta ter a B)

21 anos

Tempo na categoria anterior

1 ano na B

2 anos na B ou 1 ano na C

Infrações gravíssimas

Máximo 1 em 12 meses

Máximo 1 em 12 meses

Curso especializado

Não exige

Exige (inciso IV)

Gabarito: letra B (V, V, F).

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