Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586372
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
O Código de Trânsito Brasileiro, prevê acerca de deveres e proibições. No que tange as infrações, relacionem como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as preposições abaixo:
( ) – O condutor com Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de 30 (trinta) dias, irá concorrrer em uma infração GRAVÍSSIMA de acordo com o CTB;
( ) – O condutor ao desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes irá concorrer em uma infração GRAVÍSSIMA de acordo com o CTB;
( ) – O condutor ao fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, irá concorrrer em uma infração LEVE de acordo com o CTB, lhe sendo imputada uma multa.
AF, V, F.
BV, F, F.
CF, V, V.
DV, V, F.
EV, F, V.
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GabaritoE — V, F, V.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infrações de trânsito: classificação por gravidade (CTB)
Gabarito: letra E — sequência V, F, V. A primeira e a terceira proposições estão corretas (dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, art. 162, V, e o uso indevido de luz alta em via com iluminação pública é infração leve, art. 224), enquanto a segunda está incorreta, pois desobedecer às ordens da autoridade de trânsito é infração grave, não gravíssima (art. 195 do CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme a gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na CNH (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor da multa, que pode ser multiplicado em casos específicos. A banca explora exatamente a confusão entre essas categorias, especialmente entre "grave" e "gravíssima", que são as mais cobradas.
Vamos analisar cada proposição com base na literalidade do CTB. A primeira trata da CNH vencida há mais de 30 dias — o art. 162, V, é claro ao classificá-la como gravíssima. A segunda trata da desobediência às ordens da autoridade — o art. 195 a classifica como grave, e é aqui que muitos candidatos erram, achando que por envolver autoridade seria gravíssima. A terceira trata do uso de luz alta em via com iluminação pública — o art. 224 a classifica como leve, uma infração que muitos consideram mais grave do que realmente é.
Art. 162, VCTB
Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"
Art. 195CTB
Art. 195 — "Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"
Art. 224CTB
Art. 224 — "Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa"
A pegadinha central está na segunda proposição: a banca troca "grave" por "gravíssima". É uma inversão clássica de termo que derruba quem não conhece a literalidade do art. 195. Já a terceira proposição é uma pegadinha inversa: muitos candidatos acham que usar luz alta em via iluminada é infração média ou grave, mas o CTB a classifica como leve. Guarde essas três classificações — elas são recorrentes em provas.
Proposição
Classificação no CTB
V/F
CNH vencida há mais de 30 dias
Gravíssima (art. 162, V)
V
Desobedecer ordens da autoridade de trânsito
Grave (art. 195)
F
Uso de luz alta em via com iluminação pública
Leve (art. 224)
V
Infrações de trânsito (CTB)
1Gravíssima (7 pontos)
CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V)
2Grave (5 pontos)
Desobedecer ordens da autoridade (art. 195)
3Leve (3 pontos)
Luz alta em via com iluminação pública (art. 224)
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Item 1 — ✅ Verdadeira
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é, de fato, infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do CTB. A literalidade do dispositivo não deixa margem para dúvida: a conduta é tipificada como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A banca cobra exatamente a literalidade do inciso, e o candidato que conhece o artigo acerta sem hesitar.
Item 2 — ❌ Falsa
Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração grave, e não gravíssima como afirma a proposição. O art. 195 do CTB é expresso ao classificar a conduta como grave, com penalidade de multa. A banca explora a confusão entre "grave" e "gravíssima" — uma troca sutil de termo que muda completamente a resposta. O candidato que não conhece a literalidade do artigo tende a marcar como verdadeira, caindo na armadilha.
Item 3 — ✅ Verdadeira
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve, conforme o art. 224 do CTB, com penalidade de multa. A proposição está correta ao classificar a conduta como leve e ao afirmar que é imputada uma multa. A banca explora aqui a tendência do candidato de superestimar a gravidade da infração, mas a literalidade do artigo é clara: é leve.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as classificações de gravidade. No item 2, ela troca "grave" por "gravíssima" — uma inversão sutil que derruba quem não conhece o art. 195. Já no item 3, ela explora o caminho inverso: o candidato acha que usar luz alta em via iluminada é infração média ou grave, mas o CTB a classifica como leve. Fique atento a essas trocas — com treino, você as enxerga de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar as classificações, monte uma tabela mental com as infrações mais cobradas: CNH vencida (gravíssima, art. 162, V), desobediência à autoridade (grave, art. 195) e luz alta em via iluminada (leve, art. 224). Essas três aparecem com frequência em provas, e a banca sempre explora a confusão entre elas. Resolva muitas questões sobre o tema para automatizar o reconhecimento.