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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586372
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Moto ( )

O Código de Trânsito Brasileiro, prevê acerca de deveres e proibições. No que tange as infrações, relacionem como Verdadeiras (V) ou Falsas (F) as preposições abaixo:

 

( ) – O condutor com Carteira Nacional de Habilitação vencida a mais de 30 (trinta) dias, irá concorrrer em uma infração GRAVÍSSIMA de acordo com o CTB;

 

( ) – O condutor ao desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes irá concorrer em uma infração GRAVÍSSIMA de acordo com o CTB;

 

( ) – O condutor ao fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública, irá concorrrer em uma infração LEVE de acordo com o CTB, lhe sendo imputada uma multa.


  1. AF, V, F.
  2. BV, F, F.
  3. CF, V, V.
  4. DV, V, F.
  5. EV, F, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — V, F, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infrações de trânsito: classificação por gravidade (CTB)

Gabarito: letra E — sequência V, F, V. A primeira e a terceira proposições estão corretas (dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, art. 162, V, e o uso indevido de luz alta em via com iluminação pública é infração leve, art. 224), enquanto a segunda está incorreta, pois desobedecer às ordens da autoridade de trânsito é infração grave, não gravíssima (art. 195 do CTB).

O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme a gravidade: leve, média, grave e gravíssima. Essa classificação é fundamental porque determina a quantidade de pontos na CNH (3, 4, 5 e 7 pontos, respectivamente) e o valor da multa, que pode ser multiplicado em casos específicos. A banca explora exatamente a confusão entre essas categorias, especialmente entre "grave" e "gravíssima", que são as mais cobradas.

Vamos analisar cada proposição com base na literalidade do CTB. A primeira trata da CNH vencida há mais de 30 dias — o art. 162, V, é claro ao classificá-la como gravíssima. A segunda trata da desobediência às ordens da autoridade — o art. 195 a classifica como grave, e é aqui que muitos candidatos erram, achando que por envolver autoridade seria gravíssima. A terceira trata do uso de luz alta em via com iluminação pública — o art. 224 a classifica como leve, uma infração que muitos consideram mais grave do que realmente é.

Art. 162, VCTB

Art. 162, V — "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado"

Art. 195CTB

Art. 195 — "Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa"

Art. 224CTB

Art. 224 — "Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública: Infração - leve; Penalidade - multa"

A pegadinha central está na segunda proposição: a banca troca "grave" por "gravíssima". É uma inversão clássica de termo que derruba quem não conhece a literalidade do art. 195. Já a terceira proposição é uma pegadinha inversa: muitos candidatos acham que usar luz alta em via iluminada é infração média ou grave, mas o CTB a classifica como leve. Guarde essas três classificações — elas são recorrentes em provas.

Proposição

Classificação no CTB

V/F

CNH vencida há mais de 30 dias

Gravíssima (art. 162, V)

V

Desobedecer ordens da autoridade de trânsito

Grave (art. 195)

F

Uso de luz alta em via com iluminação pública

Leve (art. 224)

V

Infrações de trânsito (CTB)
  • 1Gravíssima (7 pontos)
    • CNH vencida há mais de 30 dias (art. 162, V)
  • 2Grave (5 pontos)
    • Desobedecer ordens da autoridade (art. 195)
  • 3Leve (3 pontos)
    • Luz alta em via com iluminação pública (art. 224)
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Item 1 — ✅ Verdadeira

Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é, de fato, infração gravíssima, conforme o art. 162, V, do CTB. A literalidade do dispositivo não deixa margem para dúvida: a conduta é tipificada como gravíssima, com penalidade de multa e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A banca cobra exatamente a literalidade do inciso, e o candidato que conhece o artigo acerta sem hesitar.

Item 2 — ❌ Falsa

Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes é infração grave, e não gravíssima como afirma a proposição. O art. 195 do CTB é expresso ao classificar a conduta como grave, com penalidade de multa. A banca explora a confusão entre "grave" e "gravíssima" — uma troca sutil de termo que muda completamente a resposta. O candidato que não conhece a literalidade do artigo tende a marcar como verdadeira, caindo na armadilha.

Item 3 — ✅ Verdadeira

Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública é infração leve, conforme o art. 224 do CTB, com penalidade de multa. A proposição está correta ao classificar a conduta como leve e ao afirmar que é imputada uma multa. A banca explora aqui a tendência do candidato de superestimar a gravidade da infração, mas a literalidade do artigo é clara: é leve.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as classificações de gravidade. No item 2, ela troca "grave" por "gravíssima" — uma inversão sutil que derruba quem não conhece o art. 195. Já no item 3, ela explora o caminho inverso: o candidato acha que usar luz alta em via iluminada é infração média ou grave, mas o CTB a classifica como leve. Fique atento a essas trocas — com treino, você as enxerga de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar as classificações, monte uma tabela mental com as infrações mais cobradas: CNH vencida (gravíssima, art. 162, V), desobediência à autoridade (grave, art. 195) e luz alta em via iluminada (leve, art. 224). Essas três aparecem com frequência em provas, e a banca sempre explora a confusão entre elas. Resolva muitas questões sobre o tema para automatizar o reconhecimento.

Gabarito: letra E — sequência V, F, V.

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