Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586376
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Conchas
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os sinais de trânsito se classificam em:
AVerticais, horizontais, dipositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
BDispositivos de sinalização auxiliar e sonoros apenas.
CSinais sonoros e gestos do agente e do condutor.
DSinais circulares, em formato de placas apenas.
EHorizontais, sonoros e luminosos apenas.
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GabaritoA — Verticais, horizontais, dipositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos sinais de trânsito (CTB, art. 87)
Gabarito: letra A. O art. 87 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, de forma taxativa, que os sinais de trânsito se classificam em seis espécies: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. A alternativa A é a única que reproduz integralmente esse rol.
A classificação dos sinais de trânsito é um dos temas mais diretos da legislação de trânsito, mas exige atenção à literalidade do dispositivo. O art. 87 do CTB não deixa margem para interpretações criativas: ele enumera, em seis incisos, todas as categorias de sinalização existentes. Essa taxatividade é importante porque cada tipo de sinal tem função, forma e hierarquia próprias — os sinais verticais são as placas afixadas em suportes; os horizontais são as marcas pintadas no pavimento; os dispositivos auxiliares são elementos como cones, balizadores e tachões; os luminosos são os semáforos; os sonoros são os apitos e buzinas; e os gestos são os movimentos do agente de trânsito e do condutor.
A banca explora exatamente a tentação de reduzir ou fragmentar esse rol. As alternativas B, C e E apresentam apenas parte das categorias, enquanto a D inventa uma classificação que não existe no Código. Para acertar, o candidato precisa conhecer o rol completo e saber que ele é fechado — não há outras espécies além das seis previstas.
Art. 87CTB
Art. 87 — "Os sinais de trânsito classificam-se em:
I - verticais;
II - horizontais;
III - dispositivos de sinalização auxiliar;
IV - luminosos;
V - sonoros;
VI - gestos do agente de trânsito e do condutor."
A hierarquia entre os sinais também é relevante: o art. 89 do CTB estabelece que as ordens do agente de trânsito prevalecem sobre as normas de circulação e outros sinais, e as indicações dos sinais prevalecem sobre as demais normas de trânsito. Isso mostra que a classificação não é meramente acadêmica — ela tem consequências práticas na ordem de prevalência.
Sinais de trânsito (art. 87): Verticais; Horizontais; Dispositivos de sinalização auxiliar; Luminosos; Sonoros; Gestos do agente e do condutor
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o rol do art. 87 do CTB, com as seis categorias: verticais, horizontais, dispositivos de sinalização auxiliar, luminosos, sonoros e gestos do agente de trânsito e do condutor. É a única alternativa que não omite nem acrescenta nenhuma espécie.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta apenas "dispositivos de sinalização auxiliar e sonoros", omitindo as demais quatro categorias (verticais, horizontais, luminosos e gestos). O rol do art. 87 é taxativo e completo — não se limita a duas espécies.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Restringe a classificação a "sinais sonoros e gestos do agente e do condutor", deixando de fora verticais, horizontais, dispositivos auxiliares e luminosos. Novamente, o rol é fechado e não comporta essa redução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inventa uma classificação "em formato de placas apenas", que não existe no CTB. Os sinais verticais (placas) são apenas uma das seis categorias — há também horizontais, luminosos, sonoros, dispositivos auxiliares e gestos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lista apenas "horizontais, sonoros e luminosos", omitindo verticais, dispositivos auxiliares e gestos. O rol completo do art. 87 é mais amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aceitar uma lista parcial como se fosse completa. As alternativas B, C e E são armadilhas clássicas de "rol incompleto" — o candidato que decorou apenas parte do artigo erra. A D é uma invenção pura, sem base legal. A chave é memorizar as seis categorias e verificar se todas estão presentes.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, use o mnemônico V-H-D-L-S-G: Verticais, Horizontais, Dispositivos auxiliares, Luminosos, Sonoros, Gestos. Na prova, confira se a alternativa traz exatamente esses seis itens — nem mais, nem menos.