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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDos Conceitos e Definições (Anexo I da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586381
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Marcia é servidora da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e trabalha como motorista. Em um dia de trabalho, estaciona o veículo do órgão em frente ao fórum da comarca de Campo Grande a fim de cumprir uma ordem de serviço relacionada ao seu cargo. Nesse sentido, Marcia tem dúvidas sobre o conceito de estacionamento, em razão de a norma apresentar conceitos muito parecidos. Considerando essas informações e o que dispõe a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, anexo I, dos conceitos e definições, assinale a alternativa que apresenta corretamente o conceito de estacionamento.
  1. ATempo suficiente para manobras de carga e descarga de mercadorias.
  2. BParada obrigatória pelo tempo necessário para fazer uma manobra com segurança.
  3. CImobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros.
  4. DParada do veículo durante o tempo necessário para embarque e desembarque de passageiros.
  5. EMovimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
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GabaritoC — Imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estacionamento e parada: conceitos do Anexo I do CTB

Gabarito: letra C. O conceito de estacionamento, conforme o Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), é a "imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros". A alternativa C reproduz exatamente essa definição, distinguindo o estacionamento da parada, que é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque.

O Anexo I do CTB é o coração desta questão: é ele que define todos os conceitos utilizados pelo Código, conforme determina o art. 4º. A banca explora justamente a semelhança entre os conceitos de parada e estacionamento, que se diferenciam por um critério temporal e finalístico. A parada é uma imobilização breve, com finalidade específica de embarque/desembarque; o estacionamento é uma imobilização prolongada, que ultrapassa esse tempo necessário. Essa distinção é crucial porque as infrações e as regras de circulação tratam as duas situações de forma diferente.

Para fixar: a parada é sempre temporária e vinculada a uma finalidade imediata (embarcar/desembarcar passageiros). O estacionamento, por sua vez, é a imobilização que não se limita a esse tempo mínimo — o veículo fica imobilizado por um período maior, seja para carga/descarga, seja para o condutor se ausentar, seja por qualquer outro motivo. O art. 47 do CTB reforça essa lógica ao tratar da parada em local proibido para estacionamento: a parada deve se restringir ao tempo indispensável para embarque/desembarque, e a operação de carga/descarga é considerada estacionamento.

A pegadinha desta questão está em confundir os conceitos de parada, estacionamento, manobra e operação de carga/descarga. As alternativas A, B, D e E descrevem outras situações: a A fala de carga/descarga (que é considerada estacionamento, mas não é a definição geral), a B fala de manobra com segurança, a D descreve exatamente a parada, e a E descreve a manobra. A banca mistura esses institutos para testar se o candidato conhece a definição literal de cada um.

Guarde a fronteira: parada = tempo estritamente necessário para embarque/desembarque; estacionamento = imobilização por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque. É exatamente nesse critério que as alternativas se dividem.

Imobilização do veículo
  • 1Parada
    • Tempo estritamente necessário
    • Embarque/desembarque de passageiros
  • 2Estacionamento
    • Tempo superior ao necessário
    • Embarque/desembarque de passageiros
  • 3Operação de carga/descarga
    • Considerada estacionamento (art. 47, parágrafo único)
  • 4Manobra
    • Movimento para alterar posição do veículo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a operação de carga e descarga de mercadorias, que, segundo o art. 47, parágrafo único, do CTB, é considerada estacionamento. No entanto, não é essa a definição geral de estacionamento trazida pelo Anexo I. A banca troca o conceito de estacionamento pela operação de carga/descarga, que é uma hipótese específica, não a definição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a manobra — o movimento executado pelo condutor para alterar a posição do veículo. A "parada obrigatória pelo tempo necessário para fazer uma manobra com segurança" não corresponde a nenhum conceito do Anexo I. A manobra é definida como "movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via" (alternativa E), e não como uma parada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente a definição de estacionamento do Anexo I do CTB: "imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros". É exatamente o conceito que a questão pede. O termo-chave é "tempo superior ao necessário", que diferencia o estacionamento da parada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a parada, que é a "imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros". A banca troca o conceito de estacionamento pelo de parada, invertendo o critério temporal: na parada, o tempo é o estritamente necessário; no estacionamento, é superior ao necessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a manobra, que é o "movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via". A banca troca o conceito de estacionamento pelo de manobra, que é um movimento, não uma imobilização. A manobra é uma ação do condutor, enquanto o estacionamento é um estado de imobilização do veículo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os conceitos de parada e estacionamento, e também de manobra e operação de carga/descarga. A chave é o critério temporal: parada é o tempo estritamente necessário para embarque/desembarque; estacionamento é o tempo superior ao necessário. Na dúvida, procure a palavra "superior" ou "estritamente" — elas decidem a questão. 💪

Gabarito: letra C

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