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Questão de Legislação de Trânsito — Dos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDos Veículos (arts. 96 a 117 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586383
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )

Considerando o tema Segurança dos Veículos, preencha as lacunas e assinale a alternativa correta.

 

Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo                        para os itens de segurança e pelo                         para a emissão de gases poluentes e ruído.

  1. ASenatran / Inmetro
  2. BSenatran / Conama
  3. CContran / Conama
  4. DContran / Inmetro
  5. EDenatran / Conam
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Contran / Conama

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança dos Veículos: inspeção obrigatória (art. 104 do CTB)

Gabarito: letra C. O art. 104 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece que a inspeção veicular será obrigatória, na forma e periodicidade definidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para a emissão de gases poluentes e ruído — exatamente a combinação que a alternativa C apresenta.

A inspeção de segurança veicular é o mecanismo pelo qual o Estado verifica se os veículos em circulação atendem aos requisitos mínimos de segurança e de proteção ambiental. Ela não é um ato único: divide-se em duas frentes com órgãos normativos distintos. Para os itens de segurança — freios, pneus, suspensão, iluminação, entre outros — quem define a forma e a periodicidade é o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito. Já para o controle de emissão de gases poluentes e de ruído, a competência é do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), vinculado ao SISNAMA, que estabelece os padrões ambientais. Essa divisão reflete a lógica do sistema: o CONTRAN cuida da segurança viária, enquanto o CONAMA zela pela qualidade ambiental.

Na prática, a inspeção se materializa no licenciamento anual: o art. 131, § 3º, do CTB exige que o proprietário comprove a aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões para licenciar o veículo. E o art. 230, XVIII, do CTB tipifica como infração conduzir veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. Há ainda a medida administrativa de retenção para os reprovados, prevista no § 5º do art. 104. Vale notar que veículos novos têm isenção temporária: 3 anos para a categoria particular com até 7 passageiros e 2 anos para os demais, desde que mantidas as características originais de fábrica e sem sinistro de média ou grande monta.

A pegadinha clássica desta questão é a troca dos órgãos: o candidato confunde o CONTRAN (que normatiza trânsito) com o CONAMA (que normatiza meio ambiente), ou insere o Inmetro — que não tem competência normativa no CTB para essa finalidade — como se fosse o responsável pela emissão de poluentes. O critério decisivo é simples: segurança = CONTRAN; emissão de gases e ruído = CONAMA. Guarde essa fronteira, pois é exatamente nela que as alternativas se dividem.

Art. 104CTB

Art. 104 — "Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído"

1Itens de segurança
CONTRAN define forma e periodicidade
2Emissão de gases e ruído
CONAMA define forma e periodicidade
3Órgãos que NÃO definem
Senatran/Denatran (executivo)
Inmetro (metrologia)
Inspeção veicular (art. 104 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Inspeção veicular (art. 104 CTB): Itens de segurança (CONTRAN define forma e periodicidade); Emissão de gases e ruído (CONAMA define forma e periodicidade); Órgãos que NÃO definem (Senatran/Denatran (executivo), Inmetro (metrologia))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Troca o CONTRAN pelo Senatran. O Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável pela administração do RENAVAM e pela gestão operacional do sistema, mas não é ele quem estabelece a forma e a periodicidade da inspeção de segurança — essa atribuição normativa é do CONTRAN, conforme o art. 104 do CTB. Além disso, o Inmetro não tem competência no CTB para definir a inspeção de emissão de poluentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar o CONAMA para a emissão de gases poluentes e ruído, mas erra ao colocar o Senatran no lugar do CONTRAN para os itens de segurança. O Senatran é órgão executivo, não normativo; quem define a forma e a periodicidade da inspeção de segurança é o CONTRAN, por expressa determinação legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 104 do CTB: o CONTRAN estabelece a forma e a periodicidade da inspeção para os itens de segurança, e o CONAMA para a emissão de gases poluentes e ruído. É a combinação correta e a única que espelha a literalidade do dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao indicar o CONTRAN para os itens de segurança, mas erra ao colocar o Inmetro para a emissão de gases poluentes e ruído. O Inmetro é um órgão de metrologia e certificação, que pode atuar na aferição de equipamentos, mas não é o responsável por estabelecer a forma e a periodicidade da inspeção ambiental — essa competência é do CONAMA, conforme o art. 104 do CTB.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: usa o Denatran (antiga denominação do órgão executivo, hoje Senatran) no lugar do CONTRAN para os itens de segurança, e grafa "Conam" em vez de CONAMA. O Denatran foi extinto e substituído pela Senatran, mas, ainda que se considerasse a nomenclatura antiga, a competência normativa para a inspeção de segurança é do CONTRAN, não do órgão executivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e do SISNAMA. O candidato que decora o art. 104 sem fixar a divisão de competências tende a trocar CONTRAN por Senatran/Denatran (órgãos executivos) ou a inserir o Inmetro, que não tem papel normativo no CTB. A regra de ouro: segurança = CONTRAN; emissão de gases e ruído = CONAMA.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe: CONTRAN = trânsito (segurança veicular); CONAMA = meio ambiente (poluentes e ruído). O Senatran/Denatran é apenas o órgão executivo que administra o sistema, sem competência para definir a inspeção. Na prova, ao ver "inspeção de segurança", marque CONTRAN; ao ver "emissão de gases e ruído", marque CONAMA.

Gabarito: letra C

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