Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586389
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Assinale a alternativa que apresenta a(s) penalidade(s) aplicada(s) ao condutor que for autuado no Art. 191 – Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem – previsto na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
AMulta (cinco vezes).
BMulta (dez vezes).
CMulta (dez vezes) e frequência obrigatória em curso de reciclagem.
DMulta (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
EMulta (dez vezes) e cassação da Permissão para Dirigir.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração do art. 191 do CTB — Forçar passagem em ultrapassagem
Gabarito: letra D. O condutor que forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, na iminência de se cruzarem durante ultrapassagem, comete infração gravíssima, punida com multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir, conforme o art. 191 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa D reproduz exatamente a penalidade cominada no dispositivo.
O art. 191 do CTB tipifica uma conduta específica e extremamente perigosa: o condutor se insere no espaço ínfimo entre dois veículos que trafegam em sentidos opostos e estão prestes a se cruzar, forçando uma passagem que não existe. É uma manobra que cria risco iminente de colisão frontal ou lateral, razão pela qual o legislador a classificou como infração gravíssima e cominou penalidade dupla: multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.
A multa "dez vezes" significa que o valor-base da multa é multiplicado por dez. Essa majoração é reservada a infrações de altíssimo risco, como dirigir sob influência de álcool (art. 165) e ultrapassar pela contramão em locais proibidos (art. 203, V). A suspensão do direito de dirigir, por sua vez, é uma penalidade que restringe temporariamente a habilitação do condutor, aplicada tanto por pontuação (art. 261, I) quanto por infrações específicas que a preveem expressamente (art. 261, II) — e o art. 191 é uma dessas infrações.
A banca explora aqui a confusão entre as penalidades de suspensão e cassação do direito de dirigir. A suspensão é temporária e pode decorrer de pontuação ou de infrações específicas; a cassação é definitiva e ocorre em casos graves, como reincidência em infrações específicas (art. 263, II). No art. 191, a penalidade é apenas suspensão, não cassação — e a alternativa E, que menciona cassação da Permissão para Dirigir, está incorreta por esse motivo.
Art. 191CTB
Art. 191 — "Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir."
Guarde a distinção entre as penalidades: a suspensão é temporária e específica; a cassação é definitiva e excepcional. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Art. 191 CTB — Forçar passagem: Infração gravíssima; Penalidade (Multa (dez vezes), Suspensão do direito de dirigir); Distinções (Não é multa (cinco vezes), Não é só multa, Não é curso de reciclagem, Não é cassação)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é apenas multa (cinco vezes). Erra em dois pontos: o multiplicador não é cinco, mas dez vezes, e a penalidade não é apenas multa — há também a suspensão do direito de dirigir. O multiplicador cinco aparece em outras infrações gravíssimas, como ultrapassar pela contramão (art. 203, V), mas não no art. 191.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é apenas multa (dez vezes). Acerta o multiplicador, mas omite a suspensão do direito de dirigir, que é parte integrante da penalidade do art. 191. A banca explora aqui a omissão de uma das penalidades cumulativas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é multa (dez vezes) e frequência obrigatória em curso de reciclagem. A multa está correta, mas a segunda penalidade está errada: o art. 191 prevê suspensão do direito de dirigir, não curso de reciclagem. A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma penalidade autônoma (art. 256, VII), aplicada em outras hipóteses, como na suspensão por pontuação (art. 261, § 2º), mas não como penalidade direta do art. 191.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a penalidade do art. 191: multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. A infração é gravíssima, e a penalidade é cumulativa, exatamente como prevê o dispositivo. Não há medida administrativa prevista no caput, apenas as duas penalidades.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a penalidade é multa (dez vezes) e cassação da Permissão para Dirigir. A multa está correta, mas a cassação é penalidade diversa: o art. 191 prevê suspensão do direito de dirigir, não cassação. A cassação da Permissão para Dirigir (art. 256, VI) é aplicada em casos específicos, como reincidência em infrações graves (art. 263, II), mas não é a penalidade do art. 191.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca suspensão por cassação do direito de dirigir. São penalidades distintas: a suspensão é temporária e específica; a cassação é definitiva e excepcional. No art. 191, a penalidade é apenas suspensão — não caia na armadilha de confundir as duas.
PEGA ESSA DICA!
Para infrações gravíssimas com multa multiplicada, memorize as penalidades cumulativas: art. 191 (multa 10x + suspensão), art. 165 (multa 10x + suspensão por 12 meses), art. 203, V (multa 5x). Compare sempre a penalidade completa, não apenas o multiplicador.
Gabarito: letra D — multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.