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Questão de Legislação de Trânsito — Das Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Medidas Administrativas (arts. 269 a 279 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586391
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Assinale a alternativa que apresenta duas medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).
  1. ACassação da Permissão para Dirigir e realização de teste de dosagem de alcoolemia.
  2. BFrequência obrigatória em curso de reciclagem e remoção do veículo.
  3. CTransbordo do excesso de carga e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
  4. DSuspensão do direito de dirigir e recolhimento do Certificado de Registro.
  5. ERetenção do veículo e recolhimento do Certificado de Registro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Retenção do veículo e recolhimento do Certificado de Registro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medidas administrativas de trânsito (art. 269 do CTB)

Gabarito: letra E. A alternativa correta é a que apresenta duas medidas administrativas previstas no art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro: a retenção do veículo (inciso I) e o recolhimento do Certificado de Registro (inciso V). As demais alternativas misturam medidas administrativas com penalidades (art. 256) ou com outras figuras, o que é a pegadinha central da questão.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) distingue dois institutos que frequentemente são confundidos: as penalidades e as medidas administrativas. As penalidades são sanções aplicadas ao infrator, como multa, advertência, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Já as medidas administrativas são providências acautelatórias, de caráter complementar, adotadas pela autoridade de trânsito ou seus agentes para fazer cessar a irregularidade ou prevenir danos. O art. 269 do CTB traz o rol taxativo dessas medidas, e o art. 256 traz o rol das penalidades. A confusão entre esses dois institutos é a armadilha clássica da banca.

O art. 269, § 2º, do CTB é o dispositivo que decide a questão, ao estabelecer que as medidas administrativas não elidem a aplicação das penalidades, possuindo caráter complementar a estas. Isso significa que, para uma mesma infração, podem incidir tanto uma penalidade quanto uma medida administrativa, mas são institutos distintos. Por exemplo, dirigir sob influência de álcool (art. 165) gera a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além da medida administrativa de retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 269CTB

Art. 269 — "A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

I — retenção do veículo;

II — remoção do veículo;

III — recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

IV — recolhimento da Permissão para Dirigir;

V — recolhimento do Certificado de Registro;

VI — recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

VIII — transbordo do excesso de carga;

IX — realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;

X — recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos;

XI — realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular."

Art. 256CTB

Art. 256 — "A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I — advertência por escrito;

II — multa;

III — suspensão do direito de dirigir;

V — cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI — cassação da Permissão para Dirigir;

VII — freqüência obrigatória em curso de reciclagem."

A distinção entre os dois institutos é o critério decisivo para resolver a questão. Enquanto as medidas administrativas do art. 269 são providências imediatas e acautelatórias (reter, remover, recolher, transbordar, testar), as penalidades do art. 256 são sanções educativas ou punitivas (advertir, multar, suspender, cassar, reciclar). A banca explora exatamente essa fronteira: cada alternativa mistura um item de cada rol, e o candidato precisa identificar quais são genuinamente medidas administrativas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cassação da Permissão para Dirigir é uma penalidade, prevista no art. 256, VI, do CTB, e não uma medida administrativa. A realização de teste de dosagem de alcoolemia é, de fato, uma medida administrativa (art. 269, IX). A alternativa mistura os dois institutos, o que a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma penalidade, prevista no art. 256, VII, do CTB. A remoção do veículo é uma medida administrativa (art. 269, II). Novamente, a alternativa combina uma penalidade com uma medida administrativa, sendo incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O transbordo do excesso de carga é uma medida administrativa (art. 269, VIII). A cassação da Carteira Nacional de Habilitação é uma penalidade, prevista no art. 256, V, do CTB. A alternativa mistura os institutos, sendo incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade, prevista no art. 256, III, do CTB. O recolhimento do Certificado de Registro é uma medida administrativa (art. 269, V). A alternativa combina uma penalidade com uma medida administrativa, sendo incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retenção do veículo (art. 269, I) e o recolhimento do Certificado de Registro (art. 269, V) são, ambos, medidas administrativas previstas no art. 269 do CTB. Esta é a única alternativa que apresenta duas medidas administrativas genuínas, sem misturar com penalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre medidas administrativas (art. 269) e penalidades (art. 256). Em todas as alternativas incorretas, um dos itens é uma penalidade disfarçada de medida administrativa. Para acertar, o candidato deve memorizar os dois rol e identificar a qual instituto cada item pertence. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, compare os dois rol em uma tabela:

Medidas Administrativas (art. 269)

Penalidades (art. 256)

Retenção do veículo

Advertência por escrito

Remoção do veículo

Multa

Recolhimento da CNH

Suspensão do direito de dirigir

Recolhimento da Permissão para Dirigir

Cassação da CNH

Recolhimento do Certificado de Registro

Cassação da Permissão para Dirigir

Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual

Frequência obrigatória em curso de reciclagem

Transbordo do excesso de carga

Teste de dosagem de alcoolemia

Recolhimento de animais soltos

Exames de aptidão física, mental, etc.

Gabarito: letra E

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