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Questão de Legislação de Trânsito — Do Cidadão e Educação para o Trânsito (arts 72 a 79 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDo Cidadão e Educação para o Trânsito (arts 72 a 79 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586396
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
A Semana Nacional de Trânsito (SNT) acontece todos os anos. Nesse período, os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito concentram-se na conscientização e educação da população em relação às práticas de trânsito, sendo comemorada anualmente no período compreendido entre
  1. A1 e 15 de agosto.
  2. B18 e 25 de agosto.
  3. C1 e 15 de setembro.
  4. D18 e 25 de setembro.
  5. E18 e 25 de outubro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 18 e 25 de setembro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Semana Nacional de Trânsito (art. 326 do CTB)

Gabarito: letra D. A Semana Nacional de Trânsito é comemorada anualmente entre 18 e 25 de setembro, conforme o art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a alternativa D reproduz exatamente o período legal.

A Semana Nacional de Trânsito (SNT) é um evento anual previsto no CTB com o objetivo de concentrar esforços dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) na conscientização e educação da população sobre práticas seguras no trânsito. O art. 75 do CTB estabelece que o CONTRAN definirá, anualmente, os temas e cronogramas das campanhas de âmbito nacional, com especial atenção aos períodos de férias escolares, feriados prolongados e à própria SNT. Já o art. 326 fixa o período exato da comemoração.

A banca explora a memorização de um dado específico: o período da SNT. Não há raciocínio complexo — é uma questão de letra de lei. O candidato que não decorou o art. 326 pode ser induzido a escolher um período próximo, como setembro (por ser o mês correto) ou agosto (por ser o mês anterior), mas com dias diferentes. A pegadinha está em trocar os dias (18 e 25) ou o mês (agosto em vez de setembro).

Art. 326CTB

Art. 326 — "A Semana Nacional de Trânsito será comemorada anualmente no período compreendido entre 18 e 25 de setembro"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o período de 1 a 15 de agosto. O mês está errado (agosto, não setembro) e os dias também não correspondem ao período legal. Não há previsão no CTB para comemoração da SNT em agosto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o período de 18 a 25 de agosto. Os dias estão corretos (18 e 25), mas o mês está trocado: agosto em vez de setembro. É uma pegadinha clássica — o candidato que lembra dos dias, mas confunde o mês, cai nela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta o período de 1 a 15 de setembro. O mês está correto (setembro), mas os dias estão errados (1 e 15, em vez de 18 e 25). O candidato que lembra do mês, mas não dos dias exatos, pode ser induzido a escolher esta opção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o período legal: 18 a 25 de setembro. Conforme o art. 326 do CTB, a SNT é comemorada anualmente nesse intervalo. É a única alternativa que corresponde à literalidade do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta o período de 18 a 25 de outubro. Os dias estão corretos (18 e 25), mas o mês está errado: outubro em vez de setembro. Outra pegadinha que troca o mês, mantendo os dias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca do mês (agosto/outubro em vez de setembro) ou dos dias (1 e 15 em vez de 18 e 25). O candidato que decora apenas parcialmente o dispositivo — lembrando dos dias ou do mês, mas não de ambos — é induzido ao erro. A dica é memorizar o par completo: 18 a 25 de setembro.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, associe a SNT ao mês de setembro, que também é quando ocorre o Dia Nacional do Trânsito (25 de setembro). Assim, o mês e o dia final ficam gravados juntos, facilitando a lembrança do período completo.

Gabarito: letra D — 18 a 25 de setembro, conforme o art. 326 do CTB.

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