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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586397
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Você está conduzindo um veículo oficial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e precisa entrar em um condomínio composto por várias unidades autônomas. Ao chegar à área interna do condomínio, nota que não há sinalização de regulamentação de trânsito. Considerando as regulamentações de trânsito, quem é responsável por implantar e manter a sinalização de regulamentação na entrada desse condomínio?
  1. AO próprio condomínio.
  2. BO Contran.
  3. CO Órgão executivo de trânsito do município.
  4. DO Órgão executivo de trânsito do estado.
  5. EO Órgão executivo rodoviário do estado.
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GabaritoA — O próprio condomínio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização em vias internas de condomínio (art. 51 do CTB)

Gabarito: letra A. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via (art. 51 da Lei 9.503/1997). A questão cobra exatamente essa regra específica, que desloca a responsabilidade do poder público para o próprio condomínio.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata as vias internas de condomínios como vias terrestres para os efeitos do Código, conforme o parágrafo único do art. 2º. Isso significa que as normas de circulação e conduta se aplicam a esses locais, mas a responsabilidade pela sinalização de regulamentação é do condomínio, e não dos órgãos de trânsito. Essa é uma exceção importante à regra geral de que o órgão com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização.

A regra geral está no art. 90, § 1º, que atribui ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via a responsabilidade pela implantação da sinalização. No entanto, o art. 51 cria uma exceção específica para condomínios: a sinalização de regulamentação será implantada e mantida às expensas do condomínio, mas os projetos precisam ser aprovados pelo órgão com circunscrição sobre a via. Ou seja, o condomínio arca com os custos e executa a implantação, mas não tem autonomia total — depende da aprovação do órgão competente.

Na prática, imagine um condomínio residencial com várias torres. Se a administração do condomínio quiser implantar uma placa de "velocidade máxima 20 km/h" ou "proibido estacionar" nas vias internas, ela deve elaborar o projeto e submetê-lo à aprovação do órgão de trânsito municipal (ou estadual, dependendo da circunscrição). Após a aprovação, o condomínio implanta e mantém a sinalização às suas próprias expensas. Se a sinalização não for implantada, o condomínio pode ser responsabilizado, pois a obrigação é dele.

A pegadinha da questão está em confundir a regra geral (órgão de trânsito responsável pela sinalização) com a exceção específica dos condomínios. O candidato que conhece apenas o art. 90, § 1º, tende a marcar a alternativa C (órgão executivo de trânsito do município), mas o art. 51 prevê regra diversa para vias internas de condomínios. Guarde a fronteira: em vias públicas, o órgão com circunscrição é responsável; em vias internas de condomínio, o condomínio é responsável, com aprovação do órgão.

Responsável pela sinalização

Vias públicas

Vias internas de condomínio (art. 51 CTB)

Implantação e manutenção

Órgão/entidade com circunscrição sobre a via

Condomínio (às suas expensas)

Aprovação do projeto

— (regra geral)

Órgão/entidade com circunscrição sobre a via

Fundamento legal

Art. 90, § 1º

Art. 51

Sinalização em condomínio (art. 51 CTB)
  • 1Regra: condomínio implanta e mantém
    • Às expensas do condomínio
    • Após aprovação do órgão com circunscrição
  • 2Regra geral (art. 90, §1º)
    • Órgão com circunscrição sobre a via
  • 3Exceção: vias internas de condomínio
    • Condomínio é o responsável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reproduz exatamente o disposto no art. 51 do CTB. A sinalização de regulamentação em vias internas de condomínios constituídos por unidades autônomas é implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. O condomínio é o responsável direto pela implantação e manutenção, arcando com os custos.

Art. 51CTB

Art. 51 — "Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão normativo máximo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por estabelecer normas e regulamentos gerais, mas não pela implantação e manutenção da sinalização em vias internas de condomínios. O CONTRAN edita normas complementares sobre interpretação, colocação e uso da sinalização (art. 90, § 2º), mas não executa a sinalização local.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque, embora o órgão executivo de trânsito do município seja, em regra, o responsável pela sinalização nas vias urbanas municipais (art. 90, § 1º), essa regra não se aplica às vias internas de condomínios. O art. 51 do CTB estabelece exceção específica: o condomínio é o responsável pela implantação e manutenção da sinalização, cabendo ao órgão apenas a aprovação dos projetos. A banca explora exatamente essa confusão entre a regra geral e a exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque o órgão executivo de trânsito do estado (como o DETRAN) tem competência sobre as vias estaduais, não sobre vias internas de condomínios. A responsabilidade pela sinalização em condomínios é do próprio condomínio, conforme o art. 51 do CTB. O órgão estadual poderia ser competente apenas se a via interna tivesse circunscrição estadual, o que não é o caso típico de condomínios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque o órgão executivo rodoviário do estado (como o DER) é responsável pelas rodovias estaduais, não por vias internas de condomínios. A regra do art. 51 do CTB é clara: a sinalização de regulamentação em condomínios é implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão com circunscrição sobre a via. O órgão rodoviário não tem competência sobre vias internas de condomínios.

A regra de ouro para a prova: em vias públicas, a sinalização é responsabilidade do órgão com circunscrição; em vias internas de condomínios, a sinalização de regulamentação é responsabilidade do condomínio, com aprovação do órgão. Essa distinção é cobrada com frequência e exige atenção ao art. 51 do CTB.

Gabarito: letra A

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