Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586398
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Ao conduzir um veículo oficial da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em uma via de trânsito rápido, que carece de sinalização regulamentadora de velocidade, você precisa seguir as regras de trânsito e se pergunta qual deve ser a velocidade máxima e mínima recomendada para essa via. Nesse caso, qual ação você deve tomar, considerando que não existe sinalização?
AVocê deve manter uma velocidade máxima de trinta quilômetros por hora e uma velocidade mínima de quinze quilômetros por hora.
BVocê deve manter uma velocidade máxima de quarenta quilômetros por hora e uma velocidade mínima de vinte quilômetros por hora.
CVocê deve manter uma velocidade máxima de sessenta quilômetros por hora e uma velocidade mínima de trinta quilômetros por hora.
DVocê deve manter uma velocidade máxima de setenta quilômetros por hora e uma velocidade mínima de trinta e cinco quilômetros por hora.
EVocê deve manter uma velocidade máxima de oitenta quilômetros por hora e uma velocidade mínima de quarenta quilômetros por hora.
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GabaritoE — Você deve manter uma velocidade máxima de oitenta quilômetros por hora e uma velocidade mínima de quarenta quilômetros por hora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima e mínima em vias urbanas sem sinalização (CTB)
Gabarito: letra E. Em via urbana de trânsito rápido sem sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 80 km/h e a mínima não pode ser inferior à metade da máxima, ou seja, 40 km/h — conforme os arts. 61, § 1º, I, 'a', e 62 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). A questão é resolvida pela combinação desses dois dispositivos: o primeiro fixa o teto para cada tipo de via urbana e o segundo estabelece o piso como fração do teto.
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as vias urbanas em quatro espécies — via de trânsito rápido, arterial, coletora e local — e, para cada uma, define um limite máximo de velocidade quando não houver sinalização regulamentadora. Essa previsão existe porque a sinalização é a regra geral (o art. 61, caput, determina que a velocidade máxima seja indicada por sinalização), mas, na ausência dela, a lei estabelece limites supletivos para que o condutor nunca fique sem parâmetro. A via de trânsito rápido é a que comporta maior velocidade entre as urbanas, justamente por suas características técnicas: pistas separadas por canteiro ou barreira, acessos controlados e sem travessia de pedestres em nível — por isso o teto de 80 km/h.
A velocidade mínima, por sua vez, não é fixada diretamente por tipo de via: o art. 62 do CTB determina que ela não pode ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida. Assim, numa via de trânsito rápido com limite de 80 km/h, a mínima é de 40 km/h. Essa regra existe para garantir fluidez e segurança — um veículo muito lento numa via de alta velocidade cria risco de colisão traseira e obstrui o trânsito. Aliás, transitar abaixo da metade da máxima, retardando ou obstruindo o trânsito, configura infração média (art. 219 do CTB), salvo se as condições de tráfego e meteorológicas não permitirem ou se o veículo estiver na faixa da direita.
A pegadinha da banca está em misturar os limites das diferentes vias urbanas: cada alternativa traz uma combinação de máxima e mínima que corresponde a outra espécie de via (ou a um valor sem correspondência legal). O candidato que decorou apenas os tetos, sem relacionar a mínima como metade da máxima, tende a errar. Guarde a tabela completa dos limites urbanos sem sinalização — é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Tipo de via urbana
Velocidade máxima (sem sinalização)
Velocidade mínima (metade da máxima)
Trânsito rápido
80 km/h
40 km/h
Arterial
60 km/h
30 km/h
Coletora
40 km/h
20 km/h
Local
30 km/h
15 km/h
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I — "nas vias urbanas:"
a) "oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido"
Art. 62CTB
Art. 62 — "A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via."
Apresenta máxima de 30 km/h e mínima de 15 km/h. Esses valores correspondem, respectivamente, ao limite máximo da via local (art. 61, § 1º, I, 'd') e à metade desse limite — não se aplicam à via de trânsito rápido. A banca troca o tipo de via: quem confunde via local com via de trânsito rápido cai nessa alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta máxima de 40 km/h e mínima de 20 km/h. Esses valores correspondem ao limite máximo da via coletora (art. 61, § 1º, I, 'c') e à sua metade. Novamente, a banca utiliza os limites de outra espécie de via urbana para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta máxima de 60 km/h e mínima de 30 km/h. Esses valores correspondem ao limite máximo da via arterial (art. 61, § 1º, I, 'b') e à sua metade. É a combinação que mais se aproxima da correta, pois a via arterial é a segunda mais rápida entre as urbanas — mas a via em questão é de trânsito rápido, cujo teto é superior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta máxima de 70 km/h e mínima de 35 km/h. Não há previsão legal de 70 km/h como limite supletivo para nenhuma via urbana — os tetos são 80, 60, 40 e 30 km/h. Além disso, a mínima de 35 km/h não corresponde à metade de nenhum desses limites. É um distrator puro, sem correspondência normativa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Apresenta máxima de 80 km/h e mínima de 40 km/h. A máxima é exatamente o limite da via de trânsito rápido sem sinalização (art. 61, § 1º, I, 'a'), e a mínima de 40 km/h é a metade da máxima, conforme exige o art. 62. É a única alternativa que combina corretamente o teto da via com o piso derivado da regra da metade.
A regra de ouro para a prova: decore os quatro tetos urbanos (80, 60, 40, 30) e lembre que a mínima é sempre a metade do teto — assim você resolve qualquer questão sobre limites de velocidade sem sinalização, independentemente do tipo de via cobrado.