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Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDa Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586400
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Ao candidato aprovado nos exames de habilitação, será conferida a Permissão para Dirigir, com validade de um ano. Após esse término, será conferida ao condutor a Carteira Nacional de Habilitação, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza
  1. Aleve, média, grave ou gravíssima.
  2. Bmédia, grave ou gravíssima.
  3. Cgrave ou gravíssima ou seja reincidente em infração leve.
  4. Dgravíssima ou seja reincidente em infração leve.
  5. Egrave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação: da Permissão para Dirigir à CNH definitiva (art. 148 CTB)

Gabarito: letra E. O art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que a Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média — exatamente o que a alternativa E reproduz.

O processo de habilitação no Brasil é dividido em duas etapas documentais. Primeiro, o candidato aprovado nos exames recebe a Permissão para Dirigir (PPD), um documento provisório com validade de um ano. Ao final desse período, a PPD é convertida na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o documento definitivo — mas essa conversão não é automática: depende do comportamento do condutor durante o ano de permissão. A lógica do legislador é clara: o período de PPD funciona como uma espécie de "prova real", em que o condutor recém-habilitado demonstra, na prática, que merece a habilitação definitiva. Por isso, a lei estabelece um filtro de conduta — se o condutor cometeu infrações de maior gravidade ou demonstrou reincidência em infrações médias, ele não está apto a receber a CNH e deve reiniciar todo o processo de habilitação.

A regra está no art. 148, § 3º, do CTB, que é o dispositivo central desta questão. Vejamos a literalidade:

Art. 148, §3CTB

Art. 148, § 3º — "A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média."

A pegadinha desta questão está na combinação exata das infrações. A banca não pergunta apenas quais infrações impedem a obtenção da CNH, mas sim a redação literal do dispositivo. É uma questão de letra de lei — o candidato que sabe o conteúdo do § 3º do art. 148 resolve sem hesitar; o que tenta deduzir pela lógica pode cair em armadilhas. Note que a lei não exige que o condutor seja "limpo" de todas as infrações: uma infração leve isolada, ou uma infração média isolada (sem reincidência), não impede a conversão da PPD em CNH. O que impede é: (1) qualquer infração grave ou gravíssima, OU (2) a reincidência em infração média. Essa distinção é o coração da questão.

Para fixar, compare com a regra de mudança de categoria (art. 143, § 1º, do CTB), que exige requisitos semelhantes para quem quer passar da categoria B para a C: não ter cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, nos últimos doze meses. A lógica é a mesma — o legislador usa o mesmo padrão de conduta para situações em que o condutor busca um "upgrade" na habilitação. Guarde essa simetria: ela aparece em várias questões.

Agora, vamos analisar cada alternativa, sempre comparando com o texto do § 3º do art. 148.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a infração leve como impeditiva. O texto legal não menciona a infração leve: ela pode ser cometida uma única vez sem impedir a obtenção da CNH. A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer infração impede, mas a lei é específica ao elencar apenas grave, gravíssima e a reincidência em média.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Faltou a hipótese de reincidência em infração média. A alternativa lista apenas as infrações grave e gravíssima, mas o § 3º do art. 148 também impede a conversão quando o condutor é reincidente em infração média. É uma alternativa incompleta — e, por isso, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca a reincidência em infração média pela reincidência em infração leve. O texto legal é claro: a reincidência que impede é em infração média, não leve. A banca explora a confusão entre as naturezas das infrações — o candidato que não memorizou o dispositivo pode achar que "qualquer reincidência" impede, mas a lei é específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa exclui a infração grave e mantém apenas a gravíssima, além de trocar a reincidência em infração média pela reincidência em infração leve. O texto legal inclui tanto a grave quanto a gravíssima, e a reincidência é em infração média. É a alternativa que mais se distancia do texto legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 148, § 3º, do CTB: a CNH será conferida ao condutor no término de um ano, desde que ele não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a combinação exata das infrações. O candidato que decora "grave ou gravíssima" mas esquece a "reincidência em infração média" cai na alternativa B; o que confunde "média" com "leve" cai na C ou D. A dica é: decore o § 3º do art. 148 como uma fórmula — grave + gravíssima + reincidência em média. Nada de infração leve, nada de reincidência em leve.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de habilitação, monte um quadro mental com as três situações que impedem a obtenção da CNH: (1) infração grave, (2) infração gravíssima, (3) reincidência em infração média. Compare com o art. 143, § 1º, que usa o mesmo padrão para mudança de categoria. Essa simetria é recorrente em provas.

Gabarito: letra E.

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