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Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586402
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Thiago, habilitado na categoria "B" para dirigir veículos automotores, mudou de residência e resolveu levar sua mudança com seu veículo próprio, um automóvel. Para fazer isso, ele alugou dois reboques e atrelou ao seu veículo. Após carregar seus pertences, Thiago conduziu seu veículo tracionando um reboque, e, a este reboque, estava atrelado outro reboque, transportando toda a bagagem, para que a mudança pudesse ser realizada em apenas uma viagem. Porém, durante o trajeto, Thiago foi abordado em uma fiscalização da polícia e foi comunicado que
  1. Acometeu uma infração grave, com penalidade de multa (duas vezes), e que o veículo deve ficar retido até que a irregularidade seja sanada.
  2. Bcometeu uma infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes), e que o veículo deve ficar retido até que a irregularidade seja sanada.
  3. Ccometeu uma infração gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes), e que o veículo deve ficar retido até que a irregularidade seja sanada.
  4. Dcometeu uma infração gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes), e que o veículo deve ser removido.
  5. Ecometeu uma infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes), e que o veículo deve ser removido.
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GabaritoC — cometeu uma infração gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes), e que o veículo deve ficar retido até que a irregularidade seja sanada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infração de trânsito: tracionar dois reboques (art. 162, III, CTB)

Gabarito: letra C. Thiago, habilitado na categoria "B", conduzia um automóvel tracionando dois reboques em série. A categoria "B" não o habilita a conduzir veículo com unidade acoplada que exceda os limites que lhe são permitidos, o que configura a infração do art. 162, III, do CTB: dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo que está conduzindo. A infração é gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado — exatamente o que descreve a alternativa C.

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica as infrações em quatro categorias (gravíssima, grave, média e leve) e, para cada uma, define a penalidade e a medida administrativa aplicáveis. A infração do art. 162, III, é uma das mais cobradas em provas justamente porque envolve a relação entre a categoria da habilitação e o veículo efetivamente conduzido. A categoria "B" permite conduzir veículo automotor cujo peso bruto total não exceda 3.500 kg e cuja lotação não exceda 8 lugares, excluído o condutor. Quando o veículo traciona unidade acoplada (reboque ou semirreboque), o peso bruto total do conjunto é o que define a categoria exigida: se o conjunto ultrapassar 3.500 kg, a categoria "B" não é suficiente, sendo necessária a categoria "E" (que permite conduzir combinação de veículos com unidade acoplada acima de 6.000 kg).

No caso, Thiago atrelou dois reboques ao seu automóvel. A legislação de trânsito veda expressamente o reboque em série (um reboque atrelado a outro), pois isso compromete a estabilidade e a segurança do conjunto. Além disso, o peso da carga transportada, somado ao peso do veículo e dos dois reboques, certamente ultrapassaria o limite de 3.500 kg da categoria "B". Assim, Thiago estava conduzindo um veículo (o conjunto automóvel + reboques) para o qual sua habilitação não era adequada, incidindo na infração do art. 162, III.

A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a infração seria "grave" ou que a penalidade seria "multa (três vezes)", mas o art. 162, III, é claro ao estabelecer a natureza gravíssima e a multa em dobro. A medida administrativa também é específica: retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, e não remoção. Guarde essa distinção: retenção é a medida que impede a continuidade da circulação até que a irregularidade seja sanada (no caso, até a apresentação de condutor habilitado); remoção é a medida que transfere o veículo para depósito, aplicada em situações como estacionamento irregular ou veículo abandonado.

Art. 162CTB

Art. 162 — Dirigir veículo:

III — com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (duas vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

Critério

Art. 162, I (sem CNH)

Art. 162, II (CNH cassada/suspensa)

Art. 162, III (categoria diferente)

Natureza

Gravíssima

Gravíssima

Gravíssima

Penalidade

Multa (3×)

Multa (3×)

Multa (2×)

Medida administrativa

Retenção do veículo

Retenção + recolhimento da CNH

Retenção até apresentação de condutor habilitado

1Inciso I (sem CNH)
Gravíssima
Multa (3x)
Retenção
2Inciso II (CNH cassada/suspensa)
Gravíssima
Multa (3x)
Retenção + recolhimento
3Inciso III (categoria diferente)
Gravíssima
Multa (2x)
Retenção até condutor habilitado
Art. 162 CTB (categoria incompatível)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 162 CTB (categoria incompatível): Inciso I (sem CNH) (Gravíssima, Multa (3x), Retenção); Inciso II (CNH cassada/suspensa) (Gravíssima, Multa (3x), Retenção + recolhimento); Inciso III (categoria diferente) (Gravíssima, Multa (2x), Retenção até condutor habilitado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao classificar a infração como grave. A conduta de dirigir veículo com categoria de habilitação diferente da exigida é expressamente gravíssima (art. 162, III, CTB). Além disso, a penalidade não é "multa (duas vezes)" para infração grave — essa combinação não existe no CTB. A alternativa mistura a natureza de uma infração (grave) com a penalidade de outra (gravíssima com multa em dobro), o que a torna incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a penalidade é multa (três vezes). O art. 162, III, prevê multa duas vezes, e não três. A multa em triplo é aplicável a outras hipóteses do mesmo artigo, como dirigir sem possuir CNH (inciso I) ou com CNH cassada (inciso II). A alternativa confunde o multiplicador da multa, trocando "duas vezes" por "três vezes".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a infração do art. 162, III, CTB: gravíssima, com penalidade de multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Thiago, habilitado na categoria "B", conduzia um conjunto (automóvel + dois reboques) que exige categoria superior, configurando a infração. A alternativa espelha exatamente o texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que a medida administrativa é remoção do veículo. O art. 162, III, prevê retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. A remoção é medida administrativa aplicada em outras infrações (como estacionamento irregular ou veículo abandonado), não nesta hipótese. A alternativa troca o instituto da retenção pelo da remoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (1) a penalidade é multa (duas vezes), não três vezes; (2) a medida administrativa é retenção, não remoção. A alternativa combina os dois erros das alternativas B e D, sendo a mais distante do texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar o multiplicador da multa e a medida administrativa. Aqui, a pegadinha está em confundir "multa (duas vezes)" com "multa (três vezes)" (art. 162, I e II) e "retenção" com "remoção". Decore: no art. 162, III, é gravíssima, multa em dobro e retenção até apresentação de condutor habilitado.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte uma tabela mental com os incisos do art. 162: I (sem CNH) — gravíssima, multa 3x, retenção; II (CNH cassada/suspensa) — gravíssima, multa 3x, retenção + recolhimento; III (categoria diferente) — gravíssima, multa 2x, retenção. Compare sempre o multiplicador e a medida administrativa.

Gabarito: letra C.

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