Questão de Legislação de Trânsito — Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Do Sistema Nacional de Trânsito (arts. 5º a 25 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586404
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Marta, enquanto conduzia seu veículo em uma rodovia de Brasília, transitou em velocidade superior à permitida na via e foi autuada por excesso de velocidade ao passar por um radar administrado pelo Detran/DF. No entanto, após a multa, Marta recorreu da decisão proferida pela Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI). Considerando as informações apresentadas, quem deve julgar o recurso interposto por Marta?
ACetran.
BContrandife.
CDetran.
DContran.
ESenatran.
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GabaritoB — Contrandife.
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Sistema Nacional de Trânsito: julgamento de recursos (CTB, arts. 288 e 289)
Gabarito: letra B. O recurso contra decisão da JARI, quando a penalidade foi imposta por órgão ou entidade de trânsito do Distrito Federal, deve ser julgado pelo CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), conforme o art. 289, II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão exige conhecer a hierarquia recursal do processo administrativo de trânsito: a JARI julga a primeira instância, e o órgão colegiado superior (CETRAN ou CONTRANDIFE) julga o recurso em segunda instância.
O processo administrativo de trânsito possui uma estrutura recursal em duas instâncias. A primeira instância é a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), órgão colegiado que funciona junto a cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, responsável por julgar os recursos interpostos contra as penalidades por eles impostas. A segunda instância é o órgão colegiado superior, que varia conforme a esfera do órgão que aplicou a penalidade: para penalidades impostas por órgãos da União, o recurso é julgado por um colegiado especial; para penalidades impostas por órgãos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, o recurso é julgado pelo CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou pelo CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal), respectivamente.
No caso concreto, Marta foi autuada por um radar administrado pelo Detran/DF, que é o órgão executivo de trânsito do Distrito Federal. A penalidade foi imposta por esse órgão, e o recurso contra a decisão da JARI deve ser julgado pelo CONTRANDIFE, que é o órgão colegiado superior no âmbito do Distrito Federal. O CONTRANDIFE exerce, no DF, as mesmas atribuições que os CETRAN exercem nos Estados, incluindo o julgamento dos recursos contra as decisões das JARI.
A distinção entre os órgãos é essencial para resolver a questão. O CONTRAN é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, com competência para editar resoluções e coordenar o sistema, mas não julga recursos administrativos de multas. O CETRAN julga recursos contra decisões das JARI nos Estados. O CONTRANDIFE exerce essa mesma função no Distrito Federal. O Detran é o órgão executivo que aplica a penalidade, e o Senatran (antigo Denatran) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável pela administração do RENAVAM e do RENACH, mas não julga recursos de multas aplicadas por órgãos estaduais ou distritais.
A pegadinha da banca está em confundir o órgão que aplica a penalidade (Detran) com o órgão que julga o recurso (CONTRANDIFE), ou em generalizar a competência do CONTRAN, que é o órgão normativo máximo, mas não julga recursos administrativos de multas. O candidato deve memorizar a hierarquia recursal: JARI (1ª instância) → CETRAN/CONTRANDIFE (2ª instância) para órgãos estaduais/distritais, e JARI → colegiado especial (2ª instância) para órgãos federais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o órgão que aplica a penalidade e o órgão que julga o recurso. O Detran/DF aplicou a multa, mas quem julga o recurso contra a decisão da JARI é o CONTRANDIFE, não o Detran. Além disso, o CONTRAN é o órgão normativo máximo, mas não julga recursos administrativos de multas — essa é uma atribuição dos conselhos estaduais/distritais (CETRAN/CONTRANDIFE).
Órgão
Competência principal
Julga recursos de multas?
CONTRANDIFE
Conselho de Trânsito do DF
Sim — 2ª instância no DF (gabarito)
CETRAN
Conselho Estadual de Trânsito
Sim — 2ª instância nos Estados
Detran
Órgão executivo que aplica a penalidade
Não — apenas aplica a multa
CONTRAN
Órgão máximo normativo e consultivo
Não — edita resoluções, não julga recursos
Senatran
Órgão máximo executivo da União (RENAVAM/RENACH)
Não — administra sistemas, não julga recursos
Recurso contra multa de trânsito
11ª instância
JARI
22ª instância
Órgão federal → colegiado especial
Órgão estadual → CETRAN
Órgão do DF → CONTRANDIFE
Órgão municipal → CETRAN
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) julga os recursos contra decisões das JARI nos Estados, não no Distrito Federal. No DF, essa atribuição é do CONTRANDIFE. A alternativa confunde a competência territorial do órgão colegiado superior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) é o órgão colegiado superior responsável por julgar os recursos contra as decisões das JARI no âmbito do Distrito Federal. Como a penalidade foi imposta pelo Detran/DF, o recurso de Marta deve ser julgado pelo CONTRANDIFE, conforme o art. 289, II, do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Detran é o órgão executivo de trânsito que aplicou a penalidade, não o órgão que julga o recurso. A JARI, que funciona junto ao Detran, julga a primeira instância, mas o recurso contra a decisão da JARI é julgado pelo CONTRANDIFE. A alternativa confunde o órgão autuador com o órgão julgador.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito, responsável por editar resoluções e coordenar o sistema. Ele não julga recursos administrativos de multas de trânsito — essa é uma atribuição dos conselhos estaduais/distritais (CETRAN/CONTRANDIFE) e dos colegiados especiais para órgãos federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito, antigo Denatran) é o órgão máximo executivo de trânsito da União, responsável pela administração do RENAVAM, do RENACH e do sistema de pontuação. Ele não julga recursos administrativos de multas aplicadas por órgãos estaduais ou distritais.
Gabarito: letra B — o recurso de Marta deve ser julgado pelo CONTRANDIFE.