Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586407
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DPE MS
Ano
2024
Cargo
Ag SG ( )
Manoel, conduzindo seu automóvel, transitava dentro de um estacionamento de um shopping, com circunscrição do órgão municipal, na contramão de direção, sendo a via sinalizada regularmente com sentido único de circulação. Logo em seguida, o mesmo condutor estacionou, sem credencial, em uma vaga especial para idoso. Considerando essas informações, assinale a alternativa que apresenta corretamente em quais infrações Manoel deverá ser autuado caso seja flagrado por um agente de trânsito municipal.
AEstacionar o veículo em vaga reservada a idosos e transitar pela contramão de direção.
BSomente transitar pela contramão de direção.
CSomente estacionar o veículo em vaga reservada a idosos.
DNenhuma infração, pois o shopping é um estabelecimento privado.
EEstacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).
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GabaritoA — Estacionar o veículo em vaga reservada a idosos e transitar pela contramão de direção.
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Infrações de trânsito: contramão de direção e vaga de idoso
Gabarito: letra A. Manoel cometeu duas infrações autônomas: transitar pela contramão de direção em via de sentido único (art. 186, II, do CTB — infração gravíssima) e estacionar em vaga reservada a idoso sem credencial (art. 181, XX, do CTB — infração gravíssima). A alternativa A é a única que contempla ambas as condutas, e o fato de o local ser um estacionamento de shopping não afasta a aplicação do Código de Trânsito Brasileiro, pois se trata de via pública sob circunscrição do órgão municipal.
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) define infração como a inobservância de qualquer preceito da legislação de trânsito, e as condutas de circular e estacionar são reguladas por dispositivos distintos e independentes. No caso narrado, o condutor praticou duas ações separadas: primeiro, transitou na contramão de direção em via com sinalização de sentido único; depois, estacionou em vaga reservada a idoso sem possuir a credencial exigida. Cada uma dessas ações corresponde a uma infração própria, com enquadramento legal específico, e ambas devem ser autuadas — não há absorção de uma pela outra.
A primeira conduta se enquadra no art. 186, II, do CTB, que trata de transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. A segunda conduta se enquadra no art. 181, XX, do CTB, que trata de estacionar em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos sem credencial que comprove tal condição. Ambos os dispositivos preveem infração de natureza gravíssima, com penalidade de multa, e o segundo ainda prevê a medida administrativa de remoção do veículo.
A pegadinha central desta questão está na alternativa D, que sugere que o shopping, por ser estabelecimento privado, estaria fora da jurisdição do órgão de trânsito municipal. Esse raciocínio é equivocado: o estacionamento de shopping, quando aberto à circulação pública, é considerado via pública para fins de aplicação do CTB, e o órgão municipal com circunscrição sobre a via tem competência para fiscalizar e autuar. A alternativa E, por sua vez, tenta confundir o enquadramento do estacionamento em vaga de idoso com o estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado), que é uma infração distinta, prevista no art. 181, XVII, do CTB.
Art. 186CTB
Art. 186 — Transitar pela contramão de direção em:
II — vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação: Infração - gravíssima; Penalidade - multa
Art. 181CTB
Art. 181 — Estacionar o veículo:
XX — nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo
A distinção entre as infrações de estacionamento é essencial para resolver esta questão. O art. 181 do CTB elenca dezenove incisos que tipificam diferentes formas de estacionamento irregular, e cada uma tem sua própria natureza e penalidade. A alternativa E menciona o inciso XVII, que trata do estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado), mas o caso concreto não se enquadra nessa hipótese — Manoel estacionou em vaga específica para idoso, o que atrai o inciso XX. A banca explora exatamente essa confusão entre os incisos do art. 181.
Guarde a fronteira entre os enquadramentos: a contramão de direção em via de sentido único é o art. 186, II, e o estacionamento em vaga de idoso sem credencial é o art. 181, XX. É exatamente nesses dois dispositivos que as alternativas se dividem.
Infrações de trânsito (CTB): Contramão de direção (art. 186, II) (Via de sentido único, Infração gravíssima); Estacionar em vaga de idoso (art. 181, XX) (Sem credencial, Infração gravíssima, Remoção do veículo); Local de aplicação (Estacionamento de shopping, Via aberta à circulação pública, Competência do órgão municipal)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa contempla as duas infrações cometidas por Manoel: estacionar em vaga reservada a idosos (art. 181, XX, do CTB) e transitar pela contramão de direção (art. 186, II, do CTB). O enunciado descreve duas condutas autônomas e sucessivas, e ambas são tipificadas como infrações gravíssimas. A alternativa está correta porque abrange integralmente as duas infrações, sem omitir nenhuma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Esta alternativa considera apenas a infração de transitar pela contramão de direção, omitindo a infração de estacionar em vaga reservada a idoso. O enunciado descreve duas condutas distintas, e ambas devem ser autuadas. A alternativa está incorreta por ser incompleta, deixando de contemplar uma das infrações cometidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Esta alternativa considera apenas a infração de estacionar em vaga reservada a idoso, omitindo a infração de transitar pela contramão de direção. Assim como a alternativa B, é incompleta, pois o condutor praticou duas infrações autônomas que devem ser autuadas em conjunto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Esta alternativa afirma que nenhuma infração foi cometida porque o shopping é um estabelecimento privado. Esse raciocínio é equivocado: o estacionamento de shopping, quando aberto à circulação pública, é considerado via pública para fins de aplicação do CTB. O art. 1º, § 1º, do CTB define que o trânsito compreende a utilização das vias por veículos e pedestres, e o art. 2º estabelece que o CTB aplica-se às vias terrestres abertas à circulação, o que inclui os estacionamentos privados de uso coletivo. O órgão municipal com circunscrição sobre a via tem competência para fiscalizar e autuar, conforme o art. 24 do CTB.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Esta alternativa tenta enquadrar a conduta de Manoel no art. 181, XVII, do CTB, que trata de estacionar em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa de Estacionamento Regulamentado). No entanto, o caso concreto não se enquadra nessa hipótese: Manoel estacionou em vaga específica para idoso, o que atrai o inciso XX do mesmo artigo. A alternativa está incorreta por aplicar o dispositivo errado, confundindo o enquadramento legal da infração.
A regra de ouro para questões como esta é identificar cada conduta descrita no enunciado e verificar se há um dispositivo específico que a tipifique. Quando há duas ou mais condutas autônomas, todas devem ser autuadas, e a alternativa correta é aquela que contempla todas elas. Além disso, é fundamental lembrar que o CTB se aplica a todas as vias abertas à circulação pública, inclusive estacionamentos privados de uso coletivo, como os de shopping centers.