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Questão de Legislação de Trânsito — Da Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (arts. 67-A a 67-E da Lei nº 9.503/1997) — FUNDATEC 2024

Legislação de TrânsitoDa Condução de Veículos por Motoristas Profissionais (arts. 67-A a 67-E da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586477
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Londrina
Ano
2024
Cargo
Ag Con ( )
A Lei nº 13.103/2005, conhecida também como “lei do motorista”, condiciona a necessidade de realização do exame toxicológico em qual periodicidade?
  1. AAnualmente.
  2. BAté 50 anos de idade, válido por 10 anos; após 50 anos de idade, a cada 5 anos.
  3. CPelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.
  4. DA realização do exame é facultativo.
  5. EA cada 5 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame toxicológico para motoristas profissionais: periodicidade

Gabarito: letra C. O exame toxicológico de larga janela de detecção deve ser realizado pelo menos uma vez a cada 2 (dois) anos e 6 (seis) meses para os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, conforme o art. 148-A, § 2º, do CTB — e essa mesma periodicidade é replicada para o motorista profissional empregado no art. 235-B, VII, da CLT. A questão cobra exatamente esse prazo, que é o mais característico do regime do exame toxicológico no trânsito brasileiro.

O exame toxicológico de larga janela de detecção é um procedimento laboratorial que analisa amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o consumo de substâncias psicoativas (drogas ilícitas, anfetaminas, etc.) em um período retrospectivo de aproximadamente 90 dias. Ele foi introduzido no ordenamento pela Lei nº 13.103/2015 (a chamada "lei do motorista") como condição para a obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E — justamente as categorias profissionais, de transporte de carga e de passageiros. A lógica da norma é simples: como o motorista profissional passa longos períodos longe de fiscalização e tem contato direto com a segurança de terceiros (passageiros e carga), o exame de larga janela permite detectar o uso habitual de drogas que um exame de urina ou sangue (de janela curta) não pegaria.

A regra central está no art. 148-A do CTB, que estabelece a obrigatoriedade do exame para as categorias C, D e E. O § 2º desse artigo fixa a periodicidade: para condutores com idade inferior a 70 anos, novo exame a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou renovação da CNH. Para condutores com 70 anos ou mais, a periodicidade é de 3 anos (conforme o inciso III do § 2º). Essa distinção etária é importante: o prazo de 2 anos e 6 meses vale para a grande maioria dos motoristas profissionais, enquanto o prazo de 3 anos é a exceção para os mais idosos.

A mesma periodicidade aparece na CLT, no art. 235-B, VII, que trata dos deveres do motorista profissional empregado: submeter-se a exames toxicológicos com janela de detecção mínima de 90 dias, pelo menos uma vez a cada 2 anos e 6 meses, podendo ser utilizado para esse fim o exame obrigatório do CTB, desde que realizado nos últimos 60 dias. Ou seja, há uma coordenação entre a legislação de trânsito e a legislação trabalhista: o exame exigido para a CNH pode servir também para o cumprimento da obrigação trabalhista, evitando que o motorista faça dois exames diferentes para a mesma finalidade.

A pegadinha clássica desta questão é confundir a periodicidade do exame toxicológico com a periodicidade de outros exames do processo de habilitação. O exame de aptidão física e mental, por exemplo, tem validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos, e de 5 anos para condutores com 50 anos ou mais (art. 147, § 2º, do CTB). A alternativa B mistura exatamente esses prazos com o exame toxicológico, criando um distrator que parece plausível para quem não domina a distinção entre os dois exames. Já a alternativa E (a cada 5 anos) corresponde ao prazo do exame de aptidão física e mental para condutores com 50 anos ou mais, e a alternativa A (anualmente) não tem previsão legal para nenhum exame do processo de habilitação.

Guarde a fronteira entre os dois exames: o exame toxicológico (larga janela, 90 dias) tem periodicidade de 2 anos e 6 meses para menores de 70 anos; o exame de aptidão física e mental tem validade de 10 anos (até 50 anos) e 5 anos (após 50 anos). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Exame toxicológico (larga janela ~90 dias)
  • 1Obrigatório para categorias C, D e E
  • 2Periodicidade (art. 148-A, §2º, CTB)
    • Menores de 70 anos: a cada 2 anos e 6 meses
    • 70 anos ou mais: a cada 3 anos
  • 3Replicado na CLT (art. 235-B, VII)
    • Motorista profissional empregado
    • Pode usar o exame do CTB (últimos 60 dias)
  • 4Não realizar = infração gravíssima
    • Multa ×5 (reincidência: ×10 + suspensão)
  • 5Exame de aptidão física e mental (não confundir)
    • Validade (art. 147, §2º, CTB)
      • Até 50 anos: 10 anos
      • Após 50 anos: 5 anos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A periodicidade anual não corresponde a nenhum exame do processo de habilitação. O exame toxicológico tem prazo de 2 anos e 6 meses (para menores de 70 anos) ou 3 anos (para maiores de 70 anos). A confusão pode vir do art. 147, § 7º, do CTB, que determina que os órgãos executivos de trânsito fiscalizem as entidades responsáveis pelos exames de aptidão física e mental no mínimo 1 vez por ano — mas isso é a fiscalização dos examinadores, não a periodicidade do exame do condutor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Esta alternativa mistura os prazos do exame de aptidão física e mental (art. 147, § 2º, do CTB) com o exame toxicológico. A validade de 10 anos para condutores com menos de 50 anos e de 5 anos para condutores com 50 anos ou mais é a regra do exame de aptidão física e mental, não do toxicológico. O exame toxicológico tem periodicidade própria: 2 anos e 6 meses para menores de 70 anos, e 3 anos para maiores de 70 anos. A banca explora exatamente a confusão entre os dois exames.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 148-A, § 2º, do CTB: os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame toxicológico a cada período de 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH. A mesma periodicidade é replicada no art. 235-B, VII, da CLT para o motorista profissional empregado. O prazo de 2 anos e 6 meses é o mais cobrado em provas sobre o tema.

Art. 148-A, §2CTB

Art. 148-A, § 2º — "Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O exame toxicológico não é facultativo para os condutores das categorias C, D e E. Pelo contrário, é condição obrigatória para a obtenção e renovação da CNH (art. 148-A, caput, do CTB), e a sua não realização configura infração gravíssima, com multa de cinco vezes e, em caso de reincidência no período de até 12 meses, multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir (art. 165-B do CTB). A facultatividade não existe no regime legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 5 anos não corresponde à periodicidade do exame toxicológico. Ele se aproxima da validade do exame de aptidão física e mental para condutores com 50 anos ou mais (art. 147, § 2º, II, do CTB), mas não é o prazo do toxicológico, que é de 2 anos e 6 meses para menores de 70 anos e de 3 anos para maiores de 70 anos. A banca troca os prazos entre os dois exames para confundir o candidato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os prazos entre o exame toxicológico e o exame de aptidão física e mental. O toxicológico tem periodicidade de 2 anos e 6 meses (menores de 70 anos) ou 3 anos (maiores de 70 anos); o exame de aptidão física e mental tem validade de 10 anos (até 50 anos) ou 5 anos (após 50 anos). Na prova, quando a alternativa trouxer "10 anos" ou "5 anos" para o toxicológico, desconfie: é o prazo do exame de aptidão física e mental. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra C.

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