Questão de Legislação de Trânsito — Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997) — FUNDATEC 2024
Legislação de Trânsito›Da Habilitação (arts. 140 a 160 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586480
Banca
FUNDATEC
Órgão
Pref Londrina
Ano
2024
Cargo
Ag Con ( )
Analise as seguintes características, presentes, entre outras, na descrição do Anexo I da Resolução nº 789 do Contran na Tabela de Abrangência dos Documentos de Habilitação:
Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista.
Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas.
Quadriciclos de cabine aberta ou fechada.
As características acima referem-se a qual categoria?
AACC e A.
BB.
CC.
DD.
EE.
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GabaritoB — B.
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Categorias de habilitação: a abrangência da categoria B
Gabarito: letra B. As quatro características descritas — veículos automotores e elétricos com PBT até 3.500 kg e lotação até 8 lugares (excluído o motorista); motor-casa com peso até 6.000 kg e lotação até 8 lugares; tratores de roda e equipamentos agrícolas; e quadriciclos de cabine aberta ou fechada — correspondem exatamente à categoria B de habilitação, conforme a Tabela de Abrangência dos Documentos de Habilitação do Anexo I da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, que reproduz e detalha o art. 143, II, do CTB (Lei nº 9.503/1997).
A habilitação para conduzir veículos automotores é organizada em categorias progressivas (A, B, C, D e E), cada uma autorizando a condução de um conjunto específico de veículos. A categoria B é a mais comum e abrange, em regra, os veículos de passeio e utilitários leves. O art. 143, II, do CTB define a categoria B como aquela que permite conduzir "veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista". Essa é a base legal, mas a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores, traz no Anexo I a Tabela de Abrangência dos Documentos de Habilitação, detalhando o que cada categoria permite conduzir.
A questão cobra exatamente esse detalhamento. As quatro características listadas no enunciado são, na ordem, os itens que a Resolução nº 789/2020 atribui à categoria B. Vejamos cada uma:
Veículos automotores e elétricos, não abrangidos pela categoria A, cujo PBT não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista — é a definição central da categoria B, espelhando o art. 143, II, do CTB.
Veículos automotores da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista — o CTB, no art. 143, § 2º, autoriza o condutor da categoria B a conduzir motor-casa até 6.000 kg ou com lotação até 8 lugares. A Resolução nº 789/2020 incorpora essa previsão.
Tratores de roda e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas — o art. 144, parágrafo único, do CTB permite que o condutor habilitado na categoria B conduza tratores de roda e equipamentos agrícolas em via pública.
Quadriciclos de cabine aberta ou fechada — a Resolução nº 789/2020 expressamente atribui os quadriciclos à categoria B, afastando a dúvida que existia sobre a categoria A.
A pegadinha da questão está em confundir a categoria B com a categoria A ou com as categorias C, D e E. A categoria A abrange apenas veículos de duas ou três rodas (motocicletas, motonetas, ciclomotores) e não inclui quadriciclos. A categoria C é para veículos de carga com PBT acima de 3.500 kg. A categoria D é para transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares. A categoria E é para combinações de veículos com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais. Nenhuma dessas categorias corresponde às características listadas, que são todas da categoria B.
Para fixar, veja a comparação:
Característica
Categoria B
Categoria C
Categoria D
Categoria E
PBT
até 3.500 kg
acima de 3.500 kg
—
—
Lotação
até 8 lugares
—
acima de 8 lugares
—
Motor-casa
até 6.000 kg
acima de 6.000 kg
lotação > 8
—
Tratores agrícolas
roda (sim)
esteira/misto
—
—
Quadriciclos
sim
não
não
não
A banca explora a confusão entre a categoria B e a categoria A, especialmente por causa dos quadriciclos. Muitos candidatos associam quadriciclos a veículos de duas ou três rodas, mas a Resolução nº 789/2020 é clara: quadriciclos são da categoria B. Além disso, a alternativa A ("ACC e A") mistura a ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) com a categoria A, o que não corresponde a nenhuma das características listadas.
Categoria B (art. 143, II, CTB): Veículos leves (PBT até 3.500 kg, Lotação até 8 lugares (excluído motorista)); Motor-casa (Peso até 6.000 kg, Lotação até 8 lugares); Tratores de roda (Equipamentos agrícolas); Quadriciclos (Cabine aberta ou fechada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que as características se referem às categorias ACC e A. A ACC abrange apenas ciclomotores e bicicletas elétricas, e a categoria A abrange veículos de duas ou três rodas. Nenhuma das quatro características listadas se enquadra nesses conceitos: os veículos descritos são de quatro rodas ou mais (motor-casa, tratores, quadriciclos) e não se limitam a duas ou três rodas. Além disso, a categoria A não inclui quadriciclos, que são expressamente atribuídos à categoria B pela Resolução nº 789/2020.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B é a correta. As quatro características descritas no enunciado correspondem exatamente à categoria B, conforme a Tabela de Abrangência dos Documentos de Habilitação do Anexo I da Resolução nº 789/2020 do CONTRAN. A categoria B abrange veículos automotores e elétricos com PBT até 3.500 kg e lotação até 8 lugares (excluído o motorista), motor-casa com peso até 6.000 kg e lotação até 8 lugares, tratores de roda e equipamentos agrícolas, e quadriciclos de cabine aberta ou fechada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A categoria C abrange veículos de carga com PBT acima de 3.500 kg, tratores de esteira e mistos, e motor-casa com PBT acima de 6.000 kg. As características listadas no enunciado, como PBT até 3.500 kg e lotação até 8 lugares, não se enquadram na categoria C. Além disso, a categoria C não inclui quadriciclos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A categoria D abrange veículos de transporte de passageiros com lotação acima de 8 lugares, incluindo ônibus articulados e veículos de transporte escolar. As características listadas, com lotação máxima de 8 lugares, não se enquadram na categoria D. A categoria D também não inclui tratores agrícolas ou quadriciclos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A categoria E abrange combinações de veículos em que a unidade acoplada tenha 6.000 kg ou mais de PBT ou lotação acima de 8 lugares. As características listadas não mencionam combinações de veículos nem unidade acoplada, portanto não se enquadram na categoria E. A categoria E também não inclui quadriciclos ou tratores agrícolas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato associando quadriciclos à categoria A, mas a Resolução nº 789/2020 é expressa: quadriciclos são da categoria B. Além disso, a alternativa A mistura ACC e A, que são categorias para veículos de duas rodas, enquanto as características listadas são todas de veículos de quatro rodas ou mais. Fique atento: a categoria B é a mais abrangente para veículos leves, e a Resolução nº 789/2020 detalha isso no Anexo I.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre abrangência de categorias, decore os limites-chave: B = PBT até 3.500 kg e lotação até 8 lugares; C = PBT acima de 3.500 kg; D = lotação acima de 8 lugares; E = combinação com unidade acoplada de 6.000 kg ou mais. E lembre-se: quadriciclos e tratores de roda agrícolas são da categoria B.