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Questão de Legislação de Trânsito — Da Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDa Sinalização de Trânsito (arts. 80 a 90 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586534
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Uberaba
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
Durante um dia de trabalho, um agente de trânsito do município de Uberaba necessita sinalizar um acidente que aconteceu na rodovia que cruza a cidade. Ao sinalizar a via, o agente deve
  1. Ainterromper o tráfego dos demais veículos nos dois sentidos.
  2. Biniciar a sinalização antes, no caso de acidente em curva.
  3. Ciniciar a sinalização o mais próximo possível do local do acidente.
  4. Devitar o uso de galhos de árvores.
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GabaritoB — iniciar a sinalização antes, no caso de acidente em curva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sinalização de trânsito: procedimento do agente em acidente

Gabarito: letra B. Ao sinalizar um acidente, o agente deve iniciar a sinalização antes do local do sinistro, e essa antecedência é ainda mais crítica quando o acidente ocorre em curva, pois a visibilidade do condutor que se aproxima é reduzida — é exatamente o que a alternativa B afirma. A regra decorre do princípio da sinalização de advertência, que exige que o sinal seja colocado em posição e condições que o tornem perfeitamente visível e legível em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme o art. 80, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997).

A sinalização de um acidente é uma medida de sinalização temporária de emergência, que tem por finalidade alertar os condutores sobre a existência de um obstáculo ou situação de perigo à frente, permitindo que eles reduzam a velocidade e adotem as manobras necessárias com segurança. O princípio fundamental dessa sinalização é o da antecedência: o sinal deve ser colocado a uma distância suficiente do obstáculo para que o condutor tenha tempo de percebê-lo, compreender a mensagem e reagir adequadamente. Se a sinalização for colocada muito próxima do acidente, o condutor pode não ter tempo de frear ou desviar, agravando o risco de um novo sinistro.

A distância de antecedência não é fixa; ela varia conforme as características da via e as condições de visibilidade. Em trechos retos, com boa visibilidade, a distância pode ser menor. Já em curvas, a visibilidade é naturalmente reduzida, pois o condutor não enxerga o que está além da curva. Por isso, a sinalização deve ser iniciada antes da curva, para que o condutor seja alertado com antecedência suficiente. Essa é a lógica que a alternativa B captura corretamente.

A obrigação de sinalizar obstáculos na via está prevista no art. 94 do CTB, que determina que qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado. O descumprimento dessa obrigação configura a infração prevista no art. 246 do CTB, de natureza gravíssima, com multa agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Art. 94CTB

Art. 94 — "Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado."

A sinalização de emergência deve ser feita com os dispositivos adequados, como cones, cavaletes, sinalizadores luminosos ou outros elementos previstos na regulamentação do CONTRAN. O uso de materiais improvisados, como galhos de árvores, é expressamente vedado, pois não atende aos requisitos de visibilidade e legibilidade exigidos. O art. 80, § 1º, do CTB estabelece que a sinalização deve ser colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN.

Art. 80, §1CTB

Art. 80, § 1º — "A sinalização será colocada em posição e condições que a tornem perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança do trânsito, conforme normas e especificações do CONTRAN."

A pegadinha desta questão está na inversão do princípio da antecedência: a alternativa C afirma que a sinalização deve ser iniciada "o mais próximo possível do local do acidente", o que é exatamente o oposto do que manda a boa técnica e a segurança viária. O agente deve iniciar a sinalização antes do local do acidente, a uma distância que permita aos condutores reagir com segurança. A alternativa B é a única que expressa corretamente esse princípio, ao destacar a necessidade de iniciar a sinalização antes, especialmente em curva.

  1. 1Iniciar antes da curva
  2. 2Distância compatível com visibilidade
  3. 3Alertar condutores com segurança
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o agente deve interromper o tráfego dos demais veículos nos dois sentidos. Essa medida é desproporcional e não corresponde ao procedimento padrão de sinalização de acidente. O objetivo da sinalização é alertar e orientar os condutores, permitindo que o tráfego flua com segurança, e não necessariamente interrompê-lo por completo. A interrupção total do tráfego nos dois sentidos só seria justificada em situações extremas, como quando a via está totalmente bloqueada pelo acidente, e mesmo assim seria uma medida de controle de tráfego, não de sinalização. A alternativa confunde o papel da sinalização (advertir) com o do controle de tráfego (interromper ou desviar o fluxo).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o agente deve iniciar a sinalização antes, no caso de acidente em curva. Essa é a conduta correta, pois em curva a visibilidade do condutor é reduzida, e a sinalização precisa ser colocada a uma distância maior do obstáculo para que o condutor tenha tempo de percebê-la e reagir. O princípio da antecedência é ainda mais crítico em curvas, onde o campo de visão é limitado. A alternativa espelha exatamente a regra de ouro da sinalização de emergência: sinalizar antes do obstáculo, com distância proporcional à visibilidade da via.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o agente deve iniciar a sinalização o mais próximo possível do local do acidente. Essa é a conduta errada e representa a pegadinha central da questão. Iniciar a sinalização muito próxima do acidente não dá aos condutores tempo suficiente para perceber o perigo e reagir, aumentando o risco de colisões secundárias. O correto é iniciar a sinalização a uma distância segura e compatível com a velocidade da via e as condições de visibilidade, sempre antes do obstáculo. A alternativa inverte o princípio da antecedência, que é a base da sinalização de emergência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o agente deve evitar o uso de galhos de árvores. Embora essa afirmação seja verdadeira — o uso de galhos de árvores é de fato proibido, pois não atende aos requisitos de visibilidade e legibilidade da sinalização — ela não responde à pergunta central da questão, que é como o agente deve sinalizar a via (iniciando antes, em curva). A alternativa D é uma afirmação correta, mas fora do escopo do que se pergunta: o enunciado quer saber o procedimento de sinalização, não o que é proibido usar. Além disso, a proibição do uso de galhos é uma decorrência do art. 80, § 1º, que exige sinalização visível e legível, mas não é o aspecto central da conduta do agente em um acidente em curva.

Gabarito: letra B — o agente deve iniciar a sinalização antes do local do acidente, especialmente em curva, para garantir a segurança dos condutores que se aproximam.

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