Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Uberaba
Ano
2024
Cargo
Ag Trans ( )
O pisca alerta deverá ser usado
Aem imobilizações ou situações de emergência.
Bao trafegar sob intensa neblina.
Cao passar em locais com grande concentração de pessoas.
Dao trafegar sob chuva intensa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — em imobilizações ou situações de emergência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Uso do pisca-alerta no CTB (art. 40, V, "a")
Gabarito: letra A. O pisca-alerta deve ser usado em imobilizações ou situações de emergência, conforme o art. 40, V, "a", da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro). As demais alternativas descrevem situações em que a lei exige o uso de outras luzes (farol baixo ou luz de posição), não o pisca-alerta.
O pisca-alerta é a lanterna de advertência do veículo: a operação simultânea de todas as lanternas indicadoras de direção, destinada a mostrar que o veículo está imobilizado ou temporariamente em situação de emergência, ou que representa perigo especial aos demais usuários da via. A Resolução CONTRAN 970/2022 define o instituto nesses termos, e o CTB disciplina o seu uso no art. 40, que trata das determinações sobre o uso de luzes em veículo.
A regra central é simples: o pisca-alerta é reservado para situações de imobilização ou emergência. Fora dessas hipóteses, o seu uso indevido configura infração de trânsito — o art. 251, I, do CTB pune quem utiliza o pisca-alerta fora dessas situações. A lógica é de segurança viária: o pisca-alerta é um sinal de perigo ou de parada, e seu uso indiscriminado confunde os demais condutores e pode gerar acidentes.
A banca explora exatamente a confusão entre o pisca-alerta e outras luzes. Em condições de baixa visibilidade (chuva, neblina, cerração), o CTB exige o uso de luz baixa ou de luzes de posição — não o pisca-alerta. O art. 40, I, "b", determina que o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Já o art. 250, I, "b", pune quem deixa de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. Ou seja: nessas condições, a luz exigida é a baixa, e não o pisca-alerta.
Art. 40CTB
Art. 40 — "O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:"
V — "O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:"
a) — "em imobilizações ou situações de emergência"
Guarde a fronteira: pisca-alerta = imobilização/emergência; luz baixa = chuva, neblina, cerração e túneis. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.
Uso de luzes (art. 40 CTB)
1Pisca-alerta (art. 40, V, "a")
Imobilizações
Situações de emergência
Uso indevido: infração (art. 251, I)
2Luz baixa (art. 40, I, "b")
Túneis
Chuva
Neblina
Cerração
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz com exatidão o art. 40, V, "a", do CTB: o condutor utilizará o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência. É a hipótese legal expressa e a única correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao trafegar sob intensa neblina, a luz exigida é a baixa (art. 40, I, "b", do CTB), não o pisca-alerta. O pisca-alerta é para veículo imobilizado ou em emergência; em movimento sob neblina, o correto é manter os faróis acesos com luz baixa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Passar em locais com grande concentração de pessoas não é hipótese de uso do pisca-alerta. O que a lei exige nesses locais é redução de velocidade compatível com a segurança (art. 311 do CTB trata do crime de trafegar em velocidade incompatível nas proximidades de escolas, hospitais ou onde haja grande movimentação de pessoas). Não há previsão de uso do pisca-alerta nessa situação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sob chuva intensa, a luz exigida é a baixa (art. 40, I, "b", do CTB), não o pisca-alerta. O art. 220, VIII, do CTB também impõe redução de velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, mas não determina o uso do pisca-alerta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o pisca-alerta pela luz baixa. Em condições de baixa visibilidade (chuva, neblina, cerração), o candidato tende a marcar a alternativa que menciona o pisca-alerta, mas a lei exige a luz baixa. O pisca-alerta é exclusivo para imobilização ou emergência — decore essa fronteira e você não erra mais.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a questão perguntar sobre o uso de luzes, pergunte-se: o veículo está em movimento ou imobilizado? Se em movimento sob chuva/neblina → luz baixa. Se imobilizado ou em emergência → pisca-alerta. Essa distinção resolve a maioria das questões do tema.