Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 514/2014 - Política Nacional de Trânsito — INSTITUTO AOCP 2024
- Código
- qa586550
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Pref Uberaba
- Ano
- 2024
- Cargo
- Esp SP ( )
- AV – F – V.
- BV – V – V.
- CV – V – F.
- DF – V – V.
GabaritoB — V – V – V.
Gabarito: letra B (V – V – V). As três afirmativas são verdadeiras, pois os princípios da PNT, conforme o art. 6º, I, do CTB, visam estabelecer diretrizes com vistas à segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito, o que abrange o direito de locomoção, a defesa da vida e o incentivo à pesquisa. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca não inverteu nenhum termo — todas as assertivas estão em conformidade com a lei.
A Política Nacional de Trânsito (PNT) é o conjunto de diretrizes que orienta a atuação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Ela não é um documento isolado, mas um norte que se materializa em normas, programas e ações dos órgãos de trânsito. O art. 6º do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece os objetivos básicos do SNT, e o inciso I é o coração da PNT: estabelecer diretrizes com vistas à segurança, fluidez, conforto, defesa ambiental e educação para o trânsito. É exatamente essa base legal que sustenta as três afirmativas da questão.
A primeira afirmativa fala em assegurar o pleno exercício do direito de locomoção. Isso está diretamente ligado à fluidez e à segurança: um trânsito seguro e fluido garante que o cidadão possa se deslocar livremente. A segunda afirmativa prioriza a defesa da vida, incluindo saúde e meio ambiente — a defesa ambiental é expressa no art. 6º, I, e a proteção à vida é o fundamento de toda a política de segurança viária. A terceira afirmativa incentiva o estudo e a pesquisa orientada para a segurança, fluidez, conforto e educação para o trânsito — o que também está alinhado com os objetivos do SNT, que busca a melhoria contínua por meio do conhecimento técnico.
A banca não criou armadilha aqui: as três afirmativas são cópias fiéis dos objetivos do SNT, e a sequência correta é V – V – V. A pegadinha, se houvesse, seria inverter algum termo (como trocar "defesa ambiental" por "defesa do meio ambiente" ou "educação para o trânsito" por "educação no trânsito"), mas isso não ocorreu. O candidato que conhece o art. 6º, I, do CTB resolve a questão em segundos.
Art. 6º — "São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;"
A afirmativa está correta. O direito de locomoção é um direito fundamental (CF, art. 5º, XV), e a PNT, ao buscar segurança e fluidez, assegura ao cidadão o pleno exercício desse direito. A fluidez é um dos objetivos expressos do SNT, e sem ela o direito de ir e vir fica comprometido. A banca não trocou termos: a afirmativa está em perfeita harmonia com o art. 6º, I, do CTB.
A afirmativa está correta. A defesa da vida é o fundamento de toda a política de segurança viária, e a preservação da saúde e do meio ambiente está expressa no art. 6º, I, do CTB ("defesa ambiental"). A banca não inverteu nada: a afirmativa reflete exatamente o texto legal. A proteção à vida é o objetivo maior do SNT, e a defesa ambiental é um dos pilares da PNT.
A afirmativa está correta. O incentivo ao estudo e à pesquisa orientada para a segurança, fluidez, conforto e educação para o trânsito é um dos objetivos do SNT, conforme o art. 6º, I, do CTB. A banca não trocou termos: a afirmativa está em perfeita harmonia com o texto legal. A pesquisa é fundamental para a melhoria contínua da segurança viária, e a educação para o trânsito é um dos pilares da PNT.
Conclusão: As três afirmativas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V – V – V, correspondente à letra B.
Gabarito: letra B
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