Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Uberaba
Ano
2024
Cargo
Esp SP ( )
Em uma via urbana, houve um acidente de trânsito. Essa via em questão é uma via coletora. A cidade segue as velocidades máximas para as vias de acordo com a classificação no Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.). Qual é a velocidade máxima recomendada pelo C.T.B, conforme o parágrafo 1 do Artigo 61, para uma via coletora em área urbana?
  1. AOitenta quilômetros por hora.
  2. BSessenta quilômetros por hora.
  3. CCinquenta quilômetros por hora.
  4. DQuarenta quilômetros por hora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Quarenta quilômetros por hora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização (art. 61, § 1º, CTB)

Gabarito: letra D. Para uma via coletora em área urbana, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de quarenta quilômetros por hora, conforme o art. 61, § 1º, I, "c", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que estabelece limites distintos para cada classificação de via urbana.

O art. 61 do CTB trata da velocidade máxima permitida para a via, que em regra é indicada por sinalização. Contudo, o § 1º do mesmo artigo estabelece os limites que vigoram onde não existir sinalização regulamentadora — é a chamada "velocidade máxima da via" por presunção legal. Para as vias urbanas, o legislador fixou quatro patamares, um para cada tipo de via previsto no art. 60, I (via de trânsito rápido, arterial, coletora e local).

A lógica da norma é escalonar a velocidade conforme a hierarquia e a função da via: quanto maior a fluidez e a separação do trânsito, maior o limite; quanto mais local e com maior interação com pedestres e edificações, menor a velocidade. A via coletora, que tem função de coletar e distribuir o trânsito entre as vias arteriais e as locais, recebe um limite intermediário-baixo: 40 km/h.

Art. 61, §1CTB

Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."

§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"

I - nas vias urbanas:

a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

A pegadinha clássica da banca é inverter os limites entre as vias, especialmente confundir a via coletora (40 km/h) com a via arterial (60 km/h) ou com a via de trânsito rápido (80 km/h). O candidato que não memorizou a tabela completa tende a "chutar" um valor intermediário ou a lembrar apenas dos extremos. Por isso, é essencial fixar a sequência completa: trânsito rápido (80), arterial (60), coletora (40) e local (30).

Outro ponto que merece atenção: o § 2º do art. 61 permite que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via regulamente, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas do § 1º. Ou seja, os limites do § 1º são subsidiários — aplicam-se apenas na ausência de sinalização específica. No caso do enunciado, a cidade "segue as velocidades máximas para as vias de acordo com a classificação no CTB", o que indica que não há regulamentação específica, incidindo a regra geral.

Guarde a tabela dos limites urbanos sem sinalização — é exatamente nela que as alternativas se dividem:

Tipo de via urbana

Velocidade máxima (sem sinalização)

Via de trânsito rápido

80 km/h

Via arterial

60 km/h

Via coletora

40 km/h

Via local

30 km/h

1Via de trânsito rápido
80 km/h
2Via arterial
60 km/h
3Via coletora
40 km/h
4Via local
30 km/h
Velocidade urbana sem sinalização (art. 61, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Velocidade urbana sem sinalização (art. 61, §1º): Via de trânsito rápido (80 km/h); Via arterial (60 km/h); Via coletora (40 km/h); Via local (30 km/h)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Oitenta quilômetros por hora é o limite para via de trânsito rápido, não para via coletora. A banca troca o limite da via de maior hierarquia urbana pela via coletora, explorando a confusão entre as classificações.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sessenta quilômetros por hora é o limite para via arterial, que tem função de atender ao trânsito de passagem com maior fluidez. A via coletora, por ter função de coletar e distribuir o trânsito entre bairros e vias arteriais, tem limite inferior (40 km/h).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cinquenta quilômetros por hora não corresponde a nenhum limite legal para vias urbanas sem sinalização no CTB. Os limites são 80, 60, 40 e 30 km/h — não há previsão de 50 km/h para via urbana na ausência de sinalização. Esse valor pode aparecer como distrator por ser um número "intermediário" que parece razoável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quarenta quilômetros por hora é exatamente o limite previsto no art. 61, § 1º, I, "c", do CTB para vias coletoras em área urbana, quando não houver sinalização regulamentadora. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os limites entre os tipos de via urbana. O candidato que decora apenas os extremos (80 e 30 km/h) ou que confunde coletora com arterial cai nas alternativas A ou B. A dica é memorizar a sequência completa em ordem decrescente: 80 (trânsito rápido) → 60 (arterial) → 40 (coletora) → 30 (local). Com esse "degrau" fixado, você enxerga a troca de longe. 💪

Gabarito: letra D — quarenta quilômetros por hora para via coletora em área urbana sem sinalização (art. 61, § 1º, I, "c", CTB).

Link permanente: /questoes/qa586556