Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Pref Uberaba
Ano
2024
Cargo
Esp SP ( )
Em uma via urbana, houve um acidente de trânsito. Essa via em questão é uma via coletora. A cidade segue as velocidades máximas para as vias de acordo com a classificação no Código de Trânsito Brasileiro (C.T.B.). Qual é a velocidade máxima recomendada pelo C.T.B, conforme o parágrafo 1 do Artigo 61, para uma via coletora em área urbana?
AOitenta quilômetros por hora.
BSessenta quilômetros por hora.
CCinquenta quilômetros por hora.
DQuarenta quilômetros por hora.
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GabaritoD — Quarenta quilômetros por hora.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima em vias urbanas sem sinalização (art. 61, § 1º, CTB)
Gabarito: letra D. Para uma via coletora em área urbana, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de quarenta quilômetros por hora, conforme o art. 61, § 1º, I, "c", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo, que estabelece limites distintos para cada classificação de via urbana.
O art. 61 do CTB trata da velocidade máxima permitida para a via, que em regra é indicada por sinalização. Contudo, o § 1º do mesmo artigo estabelece os limites que vigoram onde não existir sinalização regulamentadora — é a chamada "velocidade máxima da via" por presunção legal. Para as vias urbanas, o legislador fixou quatro patamares, um para cada tipo de via previsto no art. 60, I (via de trânsito rápido, arterial, coletora e local).
A lógica da norma é escalonar a velocidade conforme a hierarquia e a função da via: quanto maior a fluidez e a separação do trânsito, maior o limite; quanto mais local e com maior interação com pedestres e edificações, menor a velocidade. A via coletora, que tem função de coletar e distribuir o trânsito entre as vias arteriais e as locais, recebe um limite intermediário-baixo: 40 km/h.
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
A pegadinha clássica da banca é inverter os limites entre as vias, especialmente confundir a via coletora (40 km/h) com a via arterial (60 km/h) ou com a via de trânsito rápido (80 km/h). O candidato que não memorizou a tabela completa tende a "chutar" um valor intermediário ou a lembrar apenas dos extremos. Por isso, é essencial fixar a sequência completa: trânsito rápido (80), arterial (60), coletora (40) e local (30).
Outro ponto que merece atenção: o § 2º do art. 61 permite que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via regulamente, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas do § 1º. Ou seja, os limites do § 1º são subsidiários — aplicam-se apenas na ausência de sinalização específica. No caso do enunciado, a cidade "segue as velocidades máximas para as vias de acordo com a classificação no CTB", o que indica que não há regulamentação específica, incidindo a regra geral.
Guarde a tabela dos limites urbanos sem sinalização — é exatamente nela que as alternativas se dividem:
Tipo de via urbana
Velocidade máxima (sem sinalização)
Via de trânsito rápido
80 km/h
Via arterial
60 km/h
Via coletora
40 km/h
Via local
30 km/h
Velocidade urbana sem sinalização (art. 61, §1º): Via de trânsito rápido (80 km/h); Via arterial (60 km/h); Via coletora (40 km/h); Via local (30 km/h)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Oitenta quilômetros por hora é o limite para via de trânsito rápido, não para via coletora. A banca troca o limite da via de maior hierarquia urbana pela via coletora, explorando a confusão entre as classificações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sessenta quilômetros por hora é o limite para via arterial, que tem função de atender ao trânsito de passagem com maior fluidez. A via coletora, por ter função de coletar e distribuir o trânsito entre bairros e vias arteriais, tem limite inferior (40 km/h).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cinquenta quilômetros por hora não corresponde a nenhum limite legal para vias urbanas sem sinalização no CTB. Os limites são 80, 60, 40 e 30 km/h — não há previsão de 50 km/h para via urbana na ausência de sinalização. Esse valor pode aparecer como distrator por ser um número "intermediário" que parece razoável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Quarenta quilômetros por hora é exatamente o limite previsto no art. 61, § 1º, I, "c", do CTB para vias coletoras em área urbana, quando não houver sinalização regulamentadora. A alternativa espelha a literalidade do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os limites entre os tipos de via urbana. O candidato que decora apenas os extremos (80 e 30 km/h) ou que confunde coletora com arterial cai nas alternativas A ou B. A dica é memorizar a sequência completa em ordem decrescente: 80 (trânsito rápido) → 60 (arterial) → 40 (coletora) → 30 (local). Com esse "degrau" fixado, você enxerga a troca de longe. 💪
Gabarito: letra D — quarenta quilômetros por hora para via coletora em área urbana sem sinalização (art. 61, § 1º, I, "c", CTB).