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Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024

Legislação de TrânsitoDas Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586577
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Valinhos
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de:
  1. AEstacionamento.
  2. BPassagem Livre.
  3. CUltrapassagem.
  4. DPreferência.
  5. EManobra.
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GabaritoD — Preferência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferência de passagem no cruzamento (art. 44 do CTB)

Gabarito: letra D. O art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, ao se aproximar de cruzamento, o condutor deve transitar em velocidade moderada para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência. A alternativa correta é a que reproduz exatamente o termo legal.

O instituto da preferência de passagem é um dos pilares da circulação viária: ele define quem tem o direito de seguir primeiro em situações de conflito, como cruzamentos, interseções e rotatórias. A lógica do Código é hierarquizar o uso da via para evitar colisões, atribuindo a uns o dever de ceder passagem e a outros o direito de prosseguir. No cruzamento, o art. 44 impõe ao condutor uma prudência especial — não basta respeitar a sinalização; é preciso estar sempre apto a parar com segurança para quem tem preferência.

A regra do art. 44 se conecta diretamente ao art. 29, que estabelece as normas gerais de circulação. O § 2º do art. 29 traz a lógica de responsabilidade: os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Já o art. 29, III, define a preferência em cruzamentos não sinalizados: quem vem de rodovia, quem está em rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita. O art. 44, por sua vez, é a norma que impõe a conduta de prudência ao se aproximar de qualquer cruzamento, independentemente de sinalização.

Na prática, imagine um cruzamento sem sinalização: um carro vem pela direita e outro pela esquerda. O que vem pela direita tem preferência (art. 29, III, "c"). O condutor que se aproxima deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para dar passagem. O art. 44 reforça esse dever: mesmo que o condutor tenha a preferência, ele deve transitar com prudência, pois a preferência não é um cheque em branco para avançar sem cuidado. A banca explora exatamente a literalidade do art. 44: o termo correto é "preferência", e não "passagem livre", "ultrapassagem" ou "manobra".

A pegadinha desta questão é a troca do termo técnico: o candidato que não conhece o texto literal do art. 44 pode confundir "preferência" com "passagem livre" ou "ultrapassagem". Mas o Código usa o termo "preferência" de forma técnica, como um direito de passagem hierarquizado, e é esse o termo que a banca cobra. Guarde a fronteira entre os conceitos: preferência é o direito de passagem em situação de conflito; passagem livre é a ausência de obstáculos; ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo; manobra é qualquer deslocamento lateral ou mudança de direção.

Direito de passagem no cruzamento (art. 44 CTB)
  • 1Dever do condutor
    • Prudência especial
    • Velocidade moderada
    • Deter com segurança
  • 2Quem tem preferência
    • Pedestres
    • Veículos com direito de preferência
  • 3Conceitos que não se confundem
    • Preferência: direito hierarquizado de seguir
    • Passagem livre: ausência de obstáculos
    • Ultrapassagem: passar à frente (proibida no cruzamento)
    • Manobra: deslocamento lateral/mudança de direção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque (art. 47 do CTB). Não é um direito de passagem no cruzamento. O art. 44 fala em dar passagem a quem tem preferência, não a quem está estacionado. O estacionamento é uma situação estática, não um direito de circulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Passagem livre não é o termo legal. O art. 44 usa "preferência". "Passagem livre" poderia sugerir que o condutor deve dar passagem a qualquer veículo, sem critério, o que não é o caso: a passagem é devida a quem tem preferência, ou seja, a quem a lei hierarquiza como tendo o direito de seguir primeiro. A banca troca o termo técnico por uma expressão genérica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo (art. 29, XI, e art. 33 do CTB). No cruzamento, a ultrapassagem é proibida (art. 33). O art. 44 não trata de ultrapassagem, mas de dar passagem a quem tem preferência. A banca confunde o ato de ultrapassar com o direito de passagem.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 44 do CTB é literal: o condutor deve dar passagem a pedestres e veículos que tenham o direito de preferência. A alternativa reproduz exatamente o termo legal. A preferência é o direito de passagem hierarquizado pela lei, e é esse o termo que o Código usa.

Art. 44CTB

Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Manobra é qualquer deslocamento lateral ou mudança de direção (art. 35 do CTB). O art. 44 não fala em dar passagem a quem está manobrando, mas a quem tem preferência. A manobra é uma ação do condutor, não um direito de passagem de terceiros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo técnico "preferência" por expressões como "passagem livre" ou "ultrapassagem". O candidato que não conhece a literalidade do art. 44 pode cair na armadilha. Lembre-se: preferência é o direito de passagem hierarquizado; passagem livre é a ausência de obstáculos; ultrapassagem é a manobra de passar à frente; manobra é qualquer deslocamento lateral. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade do CTB, leia o artigo com atenção e sublinhe o termo-chave. Aqui, o termo é "preferência". Se a alternativa trouxer um sinônimo, desconfie: a banca quase sempre usa o termo exato da lei.

Gabarito: letra D

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