Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — Avança SP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586577
Banca
Avança SP
Órgão
Pref Valinhos
Ano
2024
Cargo
Moto ( )
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de:
AEstacionamento.
BPassagem Livre.
CUltrapassagem.
DPreferência.
EManobra.
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GabaritoD — Preferência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Preferência de passagem no cruzamento (art. 44 do CTB)
Gabarito: letra D. O art. 44 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) determina que, ao se aproximar de cruzamento, o condutor deve transitar em velocidade moderada para dar passagem a pedestres e a veículos que tenham o direito de preferência. A alternativa correta é a que reproduz exatamente o termo legal.
O instituto da preferência de passagem é um dos pilares da circulação viária: ele define quem tem o direito de seguir primeiro em situações de conflito, como cruzamentos, interseções e rotatórias. A lógica do Código é hierarquizar o uso da via para evitar colisões, atribuindo a uns o dever de ceder passagem e a outros o direito de prosseguir. No cruzamento, o art. 44 impõe ao condutor uma prudência especial — não basta respeitar a sinalização; é preciso estar sempre apto a parar com segurança para quem tem preferência.
A regra do art. 44 se conecta diretamente ao art. 29, que estabelece as normas gerais de circulação. O § 2º do art. 29 traz a lógica de responsabilidade: os veículos de maior porte são responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres. Já o art. 29, III, define a preferência em cruzamentos não sinalizados: quem vem de rodovia, quem está em rotatória e, nos demais casos, quem vem pela direita. O art. 44, por sua vez, é a norma que impõe a conduta de prudência ao se aproximar de qualquer cruzamento, independentemente de sinalização.
Na prática, imagine um cruzamento sem sinalização: um carro vem pela direita e outro pela esquerda. O que vem pela direita tem preferência (art. 29, III, "c"). O condutor que se aproxima deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para dar passagem. O art. 44 reforça esse dever: mesmo que o condutor tenha a preferência, ele deve transitar com prudência, pois a preferência não é um cheque em branco para avançar sem cuidado. A banca explora exatamente a literalidade do art. 44: o termo correto é "preferência", e não "passagem livre", "ultrapassagem" ou "manobra".
A pegadinha desta questão é a troca do termo técnico: o candidato que não conhece o texto literal do art. 44 pode confundir "preferência" com "passagem livre" ou "ultrapassagem". Mas o Código usa o termo "preferência" de forma técnica, como um direito de passagem hierarquizado, e é esse o termo que a banca cobra. Guarde a fronteira entre os conceitos: preferência é o direito de passagem em situação de conflito; passagem livre é a ausência de obstáculos; ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo; manobra é qualquer deslocamento lateral ou mudança de direção.
Direito de passagem no cruzamento (art. 44 CTB)
1Dever do condutor
Prudência especial
Velocidade moderada
Deter com segurança
2Quem tem preferência
Pedestres
Veículos com direito de preferência
3Conceitos que não se confundem
Preferência: direito hierarquizado de seguir
Passagem livre: ausência de obstáculos
Ultrapassagem: passar à frente (proibida no cruzamento)
Manobra: deslocamento lateral/mudança de direção
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Estacionamento é a imobilização do veículo por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque (art. 47 do CTB). Não é um direito de passagem no cruzamento. O art. 44 fala em dar passagem a quem tem preferência, não a quem está estacionado. O estacionamento é uma situação estática, não um direito de circulação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Passagem livre não é o termo legal. O art. 44 usa "preferência". "Passagem livre" poderia sugerir que o condutor deve dar passagem a qualquer veículo, sem critério, o que não é o caso: a passagem é devida a quem tem preferência, ou seja, a quem a lei hierarquiza como tendo o direito de seguir primeiro. A banca troca o termo técnico por uma expressão genérica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ultrapassagem é a manobra de passar à frente de outro veículo (art. 29, XI, e art. 33 do CTB). No cruzamento, a ultrapassagem é proibida (art. 33). O art. 44 não trata de ultrapassagem, mas de dar passagem a quem tem preferência. A banca confunde o ato de ultrapassar com o direito de passagem.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 44 do CTB é literal: o condutor deve dar passagem a pedestres e veículos que tenham o direito de preferência. A alternativa reproduz exatamente o termo legal. A preferência é o direito de passagem hierarquizado pela lei, e é esse o termo que o Código usa.
Art. 44CTB
Art. 44 — "Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Manobra é qualquer deslocamento lateral ou mudança de direção (art. 35 do CTB). O art. 44 não fala em dar passagem a quem está manobrando, mas a quem tem preferência. A manobra é uma ação do condutor, não um direito de passagem de terceiros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo técnico "preferência" por expressões como "passagem livre" ou "ultrapassagem". O candidato que não conhece a literalidade do art. 44 pode cair na armadilha. Lembre-se: preferência é o direito de passagem hierarquizado; passagem livre é a ausência de obstáculos; ultrapassagem é a manobra de passar à frente; manobra é qualquer deslocamento lateral. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de literalidade do CTB, leia o artigo com atenção e sublinhe o termo-chave. Aqui, o termo é "preferência". Se a alternativa trouxer um sinônimo, desconfie: a banca quase sempre usa o termo exato da lei.