Questão de Legislação de Trânsito — Outros Temas da Legislação de Trânsito — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Outros Temas da Legislação de Trânsito
Código
qa586582
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )
Resolução Contran nº 1.004, de 21 de dezembro de 2023, dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Com base nessa resolução, assinale a alternativa que corresponde a um princípio do Pnatrans.
AA proteção da vida, sem qualquer atenção especial aos mais vulneráveis, pois todos são iguais perante a lei.
BA individualização da responsabilidade do condutor para um trânsito seguro, por ser o único que pode evitar mortes e lesões.
CO respeito às realidades regionais e locais.
DA ocultação dos dados sobre as mortes e lesões no trânsito, para não assustar a população.
EA supressão da responsabilidade do pedestre para um trânsito seguro, por não ser capaz de evitar mortes e lesões, em razão de sua vulnerabilidade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — O respeito às realidades regionais e locais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios do Pnatrans (Resolução CONTRAN nº 1.004/2023)
Gabarito: letra C. O Pnatrans tem como princípios, entre outros, o respeito às realidades regionais e locais, conforme o art. 3º, III, da Resolução CONTRAN nº 1.004/2023 — é exatamente esse princípio que a alternativa correta reproduz. As demais alternativas distorcem os princípios do plano, invertendo o sentido de proteção aos vulneráveis, compartilhamento de responsabilidades e transparência.
O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans) foi instituído pela Lei nº 13.614/2018 e regulamentado pela Resolução CONTRAN nº 1.004/2023. Ele integra o Programa Nacional de Trânsito do CTB e tem como objetivo promover ações que aprimorem a segurança viária, visando à redução do número de mortes no trânsito em todo o país. A resolução estabelece, em seu art. 3º, um rol de cinco princípios que orientam todas as ações do plano.
Os princípios do Pnatrans são: (I) a proteção da vida, com atenção especial aos mais vulneráveis; (II) o compartilhamento de responsabilidades para um trânsito seguro; (III) o respeito às realidades regionais e locais; (IV) a transparência ativa e a conformidade de ações e resultados; e (V) o reconhecimento e distinção das melhores práticas. Perceba que o plano adota a abordagem de Sistema Seguro e Visão Zero, que parte da premissa de que o erro humano é inevitável, mas as mortes e ferimentos graves no trânsito não são — por isso a responsabilidade é compartilhada entre todos os atores do sistema, e não individualizada no condutor.
A lógica por trás desses princípios é a de que a segurança viária é um problema sistêmico: envolve quem projeta, constrói, gerencia, fiscaliza e usa as vias e os veículos, além dos agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas. Por isso, o plano não atribui ao condutor a responsabilidade exclusiva, nem desconsidera a vulnerabilidade de pedestres e ciclistas — ao contrário, dá atenção especial a eles. Também não oculta dados, pois a transparência ativa é princípio expresso, e respeita as diferenças regionais e locais, reconhecendo que as realidades de cada estado e município exigem ações adaptadas.
A pegadinha da banca está em inverter o sentido dos princípios: as alternativas incorretas apresentam exatamente o oposto do que a resolução estabelece, como a "ocultação de dados" (quando o princípio é a transparência ativa) e a "individualização da responsabilidade do condutor" (quando o princípio é o compartilhamento de responsabilidades). A alternativa correta, por sua vez, reproduz fielmente um dos princípios do art. 3º.
Guarde o rol completo dos cinco princípios: é nele que as alternativas se dividem — a correta reproduz um deles literalmente, enquanto as incorretas apresentam distorções ou inversões dos demais.
Princípio do Pnatrans (Resolução CONTRAN nº 1.004/2023)
Texto correto (art. 3º)
Versão invertida usada pela banca (alternativa incorreta)
I – Proteção da vida
Com atenção especial aos mais vulneráveis
Sem qualquer atenção especial aos vulneráveis (A)
II – Compartilhamento de responsabilidades
Responsabilidade compartilhada entre todos os atores do sistema
Individualização da responsabilidade do condutor (B)
III – Respeito às realidades regionais e locais
Respeito às realidades regionais e locais
— (alternativa C é a correta)
IV – Transparência ativa
Transparência ativa e conformidade de ações e resultados
Ocultação dos dados sobre mortes e lesões (D)
V – Reconhecimento e distinção das melhores práticas
Reconhecimento e distinção das melhores práticas
—
(Princípio I + II)
Proteção da vida com atenção especial aos vulneráveis + compartilhamento de responsabilidades
Supressão da responsabilidade do pedestre (E)
Princípios do Pnatrans (art. 3º): Proteção da vida (atenção especial aos vulneráveis); Compartilhamento de responsabilidades (todos os atores do sistema); Respeito às realidades regionais e locais; Transparência ativa (conformidade de ações e resultados); Reconhecimento das melhores práticas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção da vida ocorre "sem qualquer atenção especial aos mais vulneráveis, pois todos são iguais perante a lei". Isso contraria frontalmente o princípio I do art. 3º da Resolução, que estabelece a proteção da vida com atenção especial aos mais vulneráveis. A igualdade formal perante a lei (art. 5º da CF) não impede tratamento diferenciado aos vulneráveis — ao contrário, a proteção especial é uma forma de concretizar a igualdade material. A banca trocou o termo "com atenção especial" por "sem qualquer atenção especial", invertendo o sentido do dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é individualizada no condutor, "por ser o único que pode evitar mortes e lesões". Isso contraria o princípio II do art. 3º, que estabelece o compartilhamento de responsabilidades para um trânsito seguro. A abordagem de Sistema Seguro, adotada pelo Pnatrans (art. 4º), parte da premissa de que o erro humano é inevitável e que a responsabilidade por evitar mortes e feridos é compartilhada por quem projeta, constrói, gerencia, fiscaliza e usa as vias e os veículos, e pelos agentes responsáveis pelo atendimento às vítimas. O condutor é um dos responsáveis, não o único.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o princípio III do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 1.004/2023: o respeito às realidades regionais e locais. Esse princípio reconhece que as ações de segurança viária devem considerar as diferenças entre as regiões e localidades do país, adaptando as estratégias do Pnatrans às necessidades específicas de cada contexto. É exatamente o que a alternativa afirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Pnatrans prevê a "ocultação dos dados sobre as mortes e lesões no trânsito, para não assustar a população". Isso contraria o princípio IV do art. 3º, que estabelece a transparência ativa e a conformidade de ações e resultados. O plano, ao contrário, prevê a divulgação de dados e o monitoramento público do cumprimento das metas (art. 326-A do CTB), inclusive com a publicação de relatórios e classificações dos estados. A ocultação de dados seria o oposto absoluto do princípio da transparência ativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Pnatrans suprime a responsabilidade do pedestre "por não ser capaz de evitar mortes e lesões, em razão de sua vulnerabilidade". Isso contraria o princípio II do art. 3º (compartilhamento de responsabilidades) e o princípio I (proteção da vida com atenção especial aos mais vulneráveis). A vulnerabilidade do pedestre não suprime sua responsabilidade — ela exige atenção especial do sistema, mas todos os usuários das vias compartilham responsabilidades. Além disso, a abordagem de Sistema Seguro atribui responsabilidade a todos os que usam as vias, dentro de suas competências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter o sentido dos princípios para confundir. Veja o padrão: onde a resolução diz "com atenção especial aos mais vulneráveis", a alternativa A diz "sem qualquer atenção especial"; onde diz "compartilhamento de responsabilidades", a B diz "individualização da responsabilidade do condutor"; onde diz "transparência ativa", a D diz "ocultação dos dados". A única que reproduz fielmente um princípio é a C. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre princípios de planos e políticas públicas, decore o rol completo e fique atento a palavras como "sem", "único", "ocultação", "supressão" — elas quase sempre indicam a inversão do princípio. Monte uma tabela mental: princípio correto × versão invertida que a banca costuma usar.