Questão de Legislação de Trânsito — Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Infrações (arts. 161 a 255 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586585
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )
Segundo a Lei nº 9.503/1997 — CTB, dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Anão constitui infração de trânsito.
Bconstitui infração de trânsito leve.
Cconstitui infração de trânsito média.
Dconstitui infração de trânsito grave.
Econstitui infração de trânsito gravíssima.
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GabaritoE — constitui infração de trânsito gravíssima.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Infração de trânsito: dirigir sem habilitação (art. 162, I, CTB)
Gabarito: letra E. Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor constitui infração gravíssima, com penalidade de multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, nos termos do art. 162, I, da Lei nº 9.503/1997 (CTB).
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações em quatro categorias, conforme a gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas (art. 258). A conduta de dirigir sem habilitação é uma das mais severamente punidas, pois coloca em risco direto a segurança viária — o condutor não comprovou aptidão técnica, física e mental para conduzir, o que justifica a natureza gravíssima e o agravamento da multa em três vezes.
O art. 162 do CTB elenca as hipóteses de direção irregular relacionadas à habilitação. O inciso I trata exatamente da ausência total do documento, enquanto os demais incisos cuidam de situações como documento cassado ou suspenso (II), categoria diferente (III), validade vencida há mais de 30 dias (V), não uso de lentes ou adaptações (VI) e falta de cursos especializados (VII). Todas são gravíssimas, mas com penalidades e medidas administrativas distintas — detalhe que a banca explora.
A distinção central para a prova é: dirigir sem possuir habilitação (art. 162, I) é diferente de dirigir com habilitação vencida (art. 162, V) ou com categoria diversa (art. 162, III). Embora todas sejam gravíssimas, a multa varia: três vezes no inciso I, duas vezes no inciso III e simples no inciso V. A medida administrativa também muda: no inciso I é retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado; no inciso V, recolhimento da CNH e retenção.
Art. 162CTB
Art. 162 — Dirigir veículo:
I — sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes); Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A banca explora a confusão entre as quatro naturezas de infração. O candidato que não conhece o art. 162, I, tende a chutar "grave" ou "média", mas a lei é expressa: é gravíssima. Além disso, há um detalhe importante: dirigir sem habilitação também é crime (art. 309 do CTB), mas a questão trata apenas da infração administrativa — não confunda os planos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a natureza da infração: apresenta "grave" (D) como se fosse a resposta, mas o art. 162, I, é expresso em "gravíssima". O candidato que decora apenas a classificação geral das infrações (leve, média, grave, gravíssima) sem conhecer o dispositivo específico cai na armadilha. Lembre-se: dirigir sem habilitação é gravíssima, com multa tripla e retenção do veículo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que dirigir sem habilitação não constitui infração de trânsito. É o oposto da lei: o art. 162, I, do CTB tipifica expressamente a conduta como infração gravíssima. Além disso, o art. 309 do CTB a configura como crime, o que reforça a reprovabilidade da conduta. Não há qualquer hipótese de atipicidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como infração leve. As infrações leves são aquelas de menor potencial ofensivo, como dirigir com o braço do lado de fora (art. 252, I) ou usar buzina em local proibido. Dirigir sem habilitação é gravíssima, pois a ausência de documento comprobatório de aptidão representa risco elevado à segurança viária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como infração média. As infrações médias incluem, por exemplo, transitar em velocidade superior à máxima em até 20% (art. 218, I) ou entrar ou sair de áreas lindeiras sem posicionamento adequado (art. 216). A direção sem habilitação é gravíssima, não média — a banca tenta confundir com infrações de gravidade intermediária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a conduta como infração grave. As infrações graves incluem, por exemplo, deixar de reduzir a velocidade em locais controlados pelo agente (art. 220, II) ou transitar com farol desregulado (art. 223). A direção sem habilitação é gravíssima, não grave — a banca explora a proximidade entre as duas naturezas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica a conduta como infração gravíssima, exatamente como determina o art. 162, I, do CTB. A penalidade é multa (três vezes) e a medida administrativa é retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare os incisos do art. 162: todos são gravíssimos, mas a multa varia (três vezes no I e II, duas vezes no III, simples no V, VI e VII). A medida administrativa também muda: retenção do veículo (I, III, V, VII), recolhimento do documento + retenção (II), retenção até saneamento (VI). Memorize a tabela: