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Questão de Legislação de Trânsito — Resolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação — INSTITUTO AOCP 2024

Legislação de TrânsitoResolução CONTRAN nº 1.020/2025 - Procedimentos sobre Aprendizagem, Habilitação e Expedição de Documentos de Condutores e Processo de Formação do Candidato à Obtenção da Habilitação
Código
qa586586
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )
De acordo com a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Contran, para a obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o candidato deverá submeter-se à realização de: avaliação psicológica; exame de aptidão física e mental; exame escrito, sobre a integralidade do conteúdo programático, desenvolvido em curso de formação para condutor; e exame de direção veicular, realizado na via pública, em veículo da categoria para a qual esteja se habilitando. Em relação aos exames mencionados, assinale a alternativa correta.
  1. AApós a conclusão do curso de formação, o condutor será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, quarenta questões, e, para aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, setenta por cento de acertos nas questões.
  2. BApós a conclusão do curso de formação, o condutor será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, e, para aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, cinquenta por cento de acertos nas questões.
  3. CApós a conclusão do curso de formação, o condutor será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, e, para aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, setenta por cento de acertos nas questões.
  4. DApós a conclusão do curso de formação, o condutor será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, sendo obrigatoriamente cinco dissertativas e vinte e cinco objetivas, e, para aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, oitenta por cento de acertos nas questões.
  5. EApós a conclusão do curso de formação, o condutor será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, sendo obrigatoriamente cinco objetivas e vinte e cinco dissertativas, e, para aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, oitenta e cinco por cento de acertos nas questões.
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GabaritoC — Após a conclusão do curso de formação, o condutor será submetido a exame teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, e, para aprovação no exame, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, setenta por cento de acertos nas questões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exame Teórico-técnico na habilitação (Resolução CONTRAN nº 789/2020)

Gabarito: letra C. A Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida as normas sobre o processo de formação de condutores, determina que o exame teórico-técnico terá, no mínimo, trinta questões e exigirá aproveitamento de, no mínimo, setenta por cento de acertos para aprovação (art. 11 e § 1º). As demais alternativas erram ao trocar o número de questões (quarenta) ou o percentual de acertos (cinquenta, oitenta, oitenta e cinco) ou ao acrescentar uma composição obrigatória de questões dissertativas e objetivas que a norma não prevê.

O exame teórico-técnico é uma das etapas obrigatórias do processo de habilitação para a obtenção da ACC e da CNH. A Resolução nº 789/2020, editada pelo CONTRAN com base na competência que lhe confere o art. 12, incisos I, X e XV, e o art. 141 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), consolidou as normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. O art. 3º da Resolução elenca os exames a que o candidato deve se submeter: avaliação psicológica, exame de aptidão física e mental, exame escrito sobre a integralidade do conteúdo programático e exame de direção veicular. O exame teórico-técnico, objeto da questão, é o exame escrito que avalia o conhecimento do candidato sobre o conteúdo programático do curso de formação.

A regra central está no art. 11 da Resolução, que estabelece o número mínimo de questões e o percentual de acertos exigido para aprovação. Vejamos o texto literal:

Art. 11, §1CONTRAN-RES-789-2020

Art. 11 — "O candidato à obtenção da ACC ou da CNH, após a conclusão do curso de formação, será submetido a Exame Teórico-técnico, constituído de prova convencional ou eletrônica de, no mínimo, trinta questões, incluindo todo o conteúdo programático, proporcional à carga horária de cada disciplina, organizado de forma individual, única e sigilosa"

§ 1º — "Para aprovação no exame de que trata o caput, o candidato deverá obter aproveitamento de, no mínimo, setenta por cento de acertos nas questões"

A leitura conjunta do caput e do § 1º é decisiva: são trinta questões e setenta por cento de acertos. A banca explora exatamente a troca desses dois números — ora altera a quantidade de questões, ora o percentual de aproveitamento, ora ambos. Além disso, a norma não impõe qualquer composição obrigatória entre questões dissertativas e objetivas; a prova é "convencional ou eletrônica", sem especificar a distribuição entre os tipos de questão.

Para fixar o contraste entre as alternativas, observe a tabela:

Alternativa

Nº de questões

Percentual de acertos

Composição obrigatória

A

40

70%

Não

B

30

50%

Não

C (gabarito)

30

70%

Não

D

30

80%

5 dissertativas + 25 objetivas

E

30

85%

5 objetivas + 25 dissertativas

A pegadinha está na combinação dos números: a alternativa A acerta o percentual (70%) mas erra o número de questões (40); a alternativa B acerta o número (30) mas erra o percentual (50%); as alternativas D e E erram o percentual e ainda inventam uma composição de questões que a norma não prevê. A única que acerta ambos os elementos é a letra C.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar os números do exame teórico-técnico. Aqui, a alternativa A usa o percentual correto (70%) com o número errado de questões (40), e a alternativa B usa o número correto (30) com o percentual errado (50%). Fique atento: a regra é 30 questões e 70% de acertos — decore esse par e você elimina as demais alternativas rapidamente.

1Nº mínimo de questões
30 questões
2Aprovação
70% de acertos
3Formato
Prova convencional ou eletrônica
Sem composição obrigatória
Exame teórico-técnico (Res. 789/2020)
LEVELsoulevel.com.br
Exame teórico-técnico (Res. 789/2020): Nº mínimo de questões (30 questões); Aprovação (70% de acertos); Formato (Prova convencional ou eletrônica, Sem composição obrigatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o exame terá "no mínimo, quarenta questões". A norma estabelece o mínimo de trinta questões (art. 11, caput). O percentual de 70% está correto, mas o número de questões está errado — a banca trocou o número para confundir quem memorizou apenas o percentual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que o aproveitamento mínimo é de "cinquenta por cento". O § 1º do art. 11 exige setenta por cento de acertos. O número de questões (30) está correto, mas o percentual está errado — a banca trocou o percentual para confundir quem memorizou apenas o número de questões.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 11 e seu § 1º: prova de, no mínimo, trinta questões e aproveitamento de, no mínimo, setenta por cento de acertos. É a única alternativa que acerta os dois elementos centrais da norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (1) o percentual de acertos exigido é de setenta por cento, não oitenta; (2) a norma não prevê composição obrigatória de "cinco dissertativas e vinte e cinco objetivas" — o art. 11 fala apenas em "prova convencional ou eletrônica", sem especificar a distribuição entre tipos de questão. A banca inventou essa composição para induzir ao erro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra em dois pontos: (1) o percentual de acertos exigido é de setenta por cento, não oitenta e cinco; (2) a norma não prevê composição obrigatória de "cinco objetivas e vinte e cinco dissertativas" — o art. 11 não especifica a distribuição entre tipos de questão. A banca inverteu a composição da alternativa D e aumentou o percentual, mas ambos os elementos são fictícios.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre o exame teórico-técnico, memorize o par 30 questões / 70% de acertos. Essa é a regra da Resolução CONTRAN nº 789/2020 (art. 11 e § 1º). Desconfie de qualquer alternativa que traga composição obrigatória de questões dissertativas/objetivas — a norma não prevê essa exigência.

Gabarito: letra C

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