Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586589
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )
Conforme com o Código de Trânsito Brasileiro, em seus artigos 54 e 55, no que se refere à condução e ao transporte de motocicletas, motonetas e ciclomotores, assinale a alternativa correta.
AOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, independentemente de viseira ou óculos.
BOs condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
COs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar à frente do condutor.
DOs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados se estiverem utilizando capacete de segurança e segurando o guidom com ao menos uma das mãos.
EOs passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias segurando o guidom com as duas mãos.
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GabaritoB — Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do Contran.
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Condução e transporte em motocicletas, motonetas e ciclomotores (arts. 54 e 55 do CTB)
Gabarito: letra B. O art. 54 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) exige que os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores usem vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN, além de capacete com viseira ou óculos e segurar o guidom com as duas mãos. A alternativa B reproduz corretamente o inciso III do art. 54, enquanto as demais distorcem os requisitos legais, especialmente ao inverter a posição do passageiro (que deve ser atrás do condutor, não à frente) e ao impor exigências inexistentes sobre o guidom para passageiros.
Os artigos 54 e 55 do CTB estabelecem um conjunto de obrigações distintas para condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores. A lógica da norma é proteger os ocupantes do veículo de duas rodas, que ficam mais expostos em caso de sinistro. Para o condutor, a lei exige três condutas cumulativas: usar capacete de segurança com viseira ou óculos protetores, segurar o guidom com as duas mãos e usar vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. Já para o passageiro, os requisitos são: usar capacete de segurança, ser transportado em carro lateral acoplado ou em assento suplementar atrás do condutor, e usar vestuário de proteção.
A distinção central entre os dois artigos está no que cada um exige: o condutor deve segurar o guidom com as duas mãos (inciso II do art. 54), enquanto o passageiro não tem essa obrigação — ele deve apenas estar no assento correto, atrás do condutor. A banca explora exatamente essa confusão, atribuindo ao passageiro a obrigação de segurar o guidom, o que é um erro técnico grave. Além disso, a posição do passageiro é sempre atrás do condutor, nunca à frente, como afirma a alternativa C.
Outro ponto que merece atenção é a exigência de viseira ou óculos protetores: o art. 54, inciso I, determina que o capacete deve ter viseira ou óculos, mas a alternativa A suprime essa exigência, tornando-a incorreta. A alternativa E, por sua vez, impõe ao passageiro a obrigação de segurar o guidom com as duas mãos, o que não está previsto em lei — essa obrigação é exclusiva do condutor.
A pegadinha desta questão está na transferência indevida de obrigações entre condutor e passageiro. O candidato que memoriza os artigos de forma superficial pode confundir os requisitos de cada um, especialmente no que diz respeito ao guidom e à posição do assento. A dica é sempre verificar a quem a norma se dirige: se fala em "condutores", aplicam-se os incisos do art. 54; se fala em "passageiros", aplicam-se os do art. 55.
Art. 54CTB
Art. 54 — Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias:
I — utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores;
II — segurando o guidom com as duas mãos;
III — usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Art. 55CTB
Art. 55 — Os passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão ser transportados:
I — utilizando capacete de segurança;
II — em carro lateral acoplado aos veículos ou em assento suplementar atrás do condutor;
III — usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN.
Guarde a fronteira entre as obrigações do condutor (art. 54) e as do passageiro (art. 55): é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa correta é a que reproduz fielmente um dos incisos, sem acrescentar ou suprimir requisitos.
Critério
Condutor (Art. 54)
Passageiro (Art. 55)
Capacete
Com viseira ou óculos protetores
Com viseira ou óculos protetores
Posição no veículo
— (conduz o veículo)
Em carro lateral acoplado ou assento suplementar atrás do condutor
Uso das mãos
Segurar o guidom com as duas mãos
Sem obrigação de segurar o guidom
Vestuário
De proteção, conforme especificações do CONTRAN
De proteção, conforme especificações do CONTRAN
Motocicletas, motonetas e ciclomotores
1Condutor (art. 54)
Capacete com viseira ou óculos
Guidom com as duas mãos
Vestuário de proteção (CONTRAN)
2Passageiro (art. 55)
Capacete de segurança
Assento atrás do condutor
Vestuário de proteção (CONTRAN)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o capacete é exigido "independentemente de viseira ou óculos", o que contraria o art. 54, I, que exige capacete com viseira ou óculos protetores. A supressão dessa exigência torna a alternativa incorreta, pois a lei condiciona o uso do capacete à proteção ocular.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz integralmente o inciso III do art. 54, que exige o uso de vestuário de proteção conforme especificações do CONTRAN. É a única alternativa que corresponde literalmente a um dos requisitos legais para condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a posição do passageiro, afirmando que ele deve ser transportado em assento suplementar à frente do condutor. O art. 55, II, determina que o assento suplementar deve ser atrás do condutor. A troca da posição é o erro específico desta alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa impõe ao passageiro a obrigação de segurar o guidom com ao menos uma das mãos, o que não está previsto no art. 55. Essa obrigação é exclusiva do condutor (art. 54, II). Além disso, a alternativa não menciona a exigência de vestuário de proteção, que também se aplica ao passageiro (art. 55, III).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa atribui ao passageiro a obrigação de segurar o guidom com as duas mãos, o que é uma exigência exclusiva do condutor (art. 54, II). O passageiro não tem qualquer obrigação relacionada ao guidom, apenas deve usar capacete, estar no assento correto e usar vestuário de proteção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora transferir as obrigações do condutor para o passageiro e vice-versa. Nesta questão, as alternativas C, D e E cometem exatamente esse erro: atribuem ao passageiro a obrigação de segurar o guidom (que é do condutor) e invertem a posição do assento suplementar. Fique atento a quem a norma se dirige: "condutores" (art. 54) e "passageiros" (art. 55) têm requisitos diferentes. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.