Questão de Legislação de Trânsito — Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997) — INSTITUTO AOCP 2024
Legislação de Trânsito›Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (arts. 26 a 67 da Lei nº 9.503/1997)
Código
qa586590
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
DETRAN AC
Ano
2024
Cargo
Ag AT ( )
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Onde não existir sinalização regulamentadora, qual será a velocidade máxima permitida?
A100 km/h (cem quilômetros por hora) nas vias urbanas de trânsito rápido.
B80 km/h (oitenta quilômetros por hora) nas vias urbanas arteriais.
CNas rodovias de pista simples: 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
DNas rodovias de pista simples: 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
ENas rodovias de pista dupla: 120 km/h (cento e vinte quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 100 km/h (cem quilômetros por hora) para os demais veículos.
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GabaritoD — Nas rodovias de pista simples: 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Velocidade máxima sem sinalização (art. 61, § 1º, CTB)
Gabarito: letra D. Nas rodovias de pista simples, sem sinalização regulamentadora, a velocidade máxima é de 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos, conforme o art. 61, § 1º, II, "b", do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997). A alternativa C erra ao trocar o limite de 100 km/h por 110 km/h — este último é o limite das rodovias de pista dupla, não da pista simples.
O art. 61 do CTB estabelece a regra geral: a velocidade máxima permitida para a via será indicada por sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. Porém, quando não existir sinalização regulamentadora, a lei fixa limites subsidiários, que variam conforme o tipo de via (urbana ou rural) e, nas rodovias, conforme a configuração da pista (dupla ou simples) e a categoria do veículo. Essa distinção é essencial: a ausência de placa não significa ausência de limite — o limite legal continua existindo e é o que a banca cobra.
A lógica do legislador é escalonar a velocidade conforme o risco e a infraestrutura: vias urbanas têm limites menores (trânsito rápido 80 km/h, arterial 60 km/h, coletora 40 km/h, local 30 km/h); vias rurais permitem velocidades maiores, mas com diferença entre pista dupla (110 km/h para veículos leves) e pista simples (100 km/h para veículos leves), pois a pista simples não tem separação física entre os sentidos, aumentando o risco de colisão frontal. Para os "demais veículos" (ônibus, caminhões, etc.), o limite é sempre 90 km/h, tanto na pista dupla quanto na simples, refletindo o maior peso e a menor capacidade de manobra.
Na prática, imagine um trecho de rodovia de pista simples sem placa de velocidade: um automóvel pode trafegar até 100 km/h; um caminhão, até 90 km/h. Se houver sinalização regulamentando outro valor, prevalece a placa (art. 61, § 2º, permite ao órgão com circunscrição sobre a via regulamentar velocidades superiores ou inferiores). A pegadinha da questão está exatamente em confundir os limites da pista dupla com os da pista simples — a alternativa C apresenta o valor de 110 km/h (pista dupla) como se fosse da pista simples.
Guarde a tabela completa dos limites sem sinalização — é o critério que separa as alternativas:
Tipo de via
Limite (sem sinalização)
Via urbana de trânsito rápido
80 km/h
Via urbana arterial
60 km/h
Via urbana coletora
40 km/h
Via urbana local
30 km/h
Rodovia de pista dupla (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas)
110 km/h
Rodovia de pista dupla (demais veículos)
90 km/h
Rodovia de pista simples (automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas)
100 km/h
Rodovia de pista simples (demais veículos)
90 km/h
Estrada
60 km/h
Art. 61, §1CTB
Art. 61 — "A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito."
§ 1º — "Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:"
Afirma que nas vias urbanas de trânsito rápido o limite sem sinalização é 100 km/h. O correto é 80 km/h (art. 61, § 1º, I, "a"). O valor de 100 km/h não corresponde a nenhuma via urbana — é o limite das rodovias de pista simples para veículos leves. A banca troca o limite da via urbana de trânsito rápido pelo limite de rodovia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que nas vias urbanas arteriais o limite é 80 km/h. O correto é 60 km/h (art. 61, § 1º, I, "b"). O valor de 80 km/h é o limite das vias de trânsito rápido, não das arteriais. A banca inverte os limites entre os dois tipos de via urbana.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que nas rodovias de pista simples o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é 110 km/h. O correto é 100 km/h (art. 61, § 1º, II, "b", 1). O valor de 110 km/h é o limite das rodovias de pista dupla (art. 61, § 1º, II, "a", 1). A banca troca o limite da pista dupla pelo da pista simples — é a pegadinha central da questão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 61, § 1º, II, "b", do CTB: nas rodovias de pista simples, sem sinalização, o limite é 100 km/h para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas e 90 km/h para os demais veículos. Confere com a literalidade do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que nas rodovias de pista dupla o limite para automóveis, camionetas, caminhonetes e motocicletas é 120 km/h. O correto é 110 km/h (art. 61, § 1º, II, "a", 1). O valor de 120 km/h não tem previsão legal no CTB — é um distrator puro, sem correspondência com qualquer limite subsidiário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites das rodovias de pista dupla e pista simples. Na pista dupla, o limite para veículos leves é 110 km/h; na pista simples, é 100 km/h. A alternativa C apresenta exatamente essa troca: usa o valor da pista dupla (110 km/h) para a pista simples. Memorize a diferença: pista dupla = 110 km/h; pista simples = 100 km/h (para veículos leves). Com treino, você enxerga essa troca de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar os limites sem sinalização, monte uma tabela mental por tipo de via: vias urbanas (80/60/40/30), rodovias de pista dupla (110/90), rodovias de pista simples (100/90) e estradas (60). Nas rodovias, o limite dos "demais veículos" é sempre 90 km/h, independentemente da pista — só o limite dos veículos leves muda (110 na dupla, 100 na simples).